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TJDFT 06/02/2013 -Pág. 746 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 26/2013

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ampliação da perícia requerida pelo autor à fl. 131 e quanto aos eventuais honorários a serem acrescidos, se o caso. Após, dê-se vista às partes.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 17h59. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 124722-8/08 - Rescisao de Contrato - A: LUIZ GONZAGA CAVALCANTE. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon Pereira Rocha,
DF028078 - Joao Pedro Maciel Pereira, DF032474 - Shirlei Reis Oliveira, DF037483 - Josiane Goncalves dos Reis. R: JMARTINI CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Promova o credor o andamento do feito, especialmente para se manifestar
sobre as respostas dos ofícios e requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, segunda-feira,
04/02/2013 às 17h56. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 77751-0/99 - Rescisao de Contrato - A: MAGNO ELIAS. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF020850 - Leonardo Ribeiro Coimbra.
R: COOPERSERV COOPERATIVA HABITACIONAL SERVIDORES DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Suspenda-se o curso do
processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido o prazo retro, e não havendo manifestação das partes nos autos, intime-se
pessoalmente a parte autora, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira,
05/02/2013 às 14h53. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 197103-9/12 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: JULIANA MACIEL LUCAS DE MATOS JARDIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Impossível a homologação
do acordo visto que a requerida encontra-se sem representação processual. Regularize-se a representação processual ou providencie-se o
reconhecimento de firma do requerido. Prazo de 10 dias. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 17h50. Luis Carlos de Miranda,JUiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 34259-8/10 - Regressiva - A: LENITA MYRIAN NUNES LUZ. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF024438 - Monica
Amaral Goncalves de Oliveira, DF025485 - Hermes Batista Tosta. R: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho, Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Trata-se de execução de sentença,
onde o exeqüente à fl. 322, requer a extinção do feito, face a quitação do débito em aberto. É o breve relatório. DECIDO. \Pauta O pagamento
realizado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 794, I do Código
de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte ré. Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. P.R.I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2013 às 17h49. \Pauta Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 5143-0/13 - Acao Declaratoria - A: RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI. Adv(s).: DF039188 - Maira Leao Balduino. R: COMERCIAL
FRANCA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda (fl.41).
Por se tratar de direito disponível e, além disso, na espécie, não há que se falar em discordância da parte contrária que sequer chegou a ser
citada, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção
do feito. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do CPC. Oficie-se para a retirada de qualquer restrição determinada nestes autos, caso tenha
havido tal providência de ordem deste Juízo. Após o trânsito em julgado, apuradas e pagas eventuais despesas em aberto, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. Defiro desentranhamento de documentos, mediante traslado. Sem condenação em honorários de advogado
e sem custas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 17h51. Luis Carlos de
Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 52752-8/01 - Execucao Por Quantia Certa - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF011752 - Paulo
Ferreira da Costa Junior, DF014545 - Anne Jacqueline Soares de Sales, DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF022095 - Thiago
Emilio Alves Ferreira, DF030238 - Arlindo Vieira Machado Junior. R: EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda
Limeira do Amaral Camargo. R: NELSO RODRIGUES CAMARGO. Adv(s).: DF001821 - Nelso Rodrigues Camargo. Diante do noticiado às fl. 43,
suspendo o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 265, I, do CPC, para que se promova a a regularização do pólo
passivo. Considerando a informação de que há inventário em curso (fl. 424), intime-se a parte exequente a promover a habilitação do espólio,
representado por sua inventariante. Deverá trazer aos autos a documentação pertinente à sucessão pretendida. Após a regularização do polo
passivo, apreciarei o pedido de fl. 424. I. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 17h56. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO
Nº 138703-2/10 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SIND TRAB EMP TELEC OP MES TELEF EST ESP SAN. Adv(s).: DF004017
- Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF018701 - Adriana Zanata Favero
Reis, MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. Concedo o prazo de 60 dias para manifestação da parte autora. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 04/02/2013 às 18h23. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 72002-8/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Concedo o prazo de 60 dias para manifestação da parte autora. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/02/2013 às 18h23. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 72025-3/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Concedo o prazo de 60 dias para manifestação da parte autora. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/02/2013 às 18h23. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 72029-4/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
Concedo o prazo de 60 dias para manifestação da parte autora. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 18h23. Luis Carlos de
Miranda,JUiz de Direito .
Nº 72033-3/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, Sem Informacao de Advogado. Concedo o prazo de 60 dias para manifestação da parte
autora. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 18h23. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .

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