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TJDFT 03/07/2013 -Pág. 188 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 123/2013

Decisão

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2013
SUFICIÊNCIA. 1. Determinada a emenda à petição inicial, em decisão devidamente publicada no órgão oficial, forçoso
concluir pelo seu indeferimento e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 284,
Parágrafo único, e art. 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, se a parte permanece inerte. 2. Recurso improvido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME

ELVI MARI MACIEL MATTOS
Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Brasília -DF, 02 de julho de 2013
114ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2012 01 1 115656-4
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Revisor Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Embargante(s)
BRASIL TELECOM SA
Advogado(s)
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
Advogado(s)
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
Embargado(s)
PAULO MARCOS NEIVA JACCOUD
Advogado(s)
LINO DE CARVALHO CAVALCANTE e outro(s)
Origem
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20060111315745 - ORDINARIA
DESPACHO FLS. 986 "Vistos, etc... Dentro deste contexto, em conformidade com o artigo 93, XIV, da CF c/c artigo 162, § 4º, do CPC, de
ordem, intime-se o embargado PAULO MARCOS NEIVA JACCOUD para responder aos embargos de declaração, nos
termos do artigo 536, CPC, a fim de assegurar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. Publique-se.
Intime-se." Brasília DF, 26 de junho de 2013. Assessor de Desembargador
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 80

2012 00 2 029887-4
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
BIANCA DE OLIVEIRA PONCIONI
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20120111835988 - DECLARATORIA
"Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado
contra decisão proferida em sede de ação de conhecimento. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo
Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondo-se o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os
autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de
30/6/1999." Desembargador DÁCIO VIEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem

2013 00 2 005023-8
ROMEU GONZAGA NEIVA
DISTRITO FEDERAL
IVAN MACHADO BARBOSA (Procurador)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110174787 - OBRIGACAO DE
FAZER
DESPACHO FLS. 807 "Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, estes
manejados contra decisão proferida em processo de conhecimento, em sede de ação de obrigação de fazer. Nos termos
do artigo 542, §3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção dos recursos excepcionais, impondo-se o
seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensemse aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999." Documento assinado digitalmente em 24/06/2013
16:48:22 Desembargador DÁCIO VIEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Num Processo
2013 00 2 006508-4
Relator Des.
ROMEU GONZAGA NEIVA
Agravante(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s)
RICARDO NEVES COSTA
Advogado(s)
FLÁVIO NEVES COSTA e outro(s)
Agravado(s)
DANIEL ANTONIO LOPES
Advogado(s)
FÁBIO GOMIDES BORGES
Origem
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110010097 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 110 "Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado
contra decisão proferida em sede de ação de revisão contratual, cuja natureza é de ação de conhecimento. Nos
termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondo-se o seu
apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se
aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999." Desembargador DÁCIO VIEIRA Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)

2013 00 2 010713-9
GISLENE PINHEIRO
MARCELO DE ALENCAR CHAVES E OUTROS
GABRIEL HENRIQUES VALENTE e outro(s)
TELMA LÍRIA FARIA DE ALENCAR CHAVES
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