Edição nº 77/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2012
Nº 48550-7/12 - Arrolamento de Bens - A: MARIA LAURA NAVARRO E MELO e outros. Adv(s).: DF015640 - GUILHERME NAVARRO
E MELO. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: PATRICIA NAVARRO E MELO. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO MELO FILHO.
Adv(s).: (.). A: FREDERICO NAVARRO E MELO. Adv(s).: (.). A: GUILHERME NAVARRO E MELO. Adv(s).: (.). 1 - Diante da lamentável certidão
de óbito à fl. 23, a qual atesta o falecimento do Senhor CLÁUDIO MELO, ocorrido em Salvador, Bahia, em 13 de janeiro último, DECLARO
ABERTO O INVENTÁRIO requerido, que tramitará pelo rito do arrolamento sumário, haja vista serem todos os herdeiros capazes e estarem
acordes com relação à divisão de bens. 2 - Nomeio FREDERICO NAVARRO E MELO como inventariante. 2.1 - Dispenso-o da obrigação de
prestar compromisso em juízo, haja vista o que dispõe o art. 1032 do CPC quanto a se processar o arrolamento sumário "independentemente da
lavratura de termos de qualquer espécie". 3 - Intime-se o inventariante para que emende a inicial nos seguintes termos: 3.1- O plano de partilha
deve contemplar a meação da viúva. Assim, todo o patrimônio do falecido deve vir à partilha (e não apenas 50% como foi posto), contemplando-se,
no plano de partilha, metade de todo ele à meeira, que também deverá receber, além disto, por força do testamento deixado, quinhão equivalente
a 25% da integralidade do patrimônio do falecido (o que corresponde a 50% de seu patrimônio disponível, objeto do testamento), restando 12,5%
do mesmo para cada um dos filhos-herdeiros. 3.1.2 - Diante do aumento do patrimônio a ser partilhado, o valor da causa deverá ser retificado,
com o consequente recolhimento de custas iniciais complementares. 3.2 - Explicite melhor ao que se referiu nos parágrafos 16 e 17 (fl. 10) ao
asseverar que os filhos-herdeiros "cedem" parte da herança à genitora, observando-se que, caso se trate de renúncia de herança de algum dos
herdeiros, tal deverá ser consignada em termo específico fornecido por este juízo, disponível na serventia ou, alternativamente, por meio de
escritura pública. 3.3 - O plano de partilha deve vir assinado pela meeira e por todos os herdeiros e, com relação aos casados, suas esposas
também. 3.4 - Os herdeiros casados deverão trazer aos autos procurações de suas esposas ao advogado, bem como documentos pessoais das
mesmas. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 15h31. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 46799-4/12 - Arrolamento de Bens - A: FATIMA REGINA AMARAL PINHEIRO. Adv(s).: DF019804 - Carlos Hernani Dinelly Ferreira.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FERNANDA AMARAL PINHEIRO GUIMARAES. Adv(s).: (.). Recolham-se as custas
iniciais. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 14h07. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 168563-3/11 - Arrolamento - A: LILIA TANNER DE ABREU GOMES. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira. R:
HAROLDO TANNER DE ABREU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANGELA MARIA FERREIRA TANNER DE ABREU RUSCHEL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TANIA MARA FERREIRA TANNER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PAULO ROBERTO
FERREIRA TANNER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se por 30 dias para que venha aos autos o endereço dos demais herdeiros
para citação, bem como os demais comandos da decisão de fl. 08 sejam integralmente cumpridos, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 19/04/2012 às 14h12. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 150990-8/09 - Arrolamento - A: FRANCISCO NUNES. Adv(s).: DF019025 - Marcus Aurelio Dias de Paiva, DF027251 - Arthur Henrique
de Pontes Regis. R: OLENKA DA SILVA BUDINI NUNES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CATIA NUNES DE PAULA. Adv(s).: (.).
Chamo o feito à ordem. Diante da morte do inventariante, consignada pela certidão de óbito de fl. 265, nomeio a herdeira Cátia Nunes de Paula
inventariante, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificada de que deverá
bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). Considerando que o falecido Francisco Nunes não era
herdeiro da inventariada Olenka da Silva Budini Nunes, mas seu meeiro, o espólio daquele deve seguir no curso do processo (haja vista que o
respectivo inventário ainda não se finalizou), sendo representado pela sua inventariante. Apresente-se novo esboço de partilha com observância
dos requisitos exigidos pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, de forma a ser viabilizada sua homologação e a colocação de termo ao processo
sucessório. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 14h52. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 3055-4/06 - Inventario - A: HUGO DE SANT'ANA. Adv(s).: DF00966A - Gleusa Gladys do Nascimento Pennington, DF026425 - Pablo
Caetano Pinheiro de Faria, DF034013 - Jose Carlos Coelho, DF06290E - Cassio Eduardo Dias Marques, DF09697E - Antonio Gustavo Vieira
de Farias. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: HUGO DE SANTANA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: IVA CRISTINA PEREIRA DE
SANTANA. Adv(s).: (.). A: VALDECI PEREIRA DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: IRENE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: HUGO DE SANT'ANA.
Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre a devolução da carta precatória de citação não
cumprida .acostada às fls. 270/289 Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 15h35. .
DESPACHO
Nº 50332-7/11 - Arrolamento - A: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio
Batista Arantes de Mello. A: LUSIRENI RAULINO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: JOANA MARINEZ
RAULINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: LAURA ANGELICA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).:
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello.
A: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: ANDREA KATIANE DE ARAUJO RAULINO
TEIXEIRA. Adv(s).: DF15265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: MARIA APARECIDA RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes
de Mello. A: PATRICIA DAS CHAGAS RAULINO COSTA. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: PRISCILA DAS CHAGAS
RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: PAULA FERNANDA CHAGAS RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista
Arantes de Mello. A: MARIA CELIA DA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA CRUZ MACHADO.
Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: ANA KARINA DA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello.
R: AIDA MEDEDIROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: RAIMUNDO RIBEIRO MACHADO. Adv(s).: (.). A:
LAURA ANGELICA RAULINO DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). 1 - O plano de partilha deve obedecer os ditames do art. 993 do CPC. 2 - O espólio
de Antônio Raulino de Oliveira deverá ser excluído, pois o mesmo não herda de sua mulher, a falecida, com quem era casado sob o regime de
comunhão universal de bens, figurando, apenas, como meeiro, o quê, não obstante, não influenciará, visto que o patrimônio a ser partilhado será o
já dividido entre o casal falecido. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 16h29. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 24854-6/12 - Inventario - A: MARINETE LEITE SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: SP246177 - Mauro Antonio Apolonio. R: JOSE
BONIFACIO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FLAVIA FERREIRA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
FLAVIO FERREIRA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: FLAVIANE FERREIRA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GLAUCUS HENRIQUE
VELOSO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ZAIRA CRISTIANE VELOSO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GLAUBER JUSTINIANO VELOSO DOS
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