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TJDFT 05/04/2010 -Pág. 545 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/04/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 60/2010

Brasília - DF, segunda-feira, 5 de abril de 2010

Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2010
Juiz de Direito: Antonio Jose Chaves Monteiro
Diretor de Secretaria: Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 27637-7/09 - Alimentos - A: M.A.P.D.. Adv(s).: DF009746 - HUMBERTO BARBOSA. R: C.A.D.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: G.A.P.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANTONIO
JOSÉ CHAVES MONTEIRO, designei o dia 01/06/2010 às 14h horas para realização da audiência de CONCILIACAO, INSTRUCAO E
JULGAMENTO.Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/01/2010 às 14h04..
Nº 34240-0/09 - Revisao de Alimentos - A: E.B.D.C.. Adv(s).: DF020859 - MARCELIA VIEIRA LOPES. R: S.A.D.C.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: L.A.D.C.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta
desta Vara, Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, designei o dia 19/05/2010 às 14h40 horas para realização da audiência de CONCILIACAO,
INSTRUCAO E JULGAMENTO.Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/03/2010 às 17h49..
Nº 1001-5/10 - Guarda e Responsabilidade - A: E.P.e.o.. Adv(s).: DF012091 - GERMANO NOGUEIRA FALCAO. R: E.D.S.S.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: V.A.D.S.P.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 02/05, de ordem do MM. Juiz de
Direito Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, diga a parte autora quanto a certidão retro . Prazo: 5 (cinco) dias.Taguatinga - DF, sextafeira, 19/03/2010 às 16h38..
Nº 2216-7/10 - Alimentos - A: B.F.S.. Adv(s).: DF029441 - IVANA ROCHA MAIA DE ALMEIDA. R: E.B.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: V.F.D.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/05, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO
JOSÉ CHAVES MONTEIRO, diga a parte autora quanto a certidão retro. Prazo: 5 (cinco) dias.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/03/2010 às 15h36..
DIVERSOS
Nº 15189-9/06 - Alvara - A: T.C.D.S.L.. Adv(s).: DF008568 - ADELSON VIANA DA SILVA . R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, designei o dia 03/05/2010
às 14h30 horas para realização da audiência de CONCILIACAO.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2010 às 16h32. DESPACHO - Designe-se
audiência nos termos requeridos pelo parquet.I.03 de fevereiro de 2010 às 18h08..
Nº 9286-3/07 - Alvara - A: J.A.T.C.N.. Adv(s).: DF023251 - ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS. R: C.M.N.e.o.. Adv(s).: TO001570
- ROBERiO SULZ GONSALVES JUNIOR. R: C.M.N.. Adv(s).: TO001570 - ROBERiO SULZ GONSALVES JUNIOR. De ordem do MM Juiz
de Direito desta Vara, Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, designei o dia 03/05/2010 às 14h20 horas para realização da audiência de
CONCILIACAO.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2010 às 16h32. DESPACHO - Designe-se data para audiência de conciliação.I.03 de fevereiro
de 2010 às 18h10..
Nº 38701-2/07 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: E.A.D.O.. Adv(s).: DF024261 - VELSUITE ALVES LAMOUNIER. R:
A.L.S.e.o.. Adv(s).: DF009426 - VALDIVINO PIRES GONCALVES. R: R.L.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta
desta Vara, Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, designei o dia 10/05/2010 às 14h50 horas para realização da audiência de INSTRUCAO
E JULGAMENTO.Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 19h08. DECISAO - ... Processo em ordem. Nada a sanear. A prova deverá versar
sobre a existência da união "more uxore" entre a autora e o falecido, seu início e a presença dos requisitos legais para o reconhecimento da união
estável, bem como a formação de patrimônio comum. Defiro o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas arroladas.Designese data para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas. Cientifique-se o Ministério Público.Taguatinga - DF,
quinta-feira, 04/02/2010 às 18h39..
Nº 4824-9/10 - Reconhecimento de Uniao Estavel - A: C.D.D.R.e.o.. Adv(s).: DF022820 - LOURIVAL MOURA E SILVA. R: M.A.J.F..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: L.D.F.. Adv(s).: (.). A: L.D.F.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: C.D.D.R.. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, designei o dia 05/05/2010 às 14h30 horas
para realização da audiência de CONCILIACAO.Taguatinga - DF, terça-feira, 02/03/2010 às 18h35. DESPACHO - Fixo os alimentos liminarmente
a favor dos filhos no importe de 2 (dois) salários mínimos mensais, sendo destinado a metade para cada requerente. O referido valor incide a
partir da data de hoje. Designe-se audiência de concilação, ocasião em que serão apreciados os demais pedidos.Cite-se. Intimem-se. 22 de
fevereiro de 2010 às 17h42..
Nº 5449-7/10 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: E.M.R.D.A.. Adv(s).: DF006231 - AURENI FERREIRA VITURINO.
R: A.K.R.D.A.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANA MARIA
GONÇALVES LOUZADA, designei o dia 04/05/2010 às 14h10 horas para realização da audiência de CONCILIACAO.Taguatinga - DF, terça-feira,
02/03/2010 às 18h35. DESPACHO - Designe-se audiência de conciliação.Cite-se.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/02/2010 às 18h09..
DECISAO
Nº 27127-7/08 - Separacao Litigiosa - A: L.J.A.D.S.F.. Adv(s).: DF765432 - ESCRITORIO DE ASSISTENCIA JURIDICA IESB. R: J.C.F..
Adv(s).: GO008779 - ADAIL JOSE PREGO. DECISAO - Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas arroladas. Designo o dia 06/05/2010, às 14h40 horas,
para realização da audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas arroladas. Intimem-se.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/01/2010 às 17h30..
Nº 37123-3/09 - Alimentos - A: M.V.A.S.. Adv(s).: DF025817 - TADEU FREIRE PONTES. R: K.C.D.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: A.C.B.A.. Adv(s).: (.). DECISAO - Recebo a emenda de fls. 22/25.FIXO os alimentos provisórios
em 20% (vinte por cento) dos vencimentos brutos do alimentante, excluídos somente as verbas compulsórias (Imposto de Renda e Previdência
Social), valor este que incide a partir da data de hoje, independentemente do dia da citação.Ratificando o acima exposto, ressalto que nas ações
cautelares e em sede de antecipação de tutela, a decisão liminar possui eficácia imediata, nada justificando que em querelas alimentares o efeito
seja postergado. O § 2º do art. 13 da Lei 5478/68 é relativo aos casos em que os alimentos são fixados somente em sentença, estabelecidos de
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