Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 261 »
TJDFT 03/05/2013 -Pág. 261 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/05/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2013

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2013
da gratificação de atividade de ensino especial aos professores e funcionários que atuam com alunos portadores
de necessidades especiais, de forma exclusiva e em unidades especializadas ou conveniadas" (Acórdão n.545356,
20100020165436AIL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Conselho Especial, Data de Julgamento: 04/10/2011,
Publicado no DJE: 09/11/2011. Pág.: 60) 4 - A Súmula 339, que veda o aumento de vencimentos de servidores
público pelo Poder Judiciário, e o art. 169 da Constituição Federal, que veda a concessão de vantagem sem dotação
orçamentária, não impedem a interpretação e aplicação de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo. 5 Prejudicial não conhecida. Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, no
valor de R$ 300,00, pelo recorrente.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
2012 01 1 170852-7
673566
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
ANDRÉ LUIZ GOMES DÓRIA
LIANA RAQUEL PASCOAL
J2M COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA ATRAVÉS DE
INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE
PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei
9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 - Compra pela internet. Descumprimento do contrato. O descumprimento da obrigação de entregar o relógio adquirido
pela internet com o fim de presentear a companheira na data do pedido de noivado não acarreta ofensa aos direitos de
personalidade do recorrente de modo a atingir-lhe a honra subjetiva, imagem ou intimidade. Não há falar, portanto, em
reparação a título de danos morais, tratando-se a situação de mero aborrecimento ou dissabor. Ademais, a restituição
do preço, em dobro, reconhecida na sentença, é suficiente para reparar o desconforto gerado pelo inadimplemento. 3 Recurso conhecido, mas não provido. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
2012 01 1 177154-7
673567
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
GLAYCE MARA DE ALBUQUERQUE E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. GAEE. LEI 4075/2007. LIMITAÇÃO AOS PROFESSORES QUE ATUAM
EM TURMAS EXCLUSIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - Prejudicial - incidente de inconstitucionalidade - O
objetivo principal do incidente de inconstitucionalidade é permitir o julgamento da questão prejudicial por outro órgão,
transformando-a em prejudicial externa. Entretanto, não há, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, órgão com
competência para apreciar a matéria, assim como não há na Lei 9.099/1995. Incidente a que se nega seguimento. 2
- Conforme decidido pelo Conselho Especial do TJDFT "É inconstitucional a restrição aposta pela Lei nº 4.075/2007,
no seu art. 21, §3º, inc. I, eis que limita indevidamente contrariando os princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade e da razoabilidade, a percepção da gratificação de atividade de ensino especial aos professores
e funcionários que atuam com alunos portadores de necessidades especiais, de forma exclusiva e em unidades
especializadas ou conveniadas" (Acórdão n.665994, 20100020165436AIL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA,
Conselho Especial, Data de Julgamento: 04/10/2011, Publicado no DJE: 09/11/2011. Pág.: 60) 3 - Devido, pois o
pagamento da GAEE aos professores que atuam com alunos especiais em turmas mistas, os quais devem repercutir
no pagamento de adicional de férias e gratificação natalina. 4 - A Súmula 339, que veda o aumento de vencimentos de
servidores público pelo Poder Judiciário, e o art. 169 da Constituição Federal, que veda a concessão de vantagem sem
dotação orçamentária, não impedem a interpretação e aplicação de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo.
5 - Recurso conhecido, mas não provido. Sem custas processuais, na forma do Decreto 500/69. Honorários, no valor
de R$ 500,00, pelo recorrente.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
2012 01 1 181572-8
673568
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
CLAUDIA GOMES CAVALCANTE E OUTROS
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. GAEE. LEI 4075/2007. LIMITAÇÃO AOS PROFESSORES QUE ATUAM
EM TURMAS EXCLUSIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - Prejudicial - incidente de inconstitucionalidade - O
objetivo principal do incidente de inconstitucionalidade é permitir o julgamento da questão prejudicial por outro
órgão, transformando-a em prejudicial externa. Entretanto, não há, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, órgão
com competência para apreciar a matéria, assim como não há na Lei 9.099/1995. Nega-se, pois, seguimento ao
incidente. 2 - Conforme decidido pelo Conselho Especial do TJDFT "É inconstitucional a restrição aposta pela Lei
nº 4.075/2007, no seu art. 21, §3º, inc. I, eis que limita indevidamente contrariando os princípios da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade e da razoabilidade, a percepção da gratificação de atividade de ensino especial aos
professores e funcionários que atuam com alunos portadores de necessidades especiais, de forma exclusiva e em
unidades especializadas ou conveniadas" (Acórdão n.665994, 20100020165436AIL, Relator: ROMEU GONZAGA
NEIVA, Conselho Especial, Data de Julgamento: 04/10/2011, Publicado no DJE: 09/11/2011. Pág.: 60) 3 - Devido, pois
o pagamento da GAEE aos professores que atuam com alunos especiais em turmas mistas, os quais devem repercutir
no pagamento de adicional de férias e gratificação natalina. 4 - A Súmula 339, que veda o aumento de vencimentos de
261

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.