Edição nº 147/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2011
do BRB - Banco de Brasília S/A, requerendo sua inclusão no pólo ativo, com sucessor da instituição financeira exequente, ou mesmo, como
assistente litisconsorcial. E, diante de tal requerimento, com fulcro no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária, seria competente o
juízo de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. Por tais razões, em se tratando de questão de incompetência, venho a presença
de Vossa Excelência e eminentes pares, suscitar o presente Conflito Negativo de Competência, como determina o art. 118 do Código de Processo
Civil. Sendo o que se apresenta neste ensejo, renova a Vossa Excelência as expressões de respeito e consideração. Respeitosamente, Brasília DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 15h15. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito À Sua Excelência Sr. Dr. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
BARBOSA. DD. Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios .
CERTIDÃO
Nº 106246-4/01 - Execucao Por Quantia Certa - A: TRANSOESTE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF015400 - Jonas Rodrigues de Souza.
R: INSTITUTO T A A F ITEAI. Adv(s).: DF017589 - Flavio Rodrigues Zebral, DF017590 - Ivan Marques Simoes. Certifico que decorreu o prazo
sem que houvesse manifestação das partes quanto à decisão de fl. 283. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 15h36. PORTARIA Nos termos
da Portaria N. 1/2010, prmova o advogado do exequente o andamento do feito em cinco dias, Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 15h36. .
Nº 4745-8/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: IRMAOS PEPE LTDA. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo, DF021789 - Rafael
Leite Antunes de Macedo, DF10267E - Francisco Felisberto Junior, DF10819E - Debora Rodrigues da Silva, DF10997E - Mariana Cordeiro do
Nascimento. R: CONSTRUTORA SANTIAGO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta
Vara, fica o EXEQUENTE intimado a esclarecer o teor da petição de fl. 125, tendo em vista que já houve diligência não cumprida aos endereços
fornecidos na referida petição (fls. 55/60 e fls. 83/84). Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 16h58. .
CERTIDAO
Nº 22547-0/09 - Renovatoria - A: GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SP187595 - JULIANA ARAUJO THOMAZ BECHARA.
R: MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MULTIPLAN
ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. Adv(s).: DF030417 - GUILHERME BARBOSA MESQUITA. Nos termos da Portaria N.
1/2010, digam as partes sobre o laudo pericial em cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 18h57..
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