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TJDFT 10/12/2013 -Pág. 839 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 234/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de dezembro de 2013

25ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Carolina Pozzetti de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.01.1.030990-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HN SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS LIMITADA. Adv(s).: DF01530A
- Lycurgo Leite Neto. R: FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. Tendo em vista a impugnação à penhora
pela parte devedora, manifeste-se a credora acerca de fls. 810/841, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, apreciarei a petição da
credora de fls. 806/807. Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 18h22. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.060949-4 - Execucao de Sentenca - A: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRACAO DE CONVENIOS
HOM LTDA. Adv(s).: MG132293 - Larissa Moreira da Silva, SP147513 - Fabio Augusto Rigo de Souza. R: ALVO CARGAS E LOGISTICA LTDA
EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça a parte autora acerca da divergência detectada entre o nome da sociedade empresária constante
como ré da inicial - Alvo Cargas e Logística Ltda.EPP - e o constante da Terceira Alteração Contratual e Consolidação (fls. 233) - Alvorada
Mudanças Ltda-ME - , embora haja identidade de CNPJ. Traga a parte autora a derradeira alteração contratual da empresa ré, consoante
arquivamentos realizados na Junta Comercial do Distrito Federal. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Cumprida a diligência determinada,
apreciarei o pedido de fls. 221/225. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 16h34. ,Juiz Leonardo Naciff Bezerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.137858-6 - Cobranca - A: EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO I. Adv(s).: DF031145 - Fabricio de Oliveira
Ferreira Nascimento. R: DALILA XAVIER PORTO. Adv(s).: DF007451 - Edisson Joao Alves. 1) Faculto a manifestação da parte autora sobre
o depósito judicial de fl. 93 (art. 398 do CPC) e a proposta de acordo formulada n a fl. 7, no prazo de 5 dias. O silêncio será entendido como
concordância com o parcelamento do débito na forma proposta pela demandada. 2) Defiro à ré os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese na capa dos autos. 3) Em seguida, conclusão para homologação ou prolação de sentença. Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 18h46.
Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.179827-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DALVA NAZARE DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da
Cunha. R: MARISA RAPPEL CARNEIRO. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim. Os valores encontrados na conta bancária da parte
executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios. Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta retro. Com efeito,
intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito com expedição de certidão de crédito,
nos termos do Provimento nº 9/2010 da Corregedoria. Brasília - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 14h03. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.041591-7 - Obrigacao de Fazer - A: CARLOS CASERTA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: ASSEFAZ FUND
ASSIS SERV MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF021169 - Claudio Augusto Oliveira Penna Fernandez. Intime-se a parte ré para tomar
ciência acerca da petição e documento do autor de fls. 225/227, nos termos do artigo 398 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Após, anote-se concluso para sentença, visto que a matéria agitada enquadra-se no permissivo previsto no art. 330, I, do CPC. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 14h21. ,Juiz Leonardo Naciff Bezerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.134276-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CLINICA VETERINARIA PARK WAY LTDA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos
de Werneck Farage. R: MARCIA HELENA DE ARAUJO MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores encontrados na conta bancária da
parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios. Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta retro. Com
efeito, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito com expedição de certidão
de crédito, nos termos do Provimento nº 9/2010 da Corregedoria. Brasília - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 13h55. Júlio Roberto dos Reis,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.059737-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins
Junior. R: JOAO PEREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desta forma, revogo a tutela antecipada e resolvo o processo sem resolução do
mérito, com suporte no artigo 267, inciso IV c/c artigo 219, §3º, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se ao recolhimento de eventuais custas finais. Faculto a devolução dos documentos que
instruíram a inicial, mediante traslado. Ausentes outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 17h21. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.231430-2 - Obrigacao de Fazer - A: ZELIS PEREIRA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior.
R: ESTACAO FIAT SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. Certifico que juntei às fls. 222
petição da parte Requerente. Considerando que os autos estão com prazo, aguardando o cumprimento voluntário pela parte Requerente, não há
restrição de vista ou carga dos autos pela Requerente durante este prazo. Brasília - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 08h17. .
Nº 2011.01.1.233149-9 - Rescisao de Contrato - A: WILMA NESTOR DA SILVA. Adv(s).: DF027118 - Vital Lima Santos. R: FRANCISCO
HELDER VIEIRA. Adv(s).: DF034795 - Lindoval da Silveira Rocha. R: SAO LUCAS COM DE EQUIPAMENTOS PARA AQUECIMENTO E LAZER
LTDA. Adv(s).: DF034795 - Lindoval da Silveira Rocha. R: JOSE BEZERRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu in albis o
prazo para que a parte autora / reconvinda apresentasse contestação conforme decisão de fl. 316. Nos termos da Portaria nº 03/2013 deste
juízo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso
seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Prazo de
5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 18h52. .
Nº 2012.01.1.007684-2 - Execucao de Sentenca - A: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa,
DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos. R: TRANSFERBRAZIL LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: GO021869 - Flavio Fonseca de
Aguiar. A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: (.). Certifico
que juntei às fls. 152 petição da parte Exequente. Nos termos da Portaria nº 2/2011 deste Juízo (publicada no DJ-e do dia 20/12/2011, pág 74, e
disponível para consulta no balcão da serventia), emende-se o requerimento com os requisitos elencados na referida portaria para a pertinente
apreciação judicial. Brasília - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 12h32. .

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