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TJCE 29/03/2017 -Pág. 498 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 29/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1642

498

EDITAIS DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Fortaleza
2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220
Água Fria – CEP 60.811-690, Fone: (85) 34928000, Fortaleza-CE e-mail: [email protected].
AVISO AOS CREDORES E INTERESSADOS
Processo n.º 0714933-92.2000.8.06.0001
Classe
Ação de Exigir Contas
Assunto
Administração judicial
Requerente
Banco Comercial Bancesa S.a e outro
Réu Jose Martonio Alves Coelho e outros
O Dr.Cláudio Augusto Marques de Sales, Juiz de Direito respondendo pela falência do Banco Comercial Bancesa S/A,
processo em trâmite na 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS, de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, por nomeação legal....
Faz saber, aos que o presente AVISO aos interessados virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de
Prestação de Contas, que corre perante o Juízo de Direito da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, processo
acima mencionado, foi apresentado pelo ex-Síndico da Massa Falida do Banco Comercial Bancesa S/A, Dr.José Martônio
Alves Coelho a respectiva prestação de contas, ficando os credores e demais interessados INTIMADOS de que foi concedido
o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem as impugnações que entenderem necessárias, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 154 da LRF, tudo em conformidade com o despacho de fls.15089, constante nos autos e a seguir transcrito: “...publiquese aviso, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento do Falido, dos credores e terceiros interessados, sobre as contas
apresentadas nestes autos, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 7.661/45. Decorrido o prazo supra, intime-se o representante
do Ministério Público para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnações ou parecer do contrário, retornem
os autos às considerações do Síndico. Após o cumprimento das determinações supra, retornem-me os autos conclusos para
julgamento das contas relativas ao período de março/2003 a dezembro/2012, que correspondem ao exercício do munus público.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 21 de março de 2017. Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz Assinado Por Certificação
Digital.”Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Eu Sandra A.P.Alves, Técnico
Judiciário, o digitei e Fernanda Freire Collyer, Diretora de Secretaria, o subscreveu.
Fortaleza/CE, em 24 de março de 2017.
Cláudio Augusto Marques de Sales
Juiz
Assinado por certificação digital

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Fortaleza
2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492
8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Fortaleza

Processo n.º 0175828-43.2015.8.06.0001
Classe Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Assunto Convolação de recuperação judicial em falência
Requerente Churrascaria Beberibe Ltda - Me e outros

O Doutor CLÁUDIO DE PAULA PESSÔA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza,
em virtude da lei etc...
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação da Falência de
CHURRASCARIA BEBERIBE LTDA-ME (CNPJ nº 02.675.826/0001-86 e 02.675.826/0002-67) e CARLOS ROBERTO MENDONÇA
DE OLIVEIRA E SILVA-ME (CNPJ nº 07.347.772/0001-43 e 07.347.772/0002-24), autos acima mencionados, será realizado no
dia 28 de abril de 2017, às 10:00 horas, nesta Capital, na Rua ADEMAR PAULA, Nº 1000, ESPLANADA DO CASTELÃO, CEP
60.867-640, pelo leiloeiro oficial Fernando Montenegro Castelo, o Leilão dos bens móveis, cujo lance mínimo deverá ser o valor
mínimo constante às fls.1293/1296 dos autos e abaixo descritos, ficando cientes os concorrentes de que deverão estar aptos a
fazer, de imediato, depósito do valor total da arrematação, em dinheiro, cheque, ou por meio de processo eletrônico, através de
transferência bancária on line, ou mediante a prestação de caução correspondente a 30% do valor da arrematação, devendo o
restante do pagamento se dar no prazo de 15 dias, ficando, desde já, cientificados de que a não complementação do pagamento
importará na perda da caução em favor da massa falida, a teor do art. 897, caput, do NCPC, sendo-lhe vedado, ainda, participar
de leilão a ser realizado posteriormente, bem como a entrega do bem dar-se-á somente após o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da data do leilão em que houve sua arrematação, na hipótese de pagamento integral no referido ato, ou, no
caso de caução, após a implementação integral do valor da arrematação, tudo em conformidade com o despacho de fls.1307 e
a seguir transcrito:”Vistos. Autorizo o leilão na data indicada, devendo constar do edital, as exigências estabelecidas por este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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