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TJCE 16/12/2022 -Pág. 417 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2990

417

ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo
0888587-32.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Espolio de Raimundo Rita de Sousa e outro - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente
processo seja suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados ao
Tema nº 1.169 sob comento. Intimem-se as partes nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo
0888767-48.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Clara Cid Carvalho Elmiro de Souza - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente processo
seja suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados ao Tema nº
1.169 sob comento. Intimem-se as partes nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo
0889121-73.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Espólio de Francisco Pereira Ledo - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente processo
seja suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados ao Tema nº
1.169 sob comento. Defiro o pedido de habilitação de p. 414. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no cadastro do
sistema, e determino que as próximas publicações se efetivem na forma requerida na petição de p. 414. Intimem-se as partes
nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo
0889127-80.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Sandra Gardenia Barreto Silveira - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente processo
seja suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados ao Tema nº
1.169 sob comento. Defiro o pedido de habilitação de p. 530. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no cadastro do
sistema, e determino que as próximas publicações se efetivem na forma requerida na petição de p. 530. Intimem-se as partes
nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0889724-49.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Espolio de Francisco Furtado Maranhao e outro - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o
presente processo seja suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos
afetados ao Tema nº 1.169 sob comento. Intimem-se as partes nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0890104-72.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Manoel Nestor Teixeira - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto,
determino que o presente processo seja suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento
dos recursos afetados ao Tema nº 1.169 sob comento. Intimem-se as partes nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0890135-92.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Francisca Soares Mascarenhas - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente processo
seja suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados ao Tema nº
1.169 sob comento. Intimem-se as partes nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo
0890866-88.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Francisco Evandro Bezerra de Mendonça - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente
processo seja suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados
ao Tema nº 1.169 sob comento. Defiro o pedido de habilitação de p. 701. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no
cadastro do sistema, e determino que as próximas publicações se efetivem na forma requerida na petição de p. 701. Intimem-se
as partes nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE), ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 089094397.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Angela Maria
Rodrigues Aragao - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente processo seja suspenso
até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados ao Tema nº 1.169 sob
comento. Defiro o pedido de habilitação de p. 530. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no cadastro do sistema, e
determino que as próximas publicações se efetivem na forma requerida na petição de p. 530. Intimem-se as partes nas pessoas
de advogados(as), via DJe.
ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE), ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 089105736.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Raimunda
Consuelo Catunda - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente processo seja suspenso
até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados ao Tema nº 1.169 sob
comento. Defiro o pedido de habilitação de p. 611. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no cadastro do sistema, e
determino que as próximas publicações se efetivem na forma requerida na petição de p. 611. Intimem-se as partes nas pessoas
de advogados(as), via DJe.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo
0891419-38.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Raffhaella Sampaio Paz - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente processo seja
suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados ao Tema nº
1.169 sob comento. Defiro o pedido de habilitação de p. 488. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no cadastro do
sistema, e determino que as próximas publicações se efetivem na forma requerida na petição de p. 488. Intimem-se as partes
nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0891423-75.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Espolio de Luis de Sousa Lima - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, determino que o presente processo seja
suspenso até posterior deliberação no âmbito do STJ ou informação sobre o julgamento dos recursos afetados ao Tema nº 1.169
sob comento. Intimem-se as partes nas pessoas de advogados(as), via DJe.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0891868-93.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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