Edição nº 23/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Nº 30775-5/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso
VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte
autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição.
Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, segundafeira, 31/01/2011 às 15h45.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 31129-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: WESLEY DE
ALMEIDA E SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo
Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários.
Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido,
defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às
15h45.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 31134-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo
Ribeiro. R: HEMERSON VARLLY SOARES DE FARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso
VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte
autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição.
Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, segundafeira, 31/01/2011 às 15h51.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 31801-9/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028317 - Flavio
Neves Costa. R: EDUARDO MONTEIRO DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no
art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas
pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na
distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 15h39.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 32401-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
PAULO MARCIO S SANTOS PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do
Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora.
Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição.
Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, segundafeira, 31/01/2011 às 15h44.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 32637-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva.
R: CLEANTO RAMOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código
de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora.
Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição.
Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, segundafeira, 31/01/2011 às 15h50.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 33858-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: JOANNE VIDERES DE SENA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267,
Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela
parte autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na
distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 15h43.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 34055-5/10 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: RANGEL ABREU DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o
feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade
de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento
dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 15h38.Zoni de Siqueira
Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 35051-5/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: GALDOLENE DA SILVA VIEIRA REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do
exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais,
se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição.
Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, segundafeira, 31/01/2011 às 15h34.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 396-2/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING S/A. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, MG095522 - Thiago
Mayrink Lopes. R: LUCIANO JEFFERSON MORAES DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base
no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão
ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas
dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado.Publique-se. Registre-se. Intimese.Ceilândia - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 15h36.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 20327-0/10 - Reintegracao de Posse - A: TOYOTA LEASING DO BRASIL SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF01892A
- Maria Lucilia Gomes. R: NAZIANE XIMENES MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267,
Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela
parte autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na
distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 15h46.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 29851-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: MAGDA
SANTOS LUIZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro
o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade
de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento
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