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TJDFT 26/04/2012 -Pág. 499 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 78/2012

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2012

Nº 46830-4/12 - Retificacao de Registro - A: ANA MARIA LEITE FERREIRA. Adv(s).: DF034218 - Pedro Ramos Pires Neto. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Venha a anuência dos filhos do "de cujus" (art.
1.105/CPC). Os registros públicos devem expressar a realidade dos fatos do momento de sua lavratura. Portanto, faça prova de que o " de cujus"
era lavrador ao tempo do falecimento. Observo que na certidão de óbito de JOAQUIM (fl.10) consta o nome do genitor grafado como "SEBASTIÃO
PEREIRA", o que diverge do constante na certidão de casamento de fl. 11 (GONÇALVES PEREIRA DA SILVA). Esclareça a divergência apontada
e requeira o que entender de direito. Esclareça, ainda, se pretende acrescentar na certidão de óbito que o "de cujus" era casado com a requerente e
que deixou filhos. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 10 e 11 cópia do(s) respectivo(s) assento(s).
Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 16h58. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2012
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 46126-2/12 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: T.L.B.D.M.. Adv(s).: DF6666666 - Naj/uniceub. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: C.B.D.M.. Adv(s).: (.). A: N.I.D.M.J.. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Venha
a declaração de anuência de NILVANO INÁCIO DE MELO, uma vez que o mesmo é interessado na alteração dos assentos. Requisite(m)-se
ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 10 a 12 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira,
17/04/2012 às 17h01. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 41809-2/12 - Retificacao de Registro Civil - A: MARIA GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
Martins. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: KESSE GONCALVES TORRES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: KATIA NAYARA
GONCALVES TORRES. Adv(s).: (.). A: VANESSA GONCALVES TORRES. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 15, 19, 21, 23 a 24 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Após, vista ao Ministério Público.
Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h47. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 42178-0/12 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: F.G.M.D.S.D.D.. Adv(s).: DF021704 - Maria Diacuy Teixeira. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da justiça gratuita. O requerente pretende alterar seu nome e
não retificar o registro civil, uma vez que não há erro no registro. Regularizem-se as procurações de fls. 09/10, uma vez que quem deve figurar
como outorgante é o menor devidamente representado pelos genitores, tal como consta na inicial. Esclareça o requerente se pretende atualizar
o nome de sua genitora em seu assento de nascimento. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 13
e 14 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h31. RICARDO NORIO
DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 47058-2/12 - Retificacao de Obito - A: CONCEICAO DE SOUZA LIMA NUNES. Adv(s).: DF034710 - Paulo Jose Mendes dos Santos.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VALMIR DE SOUZA NUNES. Adv(s).: (.). A: ELISANGELA DE SOUZA NUNES. Adv(s).:
(.). A: RITA DE CASSIA SOUZA NUNES. Adv(s).: (.). A: JESSICA DE SOUZA NUNES. Adv(s).: (.). A: NIUMA DE SOUZA NUNES. Adv(s).: (.).
DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 08 cópia do(s) respectivo(s)
assento(s). Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h09. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 46656-5/12 - Autorizacao Judicial - A: MARIA ELYETTE FERNANDES. Adv(s).: DF023537 - Fernando Carlos Santos da Silva. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. Defiro a gratuidade. Venham as declarações de anuência dos filhos. Após,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h05. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 41952-8/12 - Acrescimo de Sobrenome - A: MARIA LUIZA ROSA RODRIGUES. Adv(s).: DF034676 - Henrique Barradas Osorio. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição de 1988 o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso dos autos, a requerente reside em área nobre da cidade e
contratou advogado particular, nada indicando a necessidade dos benefícios da gratuidade judiciária. Portanto, recolha as módicas custas ou
comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se o(a) requerente para que junte aos autos certidões
negativas ou positivas, em seu nome, da Justiça Comum: Protesto Esclareça a requerente se possui descendentes, uma vez que os assentos de
nascimento/casamento dos mesmos deverão ser alterados, caso seja deferida a pretensão. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Requisite(m)-se ao(s)
Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 14 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Expeça a Secretaria certidão do INI em nome da requerente. Tudo
cumprido, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h50. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 44287-4/12 - Retificacao de Registro Civil - A: JUCIARA SOUZA DE ANDRADE RAMOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF019468 Frederico Soares de Alvarenga. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. A requerente não se qualifica quanto à
profissão, sem o que não se é possível analisar o pedido de gratuidade. Instrua os autos com a declaração de hipossuficiência de renda. Venha a
anuência de EVALDO ou requeira sua citação, o que, desde já, fica deferido, informando seu endereço e fornecendo a contrafé (art. 1.105/CPC).
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 07 e 08 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Após, vista ao
Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h24. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 217065-3/11 - Retificacao de Obito - A: MARIA DO CARMO LIMA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF09370E Wanderson Pereira Europeu. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RAQUEL LIMA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ROGERIO
LIMA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: RUBIA LIMA DE ARAUJO DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: PEDRO JOSE DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A:
RICARDO LIMA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: RENATO LIMA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A:
DENISE ARAUJO DA FONSECA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos, folha de cálculo do contador e, de
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. RICARDO NORIO DAITOKU, intimo a (o) requerente Maria do Carmo Lima, a pagar as custas finais, no valor
de R$ 4.44 , no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2012 às 12h53. .
SENTENÇA
Nº 53050-6/11 - Retificacao de Registro Civil - A: LAURITA PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF026841 - Guilherme Peixoto Almeida de
Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Os irmãos Laurita Pereira Júnior e Otacílio Pereira Júnior pretendem retificar seus
assentos de nascimento e casamento, a fim de corrigir os nomes de seus pais, bem como o da avó paterna. Foram juntados aos autos os
documentos de fls. 06/35. À fl. 55 o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido. Os autos encontram-se devidamente instruídos. Eis
o breve relatório. Decido. O assento de casamento dos genitores dos requerentes (fl. 49/49v) comprova que seus nomes são TEODOMIRO
PEREIRA JUNIOR, filho de LUISA PEREIRA JUNIOR, e JOVENILIA ANA PEREIRA (nome de casada). Verifica-se que à época dos registros
dos requerentes ocorreram equívocos quanto à grafia do nome de seus genitores e de sua avó paterna, eis que consta nos registros da primeira
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