Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2314
810
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - certidão
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - MANDADO
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - oficio
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - PROTOCOLO Nº
247/2019.
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - CERTIDÃO, CÓPIA
MANDADO DE PRISÃO FELIPE GLEDSON , e PETROCCELY SILVA ,REF. PROC. Nº 401-86.2018.
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - Relação: 0060/2019
Teor do ato: Em conformidade com o disposto no § 1º, do art. 3º do Provimento nº 001/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Ceará, NOTIFICO os advogados Dr. LEUDO CÂNDIDO DE ANDRADE - OAB/CE - 3359, e Dr. EMANUEL RODRIGUES
DA CRUZ - OAB/CE - 30.411, quanto à data de 29 de abril de 2019, às 14:00 horas e 10 minutos, para a oitiva da testemunha
VITOR HUGO BRANDINHO CRISTOVAM, na PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA/SP. Advogados(s): Leudo
Candido de Andrade (OAB 3359/CE), Emanuel Rodrigues da Cruz (OAB 30411/CE)
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - DEV. AR
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - DESPACHO
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - PROTOCOLO Nº
3679/2019, OF. Nº 3240/2019,PEDIDO INFORMAÇÃO HC,FELIPE GLEDSON
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - Pedra Branca,
09 de julho de 2019. A Sua Excelência o Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - Fortaleza - Ceará CEP: 60822-325
Assunto: Informações referentes ao HC nº 0626539-48.2019.8.06.0000, Ofício nº 3240/2019 - CHCCRI Excelentíssimo Senhor
Desembargador, Cuida-se de HABEAS CORPUS, com pleito em sede de liminar, no qual o paciente FELIPE GLEDSON
OLIVEIRA SILVA, denunciado pelo crime capitulado no art. 121, §2º, incisos II, IV e V do Código Penal Brasileiro, postula a
concessão da ordem de habeas corpus, liminarmente, em seu favor, para que possa aguardar o desfecho do processo em
liberdade, com a consequente expedição do alvará de soltura, considerando que é réu primário, portador de bons antecedentes,
possui residência fixa e emprego fixo. Em 31/08/2018 foi distribuída nesta Comarca a Representação pela Decretação da Prisão
Preventiva de nº 415-70.2018.8.06.0143/0, no qual o Delegado de Polícia Civil requereu a prisão do paciente, ocasião em que
foi deferido o pedido e o mandado de prisão foi cumprido em 13/09/2018. O pedido de prisão acima mencionado é referente à
Ação Penal nº 404-41.2018.8.06.0143/0, cuja denúncia foi oferecida em 17/09/2018, constando dois denunciados, quais sejam:
Felipe Gledson Oliveira da Silva (paciente) e Antonio Jefferson Moreira da Cruz. Foi recebida a denúncia e determinada a citação
dos denunciados para responderem à acusação em 24/09/2018 (fls. 110). Os réus Felipe Gledson Oliveira da Silva e Antonio
Jefferson Moreira da Cruz foram citados no dia 09/10/2018, conforme se vê às fls. 119/120v. Às fls. 121 e 123/124 constam
respostas à acusação apresentadas pela defesa dos acusados Antonio Jefferson Moreira da Cruz e Felipe Gledson Oliveira
Silva. Audiência de instrução realizada no dia 17/12/2018, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas José Humberto
Feitosa Silva, João Victor Pereira de Oliveira, João Vieira Cavalcante Melo e realizado o interrogatório dos réus Felipe Gledson
Oliveira Silva e Antonio Jefferson Moreira da Cruz, na oportunidade o MM. Juiz determinou a expedição de carta precatória
para oitiva da testemunha arrolada pela acusação Victor Hugo Brandinho. Foi pela secretaria de vara expedida carta precatória,
no dia 04/02/2019, para oitiva da testemunha Vitor Hugo Brandinho Cristovam, conforme se vêem às fls. 163/164, tendo sido
devolvida em 04/04/2019, sem o cumprimento, pelo fato de a testemunha não mais residir no local. Pelo representante do
Ministério Público foi requerida a oitiva da testemunha acima mencionada, no endereço informado às fls. 181. Foi por este Juízo
determinada a expedição da carta precatória, para oitiva da testemunha faltosa, no endereço informado pelo representante
do Ministério Público (fls. 182), tendo sido expedida às fls. 183/184, no dia 06/06/2019. Encontram-se os autos aguardando
devolução de carta precatória para oitiva da testemunha Vitor Hugo Brandinho Cristovão. No anseio de que estas informações
sejam valorosas para o julgamento do presente Habeas Corpus, colho o ensejo para renovar os mais sinceros cumprimentos.
Respeitosamente, ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA Juiz de Direito/resp
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - R.H. Tendo em vista
que a precatória expedida às fls. 183 ainda não foi devolvida, diligencie a Secretaria de Vara, visando a devolução da carta
precatória, devidamente cumprida, informando tratar-se de réus presos.
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - PROTOCOLO Nº
3800/2019.
ADV: EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ (OAB 30411/CE) - Processo 0000404-41.2018.8.06.0143 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: FELIPE GLEDSON OLIVEIRA SILVA e outro - PROTOCOLO Nº
4090/2019.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CATARINA ALBUQUERQUE PERES FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
ADV: JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE) - Processo 0000561-63.2008.8.06.0143 - Execução - DIREITO
TRIBUTÁRIO - EXEQUENTE: Andre Xavier de Lima - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às
fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º