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TJDFT 16/05/2013 -Pág. 800 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 90/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013

juntei a contestação de fls. 82/99. De acordo com a Portaria n. 1/2011, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez)
dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 13h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 20405-3/12 - Ordinaria de Indenizacao - A: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).: DF026360 - Wilson Borges Junior. R:
INCORPORACAO BORGES LANDEIRO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO025140 - Flavia Fernandes de Almeida, GO026903 - Leonardo Lacerda
Jube. A: ANA PAULA CORDEIRO MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: GO019847 Luciano Pineli Chaveiro. R: LPS BRASILIA CONSULTORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, DF029333
- Leonardo da Rocha Araujo. Recebo a apelação (fls. 286/297) nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ao apelado para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, com as homenagens de estilo. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 13h58. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 34997-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIAPO AREIA MARCIA DE AVILA OLIVEIRA ME. Adv(s).: DF012225 - Giorginei
Trojan Repiso. R: IRMAOS PORFIRIO LTDA DECEL. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 176, eis que o
autor não esgotou outros meios menos onerosos a fim de satisfazer o seu crédito. Logo, indique o credor outros bens do devedor passíveis de
constrição, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h22. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 9610-3/10 - Despejo - A: SIMONE DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto. R: KENNIA KELSILEN ALVES
FERREIRA. Adv(s).: DF018972 - Deivison Freire. R: ANTONIA ALVES BEZERRA. Adv(s).: (.). R: KELLY CRISTINE ALVES FERREIRA. Adv(s).:
(.). Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 655-A do Código de Processo Civil. Determino, pois, o bloqueio
dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade da parte devedora, conforme requisição
anexa. Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Ceilândia DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h13. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 7615-9/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF011626E - Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento, DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF10249E - Wilson Roberto da Rocha
Soares Caixeta. R: ANTONIO JOAQUIM CAMPOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA INES PEREIRA
DE SOUSA PIMENTEL. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria 1/2011, deste Juízo, fica o exequente intimado a apresentar o endereço atualizado
do executado, a fim de viabilizar o cumprimento do despacho de fl. 155. Prazo: 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 7493-7/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDVALDO RESENDE DA ROCHA. Adv(s).: DF029104 - Ronei Lacerda de Andrade.
R: ELITON JUNIOR MADUREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro a penhora requerida à fl. 87, uma vez que
S&R CONFECÇÃO E CALÇADOS LTDA ME não é parte no presente feito. Por outro lado, indefiro, também, a penhora do salário do executado,
conforme decisão de fl. 81. Assim, ao credor para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias. Inerte, intime-se por carta/AR, com prazo de 48
horas. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h29. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 26452-4/12 - Exibicao de Documentos - A: RAIMUNDO ALVES MONTEIRO. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que juntei
comprovante de pagamento de DEPÓSITO JUDICIAL apresentada pela parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
(Baixa com Ofício), fls. 67/69, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2011, intimo a parte credora para que se manifeste sobre o referido
depósito. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 31795-7/10 - Embargos de Terceiro - A: MICHELLE ALVES PASSOS PEIXOTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP138667 - Jones Marciano de Souza Junior. A: P.H.A.P.. Adv(s).: (.). R: ELIANE PEREIRA PASSOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista a petição da parte autora (fl. 140), declaro quitado o débito quanto a esta, ficando a
lide restrita ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Anote-se e comuniquese à Distribuição acerca do início da fase executória. Intime-se a parte executada para pagar a importância devida, no prazo de 15 dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) a incidir sobre o valor da condenação (CPC, artigo 475-J). Ceilândia - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h51.
Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 24814-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MINERVA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: CASA DE
CARNE ESTRELA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, juntei a petição de fls. 94/95, bem como a Carta Precatória de
fls. 94/95. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 1/2011, deste Juízo, fica o autor MINERVA SA intimado a se manifestar sobre a carta
precatória. Prazo: 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 14h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 32513-2/10 - Exibicao de Documentos - A: ARMANDO MOREIRA ALVES. Adv(s).: DF038721 - Wedjer da Silva Cortes. R: BV
FINANCEIRA SA CRED FINAN. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários
advocatícios. Anote-se e comunique-se à Distribuição acerca do início da fase executória. Intime-se a parte executada para pagar a importância
devida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) a incidir sobre o valor da condenação (CPC, artigo 475-J). Ceilândia DF, terça-feira, 14/05/2013 às 15h16. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 27380-5/11 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira, DF037126 - Antonio Inacio Pereira Junior. R: BENEDITO MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R:

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