Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2233
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338, tudo para melhor elucidação dos fatos narrados nos autos e com o fito de por fim a lide que já tramita há bastante tempo,
embora tenha sido julgado e confirmado parcialmente pelo TJCE. Expedientes Necessários e breves.
ADV: ELANO MESQUITA MEDEIROS (OAB 27380/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0113326-29.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Roseane de Mesquita
Caetano Rodrigues - REQUERIDO: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Medica Ltda - Cls. CONSIDERANDO, o fato de
que o presente feito, no estágio em que se encontra comporta a tentativa de ultimação pelo ajuste dos litigantes; RESOLVO,
determinar a inclusão destes autos na SEMANA DA CONCILIAÇÃO e para tanto designo o dia 06/11/2019 ás 11:00h, a se realizar
na Sala de Audiência desta Unidade Judiciária, cabendo a Secretaria de Vara proceder com as intimações das partes e de seus
procuradores judiciais, por Carta com AR. Poderão os litigantes, na oportunidade, apresentar proposta escrita, individualmente
ou em consenso, em ambos os casos abrir-se-á a apreciação das vantagens e desvantagens, com vistas a homologação, com
as prerrogativas do § 10º do artigo 334 do NCPC. INTIMEM-SE partes e patronos judiciais. Expedientes necessários.
ADV: IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE) - Processo 0115312-52.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Davi Pinheiro Lopes - REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda - Cls. CONSIDERANDO,
o fato de que o presente feito, no estágio em que se encontra comporta a tentativa de ultimação pelo ajuste dos litigantes;
RESOLVO, determinar a inclusão destes autos na SEMANA DA CONCILIAÇÃO e para tanto designo o dia 06/11/2019 ás 09:30h,
a se realizar na Sala de Audiência desta Unidade Judiciária, cabendo a Secretaria de Vara proceder com as intimações das
partes e de seus procuradores judiciais, por Carta com AR. Poderão os litigantes, na oportunidade, apresentar proposta escrita,
individualmente ou em consenso, em ambos os casos abrir-se-á a apreciação das vantagens e desvantagens, com vistas a
homologação, com as prerrogativas do § 10º do artigo 334 do NCPC. INTIMEM-SE partes e patronos judiciais. Expedientes
necessários.
ADV: JOSE MAIA JUNIOR (OAB 9774/CE) - Processo 0128856-73.2019.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Luiza Maria Albuquerque Ribeiro - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls.
12, no prazo de 05(cinco) dias.
ADV: DJEANNE FURTADO DOS SANTOS (OAB 14167/CE), ADV: FRANCISCA VALERIA SILVEIRA (OAB 15242/CE),
ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR (OAB 17073/CE), ADV: RICARDO IBIAPINA LIMA (OAB 6920/CE),
ADV: DJALMA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 7483/CE) - Processo 0131714-48.2017.8.06.0001 - Cumprimento Provisório
de Sentença - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Lilia Terezinha Pereira de Paula - REQUERIDA: Vânia Gondim Rocha
Benevides - Nilza Fatima Parra Freire - Gedeão Pinheiro Palmeira - Tendo em vista o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal
de Justiça à decisão de fls. 269 dos autos, conforme liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 062571844.2019.8.06.0000 interposto por Gedeão Pinheiro Palmeira (oficio e decisão de fls. 322-330), suspendo referido decisum,
realizando o desbloqueio do veiculo em comento, nos termos da determinação do Juízo ad quem. Aguarde-se o deslinde do
Agravo de Instrumento acima mencionado. Expedientes Necessários.
ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE) - Processo 0132405-91.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Contratos Bancários - REQUERENTE: Antonia Priscila da Silva Morais - Cls. Intime-se a parte promovente para se manifestar
sobre a contestação presente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES (OAB 26624/CE) - Processo 0134854-56.2018.8.06.0001 - Despejo Locação de Imóvel - REQUERENTE: Maria da Conceição Nunes Frota - Conclusos Intime-se a parte autora sobre a devolução
da deprecata (fls. 42-49, para requestar o conveniente para o efetivo destrame da lide, no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes
Necessários.
ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE) - Processo 0138159-14.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria Lourenço da Silva Filha - Cls. Intime-se a parte promovente para se manifestar
sobre a contestação presente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: JOSE LENILTON COELHO (OAB 5275/CE) - Processo 0139301-87.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Intervenção de Terceiros - REQUERENTE: Glauberson Costa de Oliveira - Glauber Costa de Oliveira - Vistos em saneador. As
partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, de forma que o declaro saneado, inclusive
servindo para efeito da ação ad usucapionem e de oposição de terceiros. Fixo como pontos controvertidos : I - a posse anterior
da parte autora e a sua moléstia por meio de violência, clandestinidade ou por qualquer meio ilegal; II - Os atos praticados
pelos réu e a sua data;III - a existência de danos; IV - a configuração ou não do instituto da prescrição aquisitiva do bem imóvel
identificado e dos demais requisitos da ação de usucapião, justo título e boa fé ou não, posse mansa e pacífica, duração da
posse de forma contínua V- O bem é originário de feito orfanológico; Defiro o depoimento pessoal das partes litigantes e das
testemunhas arroladas tempestivamente, bem assim, as diligências que se fizerem necessárias após a produção das provas
orais. Designo o dia 12 de novembro de 2019 , às 14:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento,
destinada à tomada do depoimento pessoal das partes litigantes. A parte autora para indicar de forma precisa, inclusive os
fólios dos autos, da realização das citações dos confinantes, da publicação do edital e notificações dos entes públicos e suas
respostas pertinentes e demais atos pertinentes para a regularidade processual já realizados, bem como requestar de forma
precisa as diligências para o propulsar da lide em seus ulteriores atos; Ciência ao douto Agente Ministerial. Exp. necessários e
breves.
ADV: RAFAEL DE FARIA CORREA (OAB 23054/CE), ADV: ABEL CASTELO BRANCO DOS SANTOS (OAB 11794/CE), ADV:
DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA (OAB 6681/PI), ADV: JAMILLE MARA SILVA ARAUJO (OAB 19668/CE), ADV:
MARIA NORMA MENDES DODT BEZERRA (OAB 8858/CE) - Processo 0139478-27.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: RR MOTORS LTDA - REQUERIDA: DANUBIO RAMILA JUNIOR CONCLUSOS. Diante do ponderado pelas partes, da necessidade da formação do arcabouço probatório e verificado inexitosa a
composição da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir,
tudo para fins de saneador,vedado o protesto genérico, visto a premente necessidade de cingir a prova de forma objetiva e eficaz,
incluisve de cunho pericial, sua modalidade e qualificação do perito, para que somente não se baseiem em argumentações
lançadas em peças processuais sem as devidas comprovações documentais ou em caso testemunhal, qual sua efetividade
para o viso colimado, evitando-se designação de ato audiencial infrutífero para a dinâmica da lide, caso não entendam tratar-se
de julgamento antecipado, indicando neste sentido o arcabouço probatório repousante nos autos de forma amiúde, em face a
sistemática processualista do ônus da prova, normatizado no artigo 373 da Nova Lei de Regência Civil, posto que não podem
ser respaldada a fundamentação em meras conjecturas. Empós em verificado a formação do arcabouço probatório apto a ser
considerado o processo maduro para análise meritória, anunciarei de logo o julgamento da lide em atenção ao que preconizam
os artigos 9, 10 e 355, todos do novo Códex de Processo Civil. Devem as partes em face a matéria em debate, apresentarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º