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TJCE 13/09/2017 -Pág. 859 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1754

859

Por essas razões, suscito conflito negativo de competência, com esteio no artigo 66, inciso II, do Código de Processo Civil,
ao Trinunal de Justiça do Ceará, a quem compete analisar este incidente, a fim de ser reconhecida a competência do MM. Juiz
da 24ª Vara Civel de Fortaleza.”
INT. DR(S). JARIO MARIO ALVES PENHA JUNIOR, OAB/CE N° 33.669.
Processo número 2797-55.2017.8.06.0148 \ AÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente: F.W.R. de Sousa e outros
Requerido: F.V. de Sousa
DECISÃO, TEOR FINAL: “ANTE O EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta, e que a obrigação alimentar
ocorre no caso em tela, FIXO O PERCENTUAL DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS na quota requerida de 30% (trinta por cento)
sobre o salário-mínimo nacional vigente, a ser pago todo dia 20 de cada mês, iniciando pelo mês de setembro.”
INT. DR(S). FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO DE PAIVA, OAB/CE N° 29.297, E RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ,
OAB/CE N° 29.298.
Processo número 2496-11.2017.8.06.0148 \ AÇÃO DECLARATÓRIA
Requerente: Raimunda Alves dos Santos
Requerido: Banco Bradesco Financiamento S.A
DESPACHO: “Intimem as partes, através de seus advogados para que especifiquem as provas que pretendem produzir no
prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as partes não manifestem interesse na produção de novas provas, anotem os autos conclusos para sentença.”
INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, OAB/CE N° 14.458, E ALYSSON ARAUJO PINTO, OAB/CE N° 26.513, E
WILSON SALES BELCHIOR, OAB/CE N° 17.314.
Processo número 2501-33.2017.8.06.0148 \ AÇÃO DECLARATÓRIA
Requerente: Raimunda Alves dos Santos
Requerido: Banco BGN S.A (Banco Celetem S.A)
DESPACHO: “Intimem as partes, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, se4 manifestarem sobre os
documentos juntados em fls. 145/151.”
INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, OAB/CE N° 14.458, E ALYSSON ARAUJO PINTO, OAB/CE N° 26.513, E
WILSON SALES BELCHIOR, OAB/CE N° 17.314.
Processo número 2500-48.2017.8.06.0148 \ AÇÃO DECLARATÓRIA
Requerente: Raimunda Alves dos Santos
Requerido: Banco Bradesco Financiamento S.A
DESPACHO: “Intimem as partes, através de seus advogados para que especifiquem as provas que pretendem produzir no
prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as partes não manifestem interesse na produção de novas provas, anotem os autos conclusos para sentença.”
INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, OAB/CE N° 14.458, E ALYSSON ARAUJO PINTO, OAB/CE N° 26.513, E
WILSON SALES BELCHIOR, OAB/CE N° 17.314.
Processo número 2579-61.2016.8.06.0148 \ AÇÃO DENEGATÓRIA - JE
Requerente: Raimunda Alves de Barros
Requerido: Banco Panamericano S.A
DESPACHO: “Intimem as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que
pretendem produzir.”
INT. DR(S). JOSE VILEMAR SALES MACEDO, OAB/CE N° 18.773, E RONALDO NOGUEIRA SIMÕES, OAB/CE N° 17.801.
Processo número 2549-26.2016.8.06.0148 \ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requerente: Francisca Maria Martins do Nascimento
Requerido: COELCE e Francisco Antonio Neto
SENTENÇA, PARTE DO DISPOSITIVO: “ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente ação em relação ao réu Francisco
Antonio Neto por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, VI e § 3° do CPC; e, julgo improcedente a pretensão
autoral em relação à COELCE, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, Código de Processo Civil.”
INT. DR(S). SABRINNA ARAÚJO ALMEIDA LIMA, OAB/CE N° 29.071; ANTONIO CLETO GOMES, OAB/CE N° 5864, E
JORGE LUIZ PONTES DE SOUSA, OAB/CE N° 22.151.
Processo número 2790-97.2016.8.06.0148 \ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JE
Requerente: Maria Luiza da Silva Gomes
Requerido: COELCE
DESPACHO: “Intime-se a parte adversa para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição que repousa às fls.
90/93.”
INT. DR(S). ANA JARVES SANTANA FARIAS, OAB/CE N° 19.906.
Processo número 2997-96.2016.8.06.0148 \ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Requerente: Núbia Rodrigues Chaves
Requerido: Banco Brasil S/A
SENTENÇA, PARTE DO DISPOSITIVO: “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a demanda, para determinar que a empresa
requerida proceda à exclusão do nome da autora exclusivamente referente à parcela em escopo, caso ainda persista, dos
cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA EXPERIAN; e, condenar a parte demandada a pagar, a título de danos
morais a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE desde esta
data (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% a partir da negativação do nome do autor (Súmula 54 do STJ).”
INT. DR(S). ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES, OAB/CE N° 8928, E DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/CE N° 16.477.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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