Edição nº 123/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de julho de 2011
Nº 30542-7/10 - Alvara - A: JOSEFA NILVA ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011137 - ZULEIA VITAL. R: NAO HA. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Regularize-se a representação processual da dependente Juliana Lara da Rocha Silva. Int.
Taguatinga - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 14h01. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 17288-6/10 - Arrolamento - A: A.S.A.. Adv(s).: DF012647 - ERICO ALBERT PAYAO. R: A.M.S.A.D.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. INTERESSADA: P.M.D.M.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDÃO: Diga o autor sobre o decurso
do prazo. TAG.DF 07.06.2011..
SENTENCA
Nº 19804-4/06 - Execucao de Alimentos - A: G.D.O.A.. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: A.S.S.. Adv(s).: PB001710
- NICACIO COUTINHO DA SILVA. SENTENCA - ..., julgo extinto o processo, na forma do art. 267, IV, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta
de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito
das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado,
expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, observando que deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos, bem
como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida
não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição
ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o
arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao
devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Sem custas. P.R.I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/06/2011 às
17h17. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 6512-5/09 - Arrolamento - A: SEVERINO JOSE SABINO. Adv(s).: DF011920 - RITA RODRIGUES FERREIRA. R: ELVIRA TAVELA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: REGINA CELIA TAVELA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO
RUBENS TAVELA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA IDALINA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). SENTENCA - Tendo em vista a Lei 11.441/07,
disciplinada pela Resolução nº 35, do CNJ, que permite o uso da via administrativa para inventário e, em sendo os herdeiros maiores e capazes,
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência retro, formulado nos autos da presente ação de
Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Elvira Tavela. Em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Sem custas. P. R. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/06/2011 às 16h01. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 37496-5/09 - Alvara - A: G.Q.R.C.e.o.. Adv(s).: DF011543 - JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: B.R.D.M.. Adv(s).: (.). A: N.R.D.M.. Adv(s).: (.). A: J.M.D.M.. Adv(s).: (.). SENTENCA - ...JULGO
PROCEDENTE o pedido AUTORIZANDO a expedição de alvará em nome G Q R C, B R de M e N R de M, as duas últimas assistidas pela
primeira, para recebimento do valor não recebido em vida pelo falecido. Deixo de exigir prestação de contas por se tratar de valor de pequena
monta. Sem custas, em face da gratuidade processual que ora defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira,
07/06/2011 às 17h19. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 30584-9/09 - Arrolamento - A: CELESTINA OLIVEIRA DE SOUSA e outros. Adv(s).: DF012465 - FILIPE SILVA MOSSRI. R: PEDRO
GERALDO DE SOUSA(ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: SANDRA OLIVEIRA DE SOUSA COSSETTI. Adv(s).:
(.). SENTENCA - Vistos, etc. Cumpridas as formalidades legais e comprovada a quitação fiscal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta
os jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 112/114, dos presentes autos de Inventário sob o rito do ARROLAMENTO, dos bens deixados
pelo falecimento de PEDRO GERALDO DE SOUSA, ressalvando direitos de terceiros. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Fazenda
Pública, nos termos do § 2º, do artigo 1.031, do Código de Processo Civil. Após, expeçam-se Formais de Partilha e Alvarás. Custas na forma
da lei. Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/06/2011 às 13h38. João
Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 16582-8/10 - Execucao de Alimentos - A: P.B.G.C.D.S.. Adv(s).: DF021346 - THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA. R: A.C.D.S..
Adv(s).: DF002451 - EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES. REPRESENTANTE LEGAL: K.G.C.. Adv(s).: (.). SENTENCA - ... Dessa forma,
verifica-se que o processo está paralisado há mais de trinta dias, sem que a parte autora tenha tomado as providências necessárias para o
regular andamento do feito, além do que tornou-se impossível sua comunicação de qualquer ato deste processo, em virtude de sua mudança de
endereço sem comunicação a este Juízo. Evidente o desinteresse. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem
custas. P.R.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/05/2011 às 16h30. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 21801-5/04 - Execucao de Alimentos - A: K.L.P.e.o.. Adv(s).: DF005945 - SERGIO ANTONINO FONSECA. R: J.C.P.. Adv(s).:
DF111110 - ASSISTENCIA JUDICIARIA UCB. A: B.D.L.P.. Adv(s).: (.). A: K.L.P.. Adv(s).: (.). A: K.L.P.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO: Fica o autor intimado
a manifestar acerca do ofício recebido. TAG.DF 16.06.2011.
Nº 4435-7/11 - Execucao de Alimentos - A: M.E.M.B.. Adv(s).: DF025650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS. R: L.B.D.S.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: E.M.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO: Diga o autor sobre a justificativa
apresentada.TAG.DF 17.06.2011..
Nº 9172-2/11 - Execucao de Alimentos - A: S.C.R.R.e.o.. Adv(s).: DF021377 - CARLO GOMES GONTIJO MORAES. R: A.G.R.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: D.S.R.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: D.D.S.R.M.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO: Fica a parte
autora intimada a se manifestar sobre o CP devolvida sem cumprimento.TAG.DF 06.06.11..
Nº 17710-9/11 - Execucao de Alimentos - A: P.B.C.. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNICEUB. R: P.E.C.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: G.B.. Adv(s).: (.). DECISAO - Verifica-se que a presente execução está aparelhada
por título judicial produzido na Segunda Vara de Família, desta circunscrição judiciária. Cuidando-se de Ação de Execução de Sentença, o feito
deve ser distribuído ao Juízo do conhecimento, conforme regra insculpida no inciso II do art 475-P, do CPC. Dessa forma, declino da competência
em favor do mencionado Juízo, para onde os autos devem ser encaminhados com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste Juízo.
P. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 10/06/2011 às 14h41. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 11041-4/11 - Execucao de Alimentos - A: Y.G.G.e.o.. Adv(s).: DF030552 - BRUNO CAMPOS GOMES. R: M.A.G.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.G.G.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: L.C.D.O.G.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO: Forneça o exequente,
o número da conta bancária para depósito dos alimentos. TAG.DF, 21.06.2011..
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