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TJDFT 02/07/2013 -Pág. 381 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 122/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2013

a Inicial no rito ordinário e tendo em vista o passivo a descoberto da massa falida defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Diante
dos indícios de trespasse fraudulento em relação à sociedade Comercial de Autos e Maquinas Ltda. (dissolvida fática e irregularmente) e com
fundamento no § 2o., do art. 82, da Lei 11101/2005, determino a indisponibilização do patrimônio dos requeridos até que se atinja a quantia de
R$ 77.473,91, fls. 75, verso. Proceda-se ao bloqueio de numerário e de bens via BACENJUD e RENAJUD, bem como oficie-se aos cartórios de
imóveis, para que averbem a indisponibilização ora decretada em relação aos imóveis de propriedade dos requeridos e indicados nos documentos
que acompanharam a Inicial. CITEM, nos termos do art. 285, do CPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 15h03. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 104439-4/10 - Embargos de Terceiro - A: BRASIL CENTRAL PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF011818 - Genesio Dias
Miranda. R: MASSA FALIDA DE ITAPEMIRIM EMPREEND E CONSORCIOS SC LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior. REQUERENTE: BRASIL CENTRAL PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.). REQUERIDO: MASSA FALIDA DE ITAPEMIRIM
EMPREENDIMENTOS E CONSORCIOS SC. Adv(s).: (.). REQUERIDO: JOSE CARDOSO MACHADO. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros
Simoes. R: JOSE CARDOSO MACHADO. Adv(s).: (.). Síndicos: ., .. Vistos estes autos. Fls. 240/241. Retifique-se a autuação. Renove-se a minuta
de bloqueio, sendo que se tal diligência restar outra vez frustrada, a exemplo do que se lê às fls. 233, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Ao valor do débito discriminado às fls. 231, acresço multa no importe de 10% (dez por cento) e, ainda, fixo os honorários no valor de 10% (dez
por cento) sobre o valor total do débito. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 15h19. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 91976-3/13 - Impugnacao - A: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS005871 - Renato Chagas Correa da Silva.
R: MASSA FALIDA DE STAR DO BRASIL INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega, DF010859 - Claudia Cristina
Nunes Nobrega. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Recolham-se as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 15h19. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 92526-5/04 - Falencia - A: ELETRICA SAGA DE MANILHA LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes, DF014753
- Patricia Pinheiro Martins. R: MASSA FALIDA DE SIPERMAX COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF014847 - Julio Castro
Cavalcante. CREDOR: ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS SA. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
CREDOR: CARLOS EUGENIO DUTRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: TRAMONTINA PLANALTO SA. Adv(s).: RS061006 - Fabio
Stefani. CREDOR: TRAMONTINA GARIBALDI SA IND MET. Adv(s).: RS061006 - Fabio Stefani. CREDOR: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS
ELETRICOS LTDA. Adv(s).: DF014604 - Andre Ricardo Brasileiro Vanderlei. CREDOR: ELETRICA SAGA DE MANILHA LTDA. Adv(s).: DF008535
- Alexandre Strohmeyer Gomes. CREDOR: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa. CREDOR:
CONDOR ATACADISTA LTDA. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. CREDOR: TECNO FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO BRADESCO SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. CREDOR: MARTINS
COMERCIO E SERVICO DE DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF007592 - Antonio Carlos de Brito. CREDOR: FORJASUL ELETRIK SA. Adv(s).:
RS061006 - Fabio Stefani. CREDOR: WILSON JOSE DE CAMPOS. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. CREDOR: CAMILA MARTA
DA SILVA PACIFICO. Adv(s).: DF021145 - Anderson Ferreira Goncalves. CREDOR: DOMINGAS FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF013801 Juliana Zappala Porcaro. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. CREDOR: LUIZ FERNANDO
SOEIRO SILVA. Adv(s).: DF015009 - Francisco de Assis Soares de Pinho. CREDOR: ROSIMAR ROSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WELTON
ALVES MARTINS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDIANE LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Síndico: Clorival Florindo da Silva. Vistos etc. Acolho
o parecer ministerial. O Administrador Judicial deverá apresentar, antes do relatório final, a prestação de contas, a qual deverá ser distribuída em
autos próprios. Prazo de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 16h05. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 91470-9/13 - Acao Cautelar - A: HENRY EIJI TODA. Adv(s).: DF030648 - Leandro Garcia Rufino. R: JOSE RICARDO SEVERO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, com fundamento no art. 822, inc. I, determino o seqüestro dos bens elencados às fls. 07, para
que sejam devolvidos ao estabelecimento empresarial, ficando os mesmos sob a administração do requerente. Outrossim, com base no poder
geral de cautela, determino que a administração do empreendimento se dê de forma conjunta, não podendo o requerido dispor do patrimônio
da sociedade sem autorização do requerente, sendo que o descumprimento da referida ordem acarretará multa diária no valor de R$ 1.000,00
até o limite de R$ 30.000,00. Cite-se, nos termos do art. 802, do CPC. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 16h06. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 83338-2/12 - Dissolucao de Sociedade - A: SEBASTIAO JOSE DA ROCHA NETO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: OTOSUL
CLINICA DE ATENDIMENTO OTORRINOLARINGOLOGIA SS LTDA. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira, DF014720 - Robson
Barreto Ramos. R: ANDRE LUIZ WOITECH HECKSHER. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. R: RICARDO JOSE BENICIO
VALADARES. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. R: RUBENS CARLOS RIBEIRO. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira.
R: LEONARDO PEREIRA DE MAGALHAES GOMES. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. Vistos estes autos. Fls. 257/258. Defiro
a prorrogação do prazo para conclusão da perícia, por mais 60 (sessenta) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 16h11. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 65866-3/2000 - Habilitacao de Credito - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001821 - Nelso Rodrigues Camargo. R:
MASSA FALIDA DE EBAL EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA. Adv(s).: DF005240 - Andre Dias Morato. Síndico: Alexandre G. da C Jose
Jorge Oab/DF14428. Vistos etc. À Sindicatura sobre a certidão de fls. 212. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se parecer do MP. I. Brasília DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 16h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 30151-2/13 - Habilitacao de Credito - A: ALBERTO MOREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF012652 - Alberto Moreira Rodrigues,
DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Ao contador, para que adeque os cálculos ao que foi sugerido pelo MP à fl. 70verso, conforme requerido à fl. 67. Vindo os cálculos, vista aos interessados e ao MP. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 16h57. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .

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