Disponibilização: sexta-feira, 4 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2624
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Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Daniel Ribeiro Matos - Vistos etc. Tratam os presentes autos de pedido
de alvará formulado por Daniel Ribeiro Matos, devidamente qualificado na exordial. Inobstante intimado, o requerente nada
promoveu para o andamento do feito. Isto posto e, tendo em vista as tentativas frustradas de intimação pessoal do requerente,
resta-me em consonância com o artigo 485 do Código de Processo Civil, julgar extinta a presente ação sem apreciação do
mérito da causa. P.R.I. Sem custas. Após baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
ADV: ROBSON CARLOS DE ARAUJO (OAB 30546/CE) - Processo 0261709-12.2020.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Luciano Pereira de Lima e outro - Intimem-se os requerentes para impulsionar
o presente feito.
ADV: CLAUDENIR DE SOUZA NOJOSA (OAB 30709/CE) - Processo 0266042-07.2020.8.06.0001 - Arrolamento Sumário
- Inventário e Partilha - ARROLANTE: Ana Caroline Ximenes Gurgel - Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte
interessada.
ADV: EDY MARLEN CELESTINO DE SOUSA (OAB 43448/CE) - Processo 0269445-81.2020.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Elisianefernandes Eloi e outros - Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa
da parte interessada.
ADV: HYAGO KENNEDY FERNANDES DE SOUSA (OAB 41439/CE) - Processo 0270435-72.2020.8.06.0001 - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Elizângela Queiroz Martins - Intime-se a requerente do inteiro teor
do parecer fiscal de fls. 101/102.
ADV: MIKHAEL MATHEUS MOURAO DE OLIVEIRA MELO (OAB 28045/CE) - Processo 0272716-98.2020.8.06.0001 Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Luiza Nogueira Mascarenhas - Intime-se a inventariante do inteiro teor
do parecer fiscal de fls. 121/122.
ADV: LUIS ANTONIO MATIAS CRISTINO (OAB 10040/CE) - Processo 0274567-75.2020.8.06.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Ivens de Azevedo Alcântara - Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada.
ADV: RAIMUNDO AMARO MARTINS (OAB 3806/CE), ADV: DANIELLE CUNHA MARTINS (OAB 19386/CE) - Processo
0402698-20.2010.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Madalena Duarte Sousa - Aguarde-se o prazo
requerido às fls. 322.
ADV: SERGIO SILVA COSTA SOUSA (OAB 2756/CE), ADV: RONETNA PEREIRA VERAS (OAB 12157/CE), ADV: RICARDO
MACHADO LEMOS DIAS (OAB 13597/CE) - Processo 0449704-72.2000.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha REQUERENTE: Bas Cheiva Musy da Silveira - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado
às fls. 446, o qual foi tomado por termo às fls. 460. Publique-se e intime-se. Custas de lei. Decorrido o prazo recursal, expeça-se
o competente adendo ao formal de partilha anteriormente expedido. Dê-se baixa na distribuição e, a seguir, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2021
ADV: LEILA REGINA PAIVA DE SOUZA (OAB 9515/CE), ADV: FERNANDO LUZ CARVALHO (OAB 18062/CE) - Processo
0140988-65.2019.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Larissa Maria Fernandes Gaspar da Costa - Maria
Salete Fernandes da Silva - Intimem-se as Sras. Maria Salete Fernandes da Silva e Larissa Maria Fernandes Gaspar da Costa
do inteiro teor da petição e documentos de fls. 347/364.
ADV: KALÊNDULA LIMA DE ALMEIDA (OAB 37987/CE) - Processo 0213828-39.2020.8.06.0001 - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Quintina Bezerra Ribeiro e outros - Intimem-se os requerentes
para juntar a guia do ITCD nº 62.056 referida às fls. 31.
ADV: JANINE ALVES FONTELES (OAB 15628/CE) - Processo 0231736-75.2021.8.06.0001 - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Roberto Flávio Costa Maia - Vistos etc. Roberto Flávio
Costa Maia, devidamente qualificado, requereu o cumprimento do testamento deixado por Aurea Maria Costa Maia. O pedido
está instruído com a documentação necessária ao objeto da súplica preambular. Instado a se pronunciar, o representante do
Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Isto posto, achando-se o testamento perfeito em suas formalidades,
determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento. Após, intime-se o testamenteiro nomeado para assinar, em
cinco dias, o termo de testamentaria. No mais, o Provimento nº 18/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará,
outorgou aos juizes das Varas de Sucessões a prerrogativa de autorizar ou não, a realização do inventário administrativo,
mesmo diante da existência de testamento, muito embora, o Conselho Nacional da Magistratura -CNJ, tenha recomendado
obediência ao dispositivo legal insculpido no NCPC. Ocorre que, o STJ decidiu que as partes interessadas poderiam optar pela
via extrajudicial no caso acima mencionado, desde que, todos os envolvidos sejam maiores, capazes e concordes; no que anuiu
a Corte conterrânea. Mister esclarecer, que o Tribunal de Justiça local, já reformou algumas decisões deste juízo, o qual vinha
seguindo a recomendação do CNJ. Deste modo, somente resta a este órgão judicante, reconhecer a possibilidade da sobre dita
modalidade de inventário, ainda que a autora da herança tenha deixado testamento. Por medida de celeridade, determino que
esta sentença sirva como autorização para realização de inventário e partilha extrajudicial, por escritura pública, Expedientes
necessários. Ciência ao Órgão Ministerial. Custas de lei. P.R.I. Expeça-se o competente traslado. A seguir, arquivem-se os
presentes autos.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCA LIDUINA REBOUÇAS ZAMPIERI (OAB 1/CE) - Processo 023733881.2020.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Kelviane de Lima Fernandes - Vistos
etc. Tratam os presentes autos de pedido de alvará formulado por Kelviane de Lima Fernandes, devidamente qualificada na
exordial. Tendo em vista o parecer fiscal de fls. 91, determino a expedição do competente alvará, autorizando os herdeiros
Kelviane de Lima Fernandes, Jean Karlos de Lima Fernandes e Keliane de Lima Fernandes a levantarem as quantias
comprovadas às fls. 47, 69 e 76/80, em partes iguais, tendo em vista que não foram reconhecidas as firmas nas declarações de
fls. 24 e 29. No mais, defiro o pedido de gratuidade judiciária. Exp. de logo. P.R.I. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se
baixa na distribuição e arquive-se o feito, com a fiel observância das formalidades e cautelas legais.
ADV: FRANKLIN FREIRE DANTAS (OAB 15044/CE) - Processo 0276191-62.2020.8.06.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Elizete de Oliveira Azevedo - Intime-se a inventariante do inteiro teor dos pareceres ministerial e fiscal
de fls. 104/105 e 107/108, respectivamente. A seguir, proceda-se à consulta, via Sisbajud, dos valores existentes em nome da
autora da herança.
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º