Edição nº 139/2011
DESPACHO
46-52
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de julho de 2011
FLS.(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar à Sra. Diretora do CETEB - Centro de Ensino Tecnológico
Brasil - a submeter o aluno PEDRO HENRIQUE DE SOUZA NETTO aos exames de conclusão do ensino médio e,
havendo aprovação, seja expedido certificado de conclusão de curso. Com minhas homenagens ao MM. Julgador
que proferiu a r. decisão agravada, solicitem-se as informações. Oficie-se. Em atenção ao princípio constitucional do
contraditório bem como ao comando constante do inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil, intime-se a parte
agravada para apresentar resposta, caso queira. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília
(DF), 21 de julho de 2011.
Num Processo
2011 00 2 013434-0
Relatora Desª.
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Agravante(s)
RENATO LOPES GUEDES PINTO
Advogado(s)
DANNY MOREIRA DUARTE
Agravado(s)
CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍIA
Advogado(s)
NÃO CONSTA ADVOGADO
Origem
SEXTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20110111315613 - MANDADO DE SEGURANCA
DESPACHO
FLS.(...) Diante disso, defiro, o efeito suspensivo ativo pleiteado, para determinar à agravada que autorize a inscrição do
35-38
agravante no curso supletivo, bem como a realização das provas necessárias, e, caso seja aprovado, deverá ser emitido
o certificado de conclusão do ensino médio, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). À agravada,
para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal. Oficie-se ao MM. Juiz a quo solicitando informações e comunicando
o teor desta decisão. Comunique-se. Intimem-se. Brasília-D.F., 21 de julho de 2011.
Num Processo
2011 00 2 013465-2
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
CAMILA SALLES VIANA
Advogado(s)
JOSIÉ FERREIRA DE SOUSA e outro(s)
Agravado(s)
CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA
Advogado(s)
NÃO CONSTA ADVOGADO
Origem
QUINTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20110111315759 - MANDADO DE SEGURANCA
DESPACHO
FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados, contemplo a agravante com a antecipação da tutela recursal que reclamara,
38-50
concedendo-lhe a liminar que originalmente reclamara e assegurando-lhe o direito de ser submetida aos exames finais
do ensino supletivo e, caso obtenha aprovação, alcance o certificado de conclusão do ensino médio. Comunique-se ao
ilustrado prolator da decisão desafiada, requisitando-lhe, ainda, as informações de praxe. Expedida essa diligência, à
agravada para, querendo, responder ao agravo no decêndio que legalmente lhe é assegurado para esse desiderato.
Expirado esse interstício, com ou sem a veiculação de contrariedade, colha-se o parecer da douta Procuradoria de
Justiça. Intimem-se. Brasília-DF, 21 de julho de 2011.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
42-46
2011 00 2 013477-4
FLAVIO ROSTIROLA
VICTOR NETO DE ARAUJO
JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO e outro(s)
CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA
NÃO CONSTA ADVOGADO
QUARTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111327829 - MANDADO DE
SEGURANCA
FLS.(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar à Sra. Diretora do CETEB - Centro de Ensino Tecnológico
Brasil - a submeter o aluno PEDRO HENRIQUE DE SOUZA NETTO aos exames de conclusão do ensino médio e,
havendo aprovação, seja expedido certificado de conclusão de curso. Com minhas homenagens ao MM. Julgador
que proferiu a r. decisão agravada, solicitem-se as informações. Oficie-se. Em atenção ao princípio constitucional do
contraditório bem como ao comando constante do inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil, intime-se a parte
agravada para apresentar resposta, caso queira. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília
(DF), 21 de julho de 2011.
Num Processo
2011 00 2 013538-9
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
MARCUS VINICIUS DE RESENDE MAIA LEITE rep. por MARCELO MAIA LEITE
Advogado(s)
ARNALDO CARDOSO DE SOUSA
Agravado(s)
CETEB - CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA
Advogado(s)
NÃO CONSTA ADVOGADO
Origem
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - 20110111328446 - MANDADO DE SEGURANCA
DESPACHO
FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados, contemplo o agravante com a antecipação da tutela recursal que reclamara,
61-66
concedendo-lhe a liminar que originalmente reclamara e assegurando-lhe o direito de ser submetido aos exames finais
do ensino supletivo e, caso obtenha aprovação, alcance o certificado de conclusão do ensino médio. Comunique-se ao
ilustrado prolator da decisão desafiada, requisitando-lhe, ainda, as informações de praxe. Expedida essa diligência, ao
agravado para, querendo, responder ao agravo no decêndio que legalmente lhe é assegurado para esse desiderato.
Expirado esse interstício, com ou sem a veiculação de contrariedade, colha-se o parecer da douta Procuradoria de
Justiça. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de julho de 2011.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
27-31
2011 00 2 013539-8
FLAVIO ROSTIROLA
BEATRIZ LISBOA VERAS
DANIELA MARTINS SANTOS PINHO COSTA
CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA
NÃO CONSTA ADVOGADO
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20110111335550 - MANDADO DE
SEGURANÇA
FLS.(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar à Sra. Diretora do CETEB - Centro de Ensino Tecnológico
Brasil - a submeter a aluna BEATRIZ LISBOA VERAS aos exames de conclusão do ensino médio e, havendo aprovação,
66