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TJDFT 09/05/2011 -Pág. 688 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 85/2011

Brasília - DF, segunda-feira, 9 de maio de 2011

2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MAIO DE 2011
Juiz de Direito: Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 178632-7/09 - Alvara - A: DELVANY DA COSTA ANTUNES. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 77. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal informando os dados para depósito do valor referente
à restituição de imposto de renda exercício 2009, em conta vinculada a este Juízo. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 17h06.Ana
Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 66431-7/08 - Inventario - A: ELSO COSTA. Adv(s).: DF016978 - Simone Carvalho Queiroz, DF026986 - Regiane Maria Silva de Lima,
DF09519E - Marcelle de Oliveira Resende. R: SILVIA SALGADO COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O esboço de partilha de fls.
81/83 não atende às exigências legais constantes dos artigos 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil, tendo em vista que não individualizara
nem qualificara a inventariada e o inventariante.Convém esclarecer, ainda, que cabem aos herdeiros os direitos sobre os bens móveis constantes
do acervo, e não a sua propriedade, como requerido no esboço apresentado às fls. 81/83. Isto decorre dos gravames registrados nos documentos
de fls. 06/08.Assim, considerando que o esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos, e
objetivando prevenir quaisquer problemas futuros, determino ao inventariante trazer aos autos no prazo de 10 dias, de forma técnica, novo esboço
de partilha, na forma dos artigos 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil, contemplando as exigências acima apontadas e as decorrentes dos
referidos comandos legais.I.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 17h07.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
SENTENÇA
Nº 79309-8/05 - Inventario - A: JULIO CORREA E SILVA. Adv(s).: DF015730 - Osmar Tognolo. R: JULIO CORREA E SILVA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sobrepartilha de
fl(s). 224/226, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, advirto que a parte
interessada deverá dirigir-se à repartição fiscal (Secretaria de Fazenda) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso,
conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC,e artigo 179 do Código Tributário Nacional.Outrossim, apenas a título de esclarecimento,
a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal.Expedidos os formais de partilha e pagas as custas
processuais, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege"P. R. I.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às
17h08.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO
Nº 87530-4/07 - Alvara - A: D.G.D.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
P.G.D.R.. Adv(s).: (.). A: R.C.D.R.. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. Defiro o pedido de fl.
146-v.Intime-se, tal como requerido. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 17h10.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 93008-5/08 - Inventario - A: N.D.O.F.. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho, DF027363 - Marco Aurelio Angelo Rosa,
DF09417E - Francisca Valeria Brito Oliveira. R: J.D.O.F.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: N.D.O.F.. Adv(s).: (.). Apresente
a inventariante o esboço de partilha, observando os requisitos legais (CPC, art. 1023 e 1025).Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011
às 17h34.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 158239-0/09 - Inventario - A: IVONE SALGADO DA SILVA. Adv(s).: GO027611 - Edison Palhares Hamilton. R: MARIA GONCALVES
DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes de apreciar o pedido de fls. 85/86, aguarde-se a habilitação do espólio de Maria
Gonçalves nos autos do inventário de Laureano Martins de Godoi. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 17h28.Ana Carolina Ferreira
Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 177628-3/10 - Inventario - A: REGINA ALVES DE SOUSA KRAMER. Adv(s).: DF009955 - Amelia Maria Junger Cestari. R: ANTONIO
CARLOS KRAMER PINTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 41-v.Intimem-se os herdeiros indicados. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/05/2011 às 17h21.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 108163-8/10 - Inventario - A: MAXIMO AURELIANO SANTOS SALLES JUNIOR. Adv(s).: DF027591 - Claudia Martins Mota de
Carvalho. R: MAXIMO AURELIANO SANTOS SALLES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VICTOR MATHEUS SOUSA SALLES. Adv(s).:
(.). A: GABRYELLA HARIEL SOUSA SALLES. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 50.Expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia
indicada à fl. 45.Após, ao inventariante para apresentar o esboço de partilha. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 17h15.Ana
Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 51546-2/11 - Inventario - A: ROSEMARY TEIXEIRA BRITO. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque. R:
LEONARDO AREAS BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: A.C.T.B.. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque.
Diante das ponderações do Ministério Público, intimem-se os requerentes para esclarecer o pedido intitulado "antecipação de tutela". Brasília DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 17h46.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO
Nº 154894-0/09 - Alvara - A: POLIANA CAVALCANTE DE QUEIROZ ROCHA. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros,
DF10908E - Alcir Gomes Rodrigues. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LORRAN CAVALCANTE DE QUEIROZ ROCHA.
Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 51.Expeça-se alvará de levantamento da quantia indicada à fl. 43, tal como requerido. Após, voltem conclusos
para apreciação do pedido de desistência (fl. 35).Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 17h51.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito
Substituta.
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