Edição nº 145/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2011
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
2º EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
O Doutor DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, Juiz de Direito Substituto na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do ParanoáDF, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se
processam os autos de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, n° 2011.08.1.001384-3, no qual foi decretada a substituição da curatela da interditada
ADELIA PIMENTEL DA ROCHA, brasileira, solteira, CI nº 4073930-SSP/GO e CPF nº 896.676.381-20, nascida em 8/11/1967, natural de Corumbá
de Goiás/GO, filha de Geraldo Bicudo da Rocha e Ide Rodrigues Pimentel, residente e domiciliada na Fazenda Santo Antonio, DF 270, KM 3,
Chácara Monte Horebe, Rural Leste, Paranoá/DF, a requerimento de MARIA PERCILIA PIMENTEL FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada,
trabalhadora rural, CPF nº 586.386.011-15, CI nº 3.203.444-SSP/DF, residente e domiciliada na Fazenda Santo Antonio, DF 270, KM 3, Chácara
Monte Horebe, Rural Leste, Paranoá/DF, em face de SELMA PIMENTEL DA ROCHA, brasileira, solteira, diarista, residente e domiciliada na DF
270, KM 3, Chácara Santa Edwirges, Paranoá/DF conforme sentença prolatada às fls. 51/52, com o seguinte teor em sua parte final: "Vistos,
etc. (...) Ante ao exposto e acolhendo o parecer ministerial, nomeio a Sra. MARIA PERCILIA PIMENTEL FERREIRA DA SILVA curadora de sua
irmã ADELIA PIMENTEL DA ROCHA, dispensando-a da prestação de garantia, em face da idoneidade (art. 1.190, do Código de Processo Civil),
mormente por se tratar de irmã da interditada. A curadora deverá ser advertida que os valores do benefício previdenciário da interditada deverão
reverter apenas em prol desta e que o bem de propriedade da interditada (fl. 48/49) não poderá ser transferido a qualquer título para terceiro
sem prévia e indispensável autorização judicial, sob pena de ser responsabilizada penal e civilmente pelos seus atos. Sem custas judiciais. Sem
honorários advocatícios. Expeça-se termo de curatela. P.R.I. Paranoá - DF, 30/5/2011. Juíza de Direito." Pelo que extraiu-se o presente edital que
será afixado em local de costume e publicado por três vezes com intervalo de dez dias. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO PARANOÁDF, aos dezenove dias do mês de julho de 2011. Eu, CHRISTIANE DA SILVA FREIRE, Diretora Substituta da Secretaria, subscrevo o presente.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2011
Juíza de Direito: Carmen Bittencourt
Diretora de Secretaria: Ana Valeria Silva Goncalves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 8435-7/06 - Inventario - A: A.D.J.S.. Adv(s).: DF012092 - DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS. R: D.G.D.S.E.D.e.o.. Adv(s).:
DF111111 - ASSISTENCIA JURIDICA - UDF. R: M.E.C.D.J.E.D.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: P.P.S.S.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: A.K.S.S..
Adv(s).: (.). INTERESSADA: A.D.J.S.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: A.D.J.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: E.D.S.P.. Adv(s).: (.).
DESPACHO - Esclareça-se se já foram proferidas sentenças nos processos nºs 61/97 e 27616/95, comprovando documentalmente; em caso
contrário, os prováveis créditos deverão ser objeto de sobrepartilha. I. Paranoá - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 15h33.. DOMINGOS SAVIO REIS
DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto cmvr.
Nº 4176-2/10 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: R.F.D.C.. Adv(s).: DF027932 - MARCELO DA SILVA NUNES.
R: M.D.L.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - Intime-se o patrono do autor para informar o endereço
atualizado de seu cliente, em razão da certidão de fls. 162. Paranoá - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 14h59.. DOMINGOS SAVIO REIS DE
ARAUJO Juiz de Direito Substituto cmvr.
Nº 4612-4/10 - Arrolamento - A: GLICERIA RIBEIRO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF030146 - TECIA ROCHA ROSA. R: JOSE PEREIRA
DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FERNANDA
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FABIANO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: R.B.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE DOS
SANTOS BARRETO. Adv(s).: (.). DESPACHO - Aguarde-se por 10 dias. I. Após, ao Ministério Público. Paranoá - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às
15h42.. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto cmvr.
Nº 2469-5/11 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: S.M.D.L.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: P.S.D.O.. Adv(s).: DF025014 - LEANDRO OLIVEIRA ALVES. DESPACHO - Intime-se o requerido para juntar cópia da
documentação do veículo descrito na inicial. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2011 às 14h34.. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de
Direito Substituto cmvr.
Nº 3451-8/11 - Inventario - A: O.M.R.. Adv(s).: DF005060 - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: V.R.D.S.E.D.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Recebo a emenda de fls. 39/47. Intime-se a requerente para: a) emendar a inicial quanto ao
pedido principal; b) esclarecer os andamentos dos processos nº 2684-4/2011 e 2767-9/2011, juntando cópias das iniciais; c) esclarecer o estado
civil e endereços dos herdeiros; d) juntar documentação dos imóveis descritos na inicial; e) juntar extratos bancários das contas de poupanças
de titularidade do falecido; f) cumprir os itens "j" e "l" da decisão de fl. 24; g) esclarecer se a partilha é amigável, regularizando a representação
processual dos herdeiros; h) descrever o veículo Corsa Sedam, incluindo a placa, conforme documento de fls. 72; i) e, juntar cópias dos CPF dos
herdeiros J. e M. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2011 às 14h04.. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto cmvr.
Nº 4018-8/11 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: B.C.D.S.. Adv(s).: DF029966 - MARIA CECILIA CARVALHO. R:
G.D.F.S.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Esclareça o autor petição de fl.101 e docs de fls.102/115 ante a
manifestação ministerial de fls.97 e 100. I. Paranoá - DF, terça-feira, 26/07/2011 às 18h21.. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
Substituto dmrp.
Nº 4318-8/11 - Alimentos - A: M.G.A.D.P.. Adv(s).: DF025868 - DANIELLE CASSIANO ALBO. R: G.F.D.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: T.A.F.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Recebo a emenda de fls.21/22. Cumpra-se o último parágrafo da
decisão de fl.17 no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento. I. Paranoá - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 15h32.. DOMINGOS SAVIO
REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto dmrp.
Nº 2006-5/11 - Inventario - A: KELLY RODRIGUES DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF029441 - IVANA ROCHA MAIA DE ALMEIDA. R:
ZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: HUGO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). R: GUTEMBERG RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Cumprase o despacho de fls. 53, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Paranoá - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 14h09..
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto cmvr.
Nº 2366-8/11 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.O.M.N.. Adv(s).: DF008697 - HILARIO LOPES NETO
MONTEIRO. R: L.S.D.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Diga a autora sobre a devolução do AR de fl.86. I. Paranoá
- DF, terça-feira, 26/07/2011 às 18h52.. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto dmrp.
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