Edição nº 34/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de abril de 2008
I – assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores
do Tribunal;
II – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação das
normas e dos padrões, considerados objetivos e metas nas unidades vinculadas à Assessoria;
III – organizar, prestar apoio, e manter dados atualizados sobre o desempenho de projetos intrínsecos à atividade judicial em
Primeira Instância;
IV – elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas à Secretaria Geral da Corregedoria.
Art. 15. À Assessoria de Desenvolvimento e Modernização compete:
I – assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores
do Tribunal;
II – assessorar a Secretaria Geral da Corregedoria em assuntos técnicos relacionados ao primeiro grau de jurisdição, referentes
à modernização das rotinas e práticas cartorárias;
III – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação das
normas e dos padrões, considerados objetivos e metas;
IV – realizar estudos técnicos e análise de aspectos legais inerentes a propostas de modernização e inovação a serem adotados,
emitir parecer quanto às implicações, possíveis desdobramentos e propor soluções.
V – subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de sistemas de informações para suporte à gestão institucional.
VI – fomentar a área de Informática para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas a agilizar e racionalizar os
processos de trabalho no âmbito do primeiro grau;
VII – assegurar a permanente atualização dos bancos de dados de sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho
de responsabilidade de sua área de atuação;
VIII – sugerir medidas de atualização e modernização de coleta de dados e emissão de relatórios estatísticos;
IX – realizar o acompanhamento das informações estatísticas disponibilizadas pelas serventias judiciais e especializadas,
apresentado relatório ao final do ano judiciário.
DaSecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria
Art. 16. À Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria compete:
I – assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores
do Tribunal;
II – assegurar a permanente padronização e atualização de procedimentos no âmbito das unidades subordinadas em
compatibilidade com a padronização aprovada, com vistas ao alcance dos resultados esperados, favorecendo a qualidade,
eficiência e presteza da prestação jurisdicional;
III – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação das
normas e dos padrões considerados objetivos e metas, nas unidades subordinadas;
IV – elaborar relatório anual a partir dos dados encaminhados pelas unidade subordinadas;
V - viabilizar os recursos e meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das unidades que integram sua estrutura;
VII – verificar a regularidade na execução das atividades subordinadas;
VIII – prestar apoio e orientação, ressalvada a competência da dos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais;
IX – analisar dados estatísticos das serventias judiciais e extrajudiciais subsidiando as atividades de inspeção e correição;
X – analisar a regularidade das Contas arrecadas no âmbito do primeiro grau.
Subseção I
Da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria
Art. 17. À Subsecretaria de Apoio Administrativo compete:
I – assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores
do Tribunal;
II – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação das
normas e dos padrões consideradas objetivos e metas, nas unidades subordinadas;
III – elaborar relatório anual a partir dos dados encaminhados pelas unidades subordinadas;
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