Edição nº 149/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012
VIII - apresentar relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício;
IX - submeter à apreciação do Corregedor proposta de atualização das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
X - desempenhar outras atividades determinadas ou delegadas pelo Corregedor.
Seção II
Do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria - GSGC
Art. 336. Ao Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria - GSGC compete:
I - controlar entradas e saídas de processos afetos à SGC;
II - elaborar minuta de memorandos, ofícios, portarias, provimentos, circulares e qualquer outro expediente administrativo
da SGC;
III - prestar informações sobre andamentos de expedientes administrativos em tramitação na SGC;
IV - remeter os processos aos órgãos ou às autoridades competentes para a sua apreciação;
V - prestar apoio administrativo à SGC;
VI - remeter aos juízes e aos servidores atos destinados ao 1º Grau de jurisdição, por determinação do Corregedor, sem
prejuízo das competências do Gabinete da Corregedoria;
VII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo
Secretário-Geral da Corregedoria.
Seção III
Da Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC
Art. 337. À Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC compete:
I - prestar assessoramento mediante parecer jurídico ou administrativo em matérias submetidas à análise da SGC;
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