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TJDFT 07/11/2011 -Pág. 686 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/11/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 208/2011

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Nº 31096-2/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718 - Graciela Renata
Ribeiro, DF10414E - Daniele da Silva Costa, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: JEOVA DE GOES GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Defiro o requerimento processual externado pela parte. Suspendo, pois, o feito, pelo prazo requerido, devendo ele aguardar
a manifestação da parte, quanto à diligência. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 15h35. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 53681-3/10 - Acao de Conhecimento - A: FLOZINA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF011493 - Daniela Cristina Guedes de Magalhaes
Almeida. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para determinar o imediato restabelecimento do pagamento da pensão judicial fixada em favor da autora, bem assim o
pagamento das prestações não pagas a partir de dezembro de 2008, com a devida correção a partir da propositura da ação (14/04/2010) e juros
de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação (21/09/2010), conforme determina a legislação aplicável ao caso, no atinente à atualização
das dívidas da Fazenda Pública para com o servidor público. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do Cód. de Proc.
Civil. Sem custas. Condeno o Distrito Federal ao pagamento dos honorários de advogado da autora, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Sujeita à remessa necessária. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 15h56. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 197823-3/09 - Acao de Conhecimento - A: CRISTIANE RODRIGUES LINHARES BARBOSA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel
de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha. A: CRISTINA MARIA VILELA. Adv(s).: (.). A: DARCI BORGES
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DELON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DIVINA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: DOMINGAS MORAIS AMORIM.
Adv(s).: (.). A: EDMUNDO NERES DE SANTANA . Adv(s).: (.). A: ELENIR DA SILVA BOTELHO. Adv(s).: (.). A: ELIZABETE PAULINO CHAGAS.
Adv(s).: (.). A: ELIZABETH DAS GRACAS BARBOSA. Adv(s).: (.). Diga a parte autora, em 10 dias, se pretende promover a execução do julgado.
Não havendo requerimentos, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 15h58.
JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 54456-9/10 - Revisao de Contrato - A: VALNICE FERREIRA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF11171E - Venicius da Silva Sousa. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Porquanto tempestiva e presentes os demais pressupostos, recebo a apelação de fls. 184-198 , no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Ao
apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às
16h. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 29699-0/10 - Acao Inominada - A: LEONARDO SALVIANO PEDRO BORGES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira,
DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Condeno o autor ao
pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado do autor, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Verbas com exigibilidade suspensa
em virtude da gratuidade. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h13. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 48047-8/09 - Cominatoria - A: JULIO LUCAS DE MACEDO. Adv(s).: GO008387 - Clara Marcia de Rivoredo. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa.
Diga a parte autora, em 05 dias, se ainda pretende produzir provas, trazendo, no caso afirmativo, a oportunidade e finalidade, em especifíco
quanto ao estado de necessidade à época da internação no hospital particular, sob pena de indeferimento. Vindo, voltem os autos conclusos para
saneador ou sentença. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h40. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 62732-2/11 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF CAESB. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis, DF11240E - Cassileia Mendes de Souza. R: JOSE RIBAMAR C OLIVEIRA. Proc(s).: . Defiro requerimento de fls.35/36. Excluo
o Sr. José Ribamar C Oliveira e incluo o Sr. Manoel Alexandre Nunes para figurar no polo passivo na demanda. Oficie-se à distribuição. Anotese na capa doa autos. Ademais,homologo a acordo firmado entre as partes e suspendo o feito por (7) sete meses. Brasília - DF, quinta-feira,
27/10/2011 às 16h57. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 54518-7/99 - Cobranca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - DJALMA AMARAL. R: JOSE ANTONIO MARTINS
- Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se o banco autor a promover o andamento do feito no prazo de 48 h, sob
pena de extinção. Publiquem. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 14h47. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito.
Nº 93375-4/10 - Mandado de Seguranca - A: ROBERTSON BATISTA DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF019385 - DIOGENES RIBEIRO
DA SILVA. R: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros. Adv(s).: DF004212 - ALMIR NOGUEIRA. R:
DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF004212 - ALMIR NOGUEIRA. DECISAO - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação do Distrito Federal,
o que faço no efeito meramente devolutivo. Ao apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao MP, subindo, em seguida, para o
Egrégio TJDF, observadas as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2011 às 17h30. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito.
Decisão
Nº 56728/97 - Execucao de Sentenca - R: DISTRITO FEDERAL - Parte Baixada. Adv(s).: DF011498 - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO
NETO. A: SOBEBE SOCIEDADE DE BEBIDAS BRASILIENSE LTDA e outros. Adv(s).: GO023441 - RODRIGO GONCALVES MONTALVAO. A:
JACAREZINHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: GO023441 - RODRIGO GONCALVES MONTALVAO. DECISAO - Em virtude da
decisão de fl. 524 ter materialmente extinguido a execução, recebo o recurso de fls. 607/642 como APELAÇÃO, com fulcro no art. 475-M, §3º, do
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