Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Março de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1859
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COMARCA DE TAUÁ
PORTARIA Nº 003/2018
O DOUTOR PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL E
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE TAUÁ, RESPONDENDO PELA COMARCA VINCULADA DE ARNEIROZ, ESTADO
DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL ETC.
CONSIDERANDO que o Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Tauá é responsável pela jurisdição da Comarca Vinculada de
Arneiroz (CE);
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 03/2018, que dispõe sobre
a transferência dos acervos processuais das comarcas vinculadas para as suas respectivas sedes, na forma prevista no artigo
12, § 1º, da Lei Estadual nº: 16.397, de 14 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO que a Presidência do Tribunal designou o dia 05.03.2018 para a transferência do acervo da Comarca
Vinculada de Arneiroz para a Comarca de Tauá;
CONSIDERANDO que o Ofício-circular 18/2018-Presidência TJCE, que estabeleceu lista de atividades a serem realizadas
com o fito de proceder à reunião dos acervos processuais das comarcas vinculadas para tramitação na comarca sede, foi
editado na data de 05.03.2018 e encaminhado para a Diretoria do Fórum da Comarca de Tauá, às 16h58min, do mesmo dia,
após a conclusão do transporte dos processos da Comarca Vinculada de Arneiroz para a Comarca Sede de Tauá; e
CONSIDERANDO que tais providências relacionadas no Ofício-circular 18/2018 – Presidência TJCE, inviabilizam os
expedientes externos, bem como o acesso dos jurisdicionados e advogados e realização de audiências nas dependências do
Fórum da Comarca Vinculada de Arneiroz.
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER pelo período de 05.03.2018 a 16.03.2018, no âmbito da Comarca Vinculada de Arneiroz/CE, a
fluência dos prazos processuais e o atendimento ao público, às partes e aos advogados, bem como a entrega de carga de autos,
ressalvado os casos relativos às medidas consideradas urgentes.
Parágrafo Único – Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo 1º desta Portaria ficarão prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º – ESTABELECER que as atividades 1ª a 5ª do Anexo I, do Ofício-circular 18/2018 serão realizadas na Comarca
sede, no prazo de cinco (05) dias úteis, após o qual, será realizada a distribuição e o recebimento dos processos nas
Unidades da Comarca de Tauá, em novo prazo de cinco (05) dias úteis, conforme atividade 7ª do anexo I do Ofício-circular
18/2018-Presidência TJCE.
Art. 3º – ESCLARECER que o disposto no artigo 1º desta Portaria não dispensa os servidores que desempenham suas
funções na Comarca Vinculada de Arneiroz do cumprimento de suas jornadas de trabalho.
Art. 4º – DESIGNAR os servidores na Comarca de Tauá ANTONIO MOREIRA DE SOUSA FILHO, Auxiliar Judiciário, mat. 789,
FRANCISCO ADVALDO MILITÃO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, mat. 2969 e ANTONIA MARIA DO ROSÁRIO RODRIGUES
OLIVEIRA, servidora à disposição, o auxílio dos servidores da Comarca Vinculada de Arneiroz,para a redistribuição dos
processos, atividade 7 Ofício-Circular /2018-Presidência TJCE.
Art. 5º – Comunique-se o teor da presente Portaria à Corregedoria Geral da Justiça do Estado, ao Ministério Público atuante
na Comarca Vinculada de Arneiroz, à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção dos Inhamuns as Unidades Judiciárias da
Comarca de Tauá.
Art. 6º – Eventuais omissões sobre a transferência de acervo de que trata esta portaria serão dirimidas pelo Diretor do
Fórum da Comarca de Tauá.
Art. 7º – Afixe-se cópia da presente Portaria no átrio dos Fóruns da Comarca de Tauá e da Comarca Vinculada de Arneiroz.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Tauá/CE, 05 de março de 2018.
PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS
Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Tauá
Juiz Substituto Respondendo pela Comarca de Arneiroz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º