Edição nº 96/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2013
Nº 29309-4/13 - Alvara Judicial - A: MARCELO PORTILHO GOMES. Adv(s).: DF032174 - Romulo Goncalves Bittencourt. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROGERIO PORTILHO GOMES. Adv(s).: (.). A: G.P.D.A.G.. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) requerente(s)
Gabriela intimado(a)(s) a atender a cota do MP. Brasília - DF, quinta-feira, 16/05/2013 às 18h35. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 92121-7/10 - Inventario - A: MARIA THEREZA ZINSLY. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: PEDRINHO ANTONIO
TOMASINI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PAULA TOMASINI. Adv(s).: DF005860 - Manoel Pinheiro Filho. A: ANDREA TOMASINI.
Adv(s).: DF005860 - Manoel Pinheiro Filho. A: GIULIANO FANTINEL TOMASINI. Adv(s).: DF005860 - Manoel Pinheiro Filho. Diante da informação
de que a sentença do processo n.º 147314-7/11, em trâmite na 5ª Vara de Família de Brasília, ainda não transitou em julgado (fl. 330), aguardese em Cartório pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para informar o trânsito em julgado. Brasília - DF, sextafeira, 17/05/2013 às 14h29. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 68898-9/12 - Alvara Judicial - A: E.M.M.D.S.. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira, DF027713 - Kizz Cavalcante
Fernandes. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À requerente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/05/2013 às 14h55. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 175334-5/10 - Inventario - A: SUSANNE MARIA KRIECHBAUM. Adv(s).: DF00417A - Gustav Livio Toniatti, DF011764 - Walter Piedade
Denser. R: HANS WERNER KRIECHBAUM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NATALIA FERNANDES DOS SANTOS KRIECHBAUM.
Adv(s).: DF009754 - Andrea Ramos Denser. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca do laudo de
avaliação acostado às fls. 572/573. Brasília - DF, sexta-feira, 17/05/2013 às 14h57. .
Nº 96032-7/12 - Inventario - A: VANDA PINTO RABELO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. R: ARNALDO PINTO
RABELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LESLIE RABELO COSTA. Adv(s).: (.). A: ARMANDO PINTO RABELO. Adv(s).: (.).
A: LEDA PINTO RABELO. Adv(s).: (.). A: DINA PINTO RABELO. Adv(s).: (.). A: NEUSA RABELO DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: NOEME
RABELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ADELIO PINTO RABELO. Adv(s).: (.). A: ELIANA BRANDSTETTER RABELO. Adv(s).: (.). A: VALERIA
BRANDSTETTER RABELO. Adv(s).: (.). A: ROGERIO BRANDSTETTER RABELO. Adv(s).: (.). A: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES.
Adv(s).: (.). A: ELIEZER GUSTAVO RABELO. Adv(s).: (.). A: ZULMA DILAMAR BRANDSTETTER RABELO. Adv(s).: (.). A: ELISEU TIAGO
RABELO. Adv(s).: (.). A: NILTON ATAIDE PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ALMIR ATAIDE PERIRA. Adv(s).: (.). ficam as PARTES intimadas sobre a
carta precatória. Brasília - DF, sexta-feira, 17/05/2013 às 15h01. .
DECISAO
Nº 9376-2/13 - Oposicao - A: DARCY DE SOUZA ABREU. Adv(s).: DF016834 - ANA MARLY GUIMARAES AZEVEDO SOUSA. R:
JOAO ADELMAN PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF011901 - CLAUDIA OLIVEIRA ROSSI CARNEIRO. R: DENISE MATHIAS MACHADO.
Adv(s).: DF027807 - GEOVANI FERREIRA HIMENES. R: LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO. Adv(s).: DF028123 - ADELIA PEREIRA DA
SILVA NETA. Recebo o recurso de apelação de fls. 33/42 em seu duplo efeito. Aos apelados para apresentarem contrarrazões. Após, subam.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 14h20. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MAIO DE 2013
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 88788-3/10 - Inventario - A: JOSE FRECHIANI NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO CARLOS FRECHIANI.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RAFAELA GOMES FRECHIANI. Adv(s).: (.). A: GIZELDA GOMES DA LUZ. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos direitos incidentes sobre o bem deixado pelo falecimento
de JOÃO CARLOS FRECHIANI, cujo esboço de partilha encontra-se à fl. 178, já que estão acautelados os interesses dos herdeiros, ficando
ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição
fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031
do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento darse-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme
legislação específica do Distrito Federal. Dê-se vista ao Ministério Público. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2013 às 14h12. Edioni
da Costa Lima Juíza de Direito Substituta .
Decisao
Nº 108735-0/05 - Arrolamento - A: GRACILDA DA SILVA SANTOS TAVARES. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. R: JOSE DA
SILVA TAVARES. Proc(s).: . Processo: 2005.01.1.108735-0 Ação : ARROLAMENTO Requerente: GRACILDA DA SILVA SANTOS TAVARES
Inventariado: JOSE DA SILVA TAVARES D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Trata-se de sobrepartilha de bem deixado pelo falecimento
de JOSÉ DA SILVA TAVARES, cujo óbito ocorreu em 25/09/2005, deixando meeira e herdeiros, GRACILDA DA SILVA SANTOS TAVARES,
MAXIMILIANO SANTOS TAVARES e LUCIANA SANTOS TAVARES, devidamente qualificados. A sentença do arrolamento consta às fls. 65/66.
A inicial de sobrepartilha foi instruída com os documentos de fls. 129/136. Decido. Nomeio inventariante da sobrepartilha a cônjuge sobrevivente
GRACILDA DA SILVA SANTOS TAVARES, independente de subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia,
cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (art. 1.032, CPC). Instrua os autos no prazo
de 10 dias com a certidão negativa de tributos referentes ao imóvel arrolado. Outrossim, o conhecimento acerca da existência de bens após a
realização da partilha não tem o condão de afastar os efeitos da renúncia dos herdeiros em favor da inventariante (fls. 57 e 59), sendo assim,
desnecessária a expedição de termo de cessão de direitos, conforme requerido. I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2013 às 14h08. Edioni da
Costa Lima Juíza de Direito Substituta .
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