Edição nº 50/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de março de 2010
Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 29914-0/07 - Cobranca - A: PAULO ALEXANDRE PESSOA JUNIOR. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO
SEGUROS SA. Adv(s).: DF020695 - Patricia Leite Pereira da Silva, DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. As partes juntaram petição informando que
compuseram acordo. Assim, após o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 17h21..
Nº 2889-5/09 - Cobranca - A: NILTON BATISTA ASSUNCAO. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo.I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/02/2010
às 18h11..
Nº 6935-4/09 - Declaratoria - A: ERASMO CARLOS VIEIRA DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira,
DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. Dessa forma, tendo em vista
a natureza consumerista da relação que envolve as partes e com fulcro no art. 130, do CPC, determino a inversão do ônus da prova para que
o banco-réu junte aos autos o contrato supostamente firmado entre as partes e a cópia dos documentos que foram apresentados no momento
da contratação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 17h25..
Nº 21406-0/09 - Indenizacao - A: INGRID ARAUJO ALVES DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE GARCIA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ALVES MOTA. Adv(s).: (.). A: ROMULO ARTHUR
BARBOSA SILVA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: E.T.D.S.. Adv(s).: (.). R: FABIO HENRIQUE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: (.). R:
KATILUCIA SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: HDI SEGUROS SA. Adv(s).: SC009723 - Marcelo Delpizzo. Em face da petição de fls.129 que
informa o endereços dos réus, designe-se nova data para a audiência de conciliação.Int.Ceilândia - DF, terça-feira, 09/02/2010 às 14h11..
Nº 1235-0/10 - Declaratoria - A: HAMILTON DA LUZ CARVALHO. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: BANCO ITAUCARD
S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, intime-se o autor para: I) Emendar a inicial, em relação ao pedido de rescisão de contrato
e devolução do VRG antecipado, por se tratar de coisa julgada material; II) Informar se estava inadimplente com as parcelas do financiamento
no momento da inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito; III) Juntar comprovante de renda ou rendimentos, uma vez
que a Constituição da República, ao instituir o benefício da assistência judiciária, elegeu, como seus destinatários os "comprovadamente
necessitados" (CF, art. 5º, LXXIV); Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. e.Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às
17h28.ZONI DE SIQUEIRA FERREIRAJuíza de Direito.
Nº 43290-2/07 - Cobranca - A: EDUARDO DOMINGOS DA SILVA. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz, GO025275 - Marcio
Eduardo Pinheiro Pimenta. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Nos termos do art. 523, §2º do CPC,
fica o agravado-autor intimado para respoder ao agravo retido interposto pelo réu no prazo de 10 dias. Após, ficam as partes intimadas acerca
da manifestação do Ministério Público. I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 17h51..
Nº 3028-0/08 - Cobranca - A: EDILSON FERNANDES BRAGA. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO
SEGUROS SA . Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF026107 - Ederson dos Reis Bastos. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo.I.Ceilândia - DF, terça-feira, 09/02/2010
às 15h27..
Nº 12592-7/08 - Cobranca - A: LENIR CAIXETA. Adv(s).: (.), DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF08867E - Leandro Severo
de Oliveira. R: SUL AMERICA SEGUROS SA. Adv(s).: GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. Renove-se a diligência de fls. 165. Advirto que a
resposta deverá ser encaminada a este juízo no prazo de 15 dias, contados do recebimento do ofício, sob pena do descumprimento incidir em
crime de desobediência.Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 18h43..
Nº 32908-5/08 - Cobranca - A: ANTONIO RINCON ROSA. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF08867E - Leandro
Severo de Oliveira. R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes.
Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste
Juízo.I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 18h12..
Nº 33733-7/08 - Reparacao de Danos - A: PAULA FERNANDA GARCIAS SILVA. Adv(s).: DF027071 - Lucianna Coelho Fernandes,
DF027171 - Nathalia Monici Lima. R: VIACAO PIONEIRA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. Tendo em vista
que a parte autora manifestou desinteresse na produção da prova pericial (fl. 91), designe-se audiência de Instrução e Julgamento, conforme
determinado à fl. 83. Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas. Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 17h25..
Nº 2359-2/09 - Cobranca - A: ANDRE LUIS SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo.I.Ceilândia - DF, segunda-feira,
08/02/2010 às 17h40..
Nº 14870-0/09 - Reintegracao de Posse - A: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF018058 - Mario Lucio
Marques Jr, DF026453 - Daniela Soares Couto. R: JOAO PAULO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. #
Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 16905-6/09 - Cobranca - A: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL GENTE INOCENTE COLEGIO EFICAZ. Adv(s).: DF016640 - Jose
de Oliveira Souza. R: NAJARA APARECIDA BASTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão pelo prazo de 15 dias, devendo
a parte autora, impreterivelmente findo o prazo, dar o devido andamento sob pena de extinção, independente de nova intimação.Ceilândia - DF,
segunda-feira, 08/02/2010 às 18h30..
Nº 13615-0/08 - Reparacao de Danos - A: ERALDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027650 - Janaina Santana, RJ120149 - Flavia
Marques Farias. R: VIACAO PLANETA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. Recebo o recurso de apelação apresentado
pela autora ( fls. 140/155) no seu duplo efeito (art. 520, primeira parte, do CPC), já que tempestivo e dispensado de preparo.Ao(s) apelado(s)
para que, no prazo legal, apresente(m) contra-razões.Intime-se.Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 17h35..
Nº 35838-9/09 - Revisao de Clausula - A: ROBSON MENDES DE JESUS. Adv(s).: DF029591 - Julio Cesar da Silva Alves. R: HSBC
BANK BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual, via Intranet, constatouse a existência de ação de Consignação em pagamento, processo N. 15497-9/09, distribuído em 11/02/2009, para a Vigésima Vara Cível desta
Circunscrição Judiciária, envolvendo as mesmas partes, tendo sido sentenciado em 13/03/2009.Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10
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