Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2004
73
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0622560-15.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Antônio Ivan Bezerra. Advogada: Ana Teresa de Almeida
Batista Barbosa (OAB: 16659/CE). Agravado: João Guilherme de Brito Bezerra representado por Cícera Maria Felismino de
Brito. Agravado: Cícera Maria Felismino de Brito. Advogado: Mario da Silva Leal Sobrinho (OAB: 3104/CE). Advogada: Isabel
Belarmino da Silva Leal (OAB: 35432/CE). Despacho: - Intime-se à apresentação das Contrarrazões, após o que analisarei o
pleito de medida liminar. Expedientes legais. Fortaleza, 4 de outubro de 2018. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA
LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0622631-51.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: José Viltomar Neri da Silva. Advogado: Rafael Holanda
Ibiapina (OAB: 29491/CE). Advogado: Daniel Holanda Ibiapina (OAB: 23644/CE). Advogado: Nikolas Peixoto Cortez (OAB:
17749/CE). Agravada: Vitória Albuquerque Neri representada por Katia Maria Albuquerque Melo. Advogada: Maria Ivonete
de O.albuquerque (OAB: 6795/CE). Despacho: - Remetam os autos ao Ministério Público. Fortaleza, 3 de outubro de 2018.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0622868-85.2017.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Pedro Welligton de Almeida Passos.
Embargante: Vania Maria Vasconcelos Passos. Advogado: Antonio Gomes Lira Neto (OAB: 24897/CE). Embargado: Mykon
Andre Pereira Paixão. Embargado: Amina Paixão. Advogado: Italo Milo Gabriel Alves Martins (OAB: 30138/CE). Advogado:
Carlos Augusto de Oliveira Santiago Junior (OAB: 32299/CE). Despacho: - Em razão da pretensão de atribuição de efeitos
infringentes aos presentes embargos de declaração, determino a intimação do embargado para apresentar contrarrazões
no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de outubro de 2018.
DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0624022-07.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Roberto Sérgio de Oliveira Ferreira. Agravante: Maria
das Graças Cardoso Ferreira. Agravante: José Ednardo de Assis. Agravante: Maria Dayse Sobral de Assis. Agravante: Francisco
Dionízio de Sousa. Agravante: Ligia Maria Costa de Sousa. Advogado: Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB:
4203/CE). Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Jorge Aloisio Pires (OAB: 9982/CE). Advogada: Teresa Noemi
de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE). Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB: 14683/CE). Advogado: Liana Maria
Veloso Costa de Carvalho (OAB: 39018BC/E). Advogada: Karla Patricia Rebouças Sampaio (OAB: 15433/CE). Despacho: Considerado o estágio procedimental, é preferível implementar, de logo, o art. 1.019, III, do CPC (e levar a pretensão ao
julgamento) a dilargá-lo com mais providências. Remetam, pois, os autos ao Ministério Público, após o que o Recurso será
analisado em seu mérito. Expedientes legais. Fortaleza, 4 de outubro de 2018. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA
LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0625616-61.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: José Anastácio Dias Neto. Agravante: Gilmasa Daniele
Rios Dias. Advogado: Lucas Espinola Arruda (OAB: 26995/CE). Agravado: CBR 011 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Marcus Claudius Saboia Rattacaso (OAB: 16789/CE). Advogada: Rachel Andrade Sales Rattacaso (OAB: 16150/
CE). Advogado: David Andrade Rattacaso (OAB: 27931/CE). Advogado: Rômulo Marques de Souza Vieira (OAB: 29365/CE).
Advogada: Cleane de Lima Aquino (OAB: 30103/CE). Despacho: - DESPACHO Decisão monocrática proferida às fls. 148-163,
que restou irrecorrida, como certificou a certidão de decorrência de prazo de fl. 165. Às fls. 167-178, contrarrazões oferecidas de
forma extemporânea, quando já, inclusive, julgado o presente recurso. Operado o trânsito em julgado da decisão comentada, a
baixa e arquivamento deste agravo de instrumento é medida que se impõe. Comuniquem ao juízo a quo o conteúdo da decisão
de págs. 148-163. Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de outubro de 2018. Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Relator
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º