Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 3001
206
Santos - Embargado: Carmel Empreendimentos e Construtora Ltda - Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido
na norma do art. 932, inc. III, do CPC/2015, julgo extinto os presentes embargos de declaração, sem resolução de mérito,
em razão da ausência de interesse de agir, porquanto se encontram prejudicados, por superveniência de fato modificativo do
pedido recorrido. Publique-se. Expedientes necessários. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza,
2 de dezembro de 2022. DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO Relator - Advs: Rosangela Cipriano dos
Santos (OAB: 4364/RO) - Davi Gaspar de Oliveira Lima (OAB: 26340/CE) - Júlio Nogueira Militão Neto (OAB: 3144/CE) - Paula
Crisóstomo Lima Verde (OAB: 42541/CE)
Nº 0637314-88.2020.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Rosângela Cipriano dos Santos Agravado: Carmel Empreendimentos e Construtora Ltda - Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido na norma
do art. 932, inc. III, do CPC/2015, julgo extinto o presente agravo interno, sem resolução de mérito, em razão da ausência de
interesse de agir, porquanto se encontra prejudicado, por superveniência de fato modificativo do pedido agravado. Publiquese. Expedientes necessários. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza, 2 de dezembro de 2022.
DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO Relator - Advs: Rosangela Cipriano dos Santos (OAB: 4364/RO) - Davi
Gaspar de Oliveira Lima (OAB: 26340/CE) - Júlio Nogueira Militão Neto (OAB: 3144/CE) - Paula Crisóstomo Lima Verde (OAB:
42541/CE)
Nº 0637361-91.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Pindoretama - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Paulo
Henrique Dieb Leite - Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido na norma do art. 932, inc. III, do CPC/2015, não
conheço do presente recurso de Agravo de Instrumento, em razão da ausência de um dos pressupostos de admissibilidade
recursal. Publique-se. Expedientes necessários. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se Fortaleza, 7 de
novembro de 2022. DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO Relator - Advs: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:
27567A/CE)
Nº 0637428-56.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Amontada - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Maria
Socorro dos Santos - Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido na norma do art. 932, inc. III, do CPC/2015, não
conheço do presente recurso de Agravo de Instrumento, em razão da ausência de um dos pressupostos de admissibilidade
recursal. Publique-se. Expedientes necessários. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza, 30 de
novembro de 2022. DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO Relator - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:
248970/SP)
Nº 0638432-31.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Misael Guedes dos Santos Junior Agravado: Banco Bradesco S/A - 3 - Do Dispositivo Diante do exposto, com amparo no art. 932, IV, b, conheço do recurso
mas nego provimento. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo de origem. Em
seguida, arquivem-se os autos supramencionados, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Fortaleza, 3
de dezembro de 2022. DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO Relator - Advs: Jovelina dos Santos Sousa (OAB:
37943/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 30142A/CE)
Nº 0700140-51.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Paulo André Falcão
Farias - Na hipótese, o recurso interposto comporta julgamento monocrático, uma vez que se revela manifestamente contrário
à norma do art. 932, inciso IV, a, do atual diploma legal, inexistindo vício ou complemento a ser sanado, desnecessária é a
intimação da parte conforme parágrafo único do mencionado artigo. Dessa forma, verificando-se que decidiu corretamente
o Magistrado de origem, razão não há para modificar a sentença combatida, uma vez que foi prolatada conforme as provas
constantes dos autos. Por derradeiro, tendo em vista que a instituição financeira não obteve bom êxito em seus requerimentos,
majoro os honorários advocatícios, a título recursal, de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido na norma do art. 932, inciso IV, do CPC, conheço a
Apelação Cível para desprovê-la, mantendo irretocável o decisum primevo, por não merecer reproche algum. Publique-se.
Expedientes necessários. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza, 04 de dezembro de 2022
DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO Relator - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Daniel Holanda
Leite (OAB: 13714/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0003349-03.2022.8.06.0000 - Conflito de competência cível - Fortaleza - Suscitante: J. de D. da 7 V. de F. da C. de F. Suscitado: Juiz de Direito da 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza - Terceira: M. C. B. S. - - Nos termos do art. 955,
caput, do CPC, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, devendo ser comunicado
desta decisão. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça, a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do
disposto nos arts. 956 e 951, parágrafo único, c/c art. 178, II, todos do CPC. Ultimada a providência acima, voltem-me conclusos
para julgamento. Expedientes legais e necessários. Fortaleza, 11 de janeiro de 2023. DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE
ARAÚJO FILHO Relator - Advs: Bruno Luis Magalhães Ellery (OAB: 24636/CE) - Rafael Maia de Paula (OAB: 18409/CE)
Nº 0050462-16.2021.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé - Apelante: UB Unisâoluis Educacional S.A - Apelada: Maria Clara
Duarte de Figueiredo - - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para a concessão de Efeito Suspensivo ao Recurso de Apelação.
Intimem-se as partes. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de
2023 DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO Relator - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Nelson
Bruno do Rego Valença (OAB: 15783/CE) - Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) - André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE)
- Paulo César Magalhães Dias (OAB: 28487/CE) - Cauê Fernandes Fonteles (OAB: 32513/CE)
Nº 0633274-92.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Artros Ortopedia Especializada Ltda
- Agravado: DMX Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda ME - Agravado: Candela Comércio de Iluminação Ltda - Diante disso, em apreciação da prova produzida pela parte autora, nesse momento de exame sumário e de prévio juízo de
delibação, não vejo preenchidos os requisitos do fumus boni iuris ou a probabilidade do direito, bem como o periculum in mora
ou probabilidade do dano, ourisco ao resultado útil do processo, da prova inequívoca tendente a conduzir a suspensividade
almejada. Como dito, para a concessão do efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento, é imperioso que se demonstre,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º