Edição nº 40/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
Juizado Especial Itinerante
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Juíza de Direito: Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira
Diretor de Secretaria: Ryan de Chantal Zanchet e Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.022217-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CAROLINA CAETANO PEREIRA. Adv(s).: DF023585 - MARYANNE
RODRIGUES DE OLIVEIRA. R: VGR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. DESPACHO Considerando ser incontroverso entre as partes que houve adimplemento da quantia fixada, na condenação, para indenização dos danos morais,
bem como o equívoco cometido pela Contadoria judicial, a restituição do montante penhorado a maior, ou seja, aquele exceder a verba honorária
em execução, é medida que se impõe. Nesse aspecto, deixo de acolher o valor indicado pelo exequente à fl. 124, porquanto, sobre a quantia
devida, não há que incidir multa de 2%, conforme cálculo apresentado, à fl. 125, por falta de previsão legal ou no acórdão condenatório. Por
conseguinte, tenho por acolher o valor de fl. 113, aceito pelo executado, com base em cálculo anterior trazido pelo exequente. Intimem-se as
partes. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do executado, do valor que exceder R$464,26 e, dessa quantia, em favor do credor
(advogado). Sem outros requerimentos, no prazo de 5 dias após o levantamento dos valores, tornem os autos conclusos para sentença..
Nº 2013.01.1.047525-6 - Indenizacao - A: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. Adv(s).: DF034921 - ANTONIO RODRIGO
MACHADO DE SOUSA. R: GOL LINHAS AEREAS. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. CERTIDAO - De ordem, com
base no art. 162, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, bem como para que se manifestem no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento..
Nº 2013.01.1.135979-4 - Acao de Conhecimento - A: GLEID MARTINS BRAZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GOL LINHAS
AEREAS. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. CERTIDAO - De ordem, com base no art. 162, § 4º, do CPC, ficam as
partes intimadas acerca do retorno dos autos, bem como para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento..
Nº 2013.01.1.156088-0 - Homologacao de Acordo - A: IARA MINA ROCHA CALAZANS e outros. Adv(s).: DF020412 - LUIZ GUSTAVO
BARREIRA MUGLIA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FELIPE SOUSA BEZERRA. Adv(s).: (.). DECISAO - Indefiro o início
da fase de cumprimento do título executivo judicial em tela, porquanto o documento de fl. 18 não comprova que o seguro tenha sido acionado ou
que tenha havido pagamento de franquia. À míngua de demonstração de interesse de agir, arquivem-se. Int..
Nº 2013.01.1.162564-9 - Acao de Conhecimento - A: LINCOLN DA CUNHA GOUVEA COSTA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF023604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. A: ANA CAROLINA LEONE
ESPINDOLA. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar
a ré ao pagamento, em favor de cada autor, a título de reparação por danos morais, da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com incidência
dos juros de mora e correção monetária a partir desta data. Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para
cumprir a condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil e do Enunciado n.
105 o Fórum Nacional dos Juizados Especiais..
Nº 2013.01.1.157220-3 - Indenizacao - A: ANGELA BORSOI LEAL. Adv(s).: DF039000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: GOL
LINHAS AEREAS INTELIGENTES. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. CERTIDAO - Encontra-se à disposição da parte
autora, para retirada, o alvará de levantamento a que alude o processo em comento. Prazo: 5 dias..
Nº 2013.01.1.166475-4 - Indenizacao - A: PLINIO RIBEIRO MACIEL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: AMERICAN AIRLINES
INC. Adv(s).: SP019383 - THOMAS BENES FELSBERG, DF037040 - Beatriz Furtado Lara. JULGAMENTO - Pelo exposto, julgo improcedentes
os pedidos com resolução do mérito.
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