Edição nº 71/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de abril de 2014
perseguida naqueles autos foi satisfeita, consoante se vê às fls. 191. Por outro lado, o contrato de prestação de serviços de anestesiologia
firmando entre a autora e o Hospital Anchieta prevê em sua cláusula sexta que os honorários médicos poderiam ser recebidos pela contratada
(Hospital Anchieta) - fl. 14. Diante das circunstâncias supra, OFICIE-SE ao Hospital Anchieta a fim de que esclareça se os valores cobrados a
título de "anestesista" na fatura retromecionada, objeto da ação monitória que tramitou perante a 3ª. Vara Cível de Taguatinga, referem-se aos
honorários integrais do profissional ou apenas a taxa de horário especial, conforme alegado pela autora. Faça-se acompanhar cópia da inicial e
dos documentos de fls. 165/191. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 15h42. José Gustavo Melo Andrade , Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2008.07.1.016872-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VERA APARECIDA FERREIRA LIMA BARBOSA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid
Costa de Campos Menezes. R: AVENIDA SHOPPING EMPREEND IMOBIL LTDA. Adv(s).: DF021886 - Waldir Santiago Gomes. Tendo em vista a
discordância quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, e conhecido o volume de trabalho desta, deverão as partes apresentarem
seus próprios cálculos, pois tal medida constitui ônus processual que lhes incumbe, especialmente porque nenhuma delas é beneficiária da
gratuidade de justiça. . Prazo: 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 17h05. José Gustavo Melo Andrade , Juiz de Direito
Substituto do DF .
CERTIDÃO
Nº 2010.07.1.018681-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto
de Andrade Gonzaga. R: VALDIRENE BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Instrução n. 01 do TJDFT, de
13 de maio de 2013, faço seja a parte credora intimada a se manifestar sobre a resposta da consulta realizada junto ao sistema BACENJUD,
requerendo o que for de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h12. .
Nº 2011.07.1.033482-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa. R: MILTON ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF029246 - Marco Antonio de Magalhaes Guimaraes. A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: (.).
A: FLAVIO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: (.). Em cumprimento a decisão de fl. 117, fica a parte executada
intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora de fl. 121, bloqueada eletronicamente pelo Sistema do Bacen Jud., para, querendo, oferecer
impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta certidão. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h16. .
Nº 2009.07.1.012667-9 - Embargos de Terceiro - A: CARLOS FUKUDA NOGUEIRA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara,
DF030477 - Hugo Ferraz Rodrigues. R: FRANCISCA TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira. A: CARMELITA
SILVA LOUZEIRO. Adv(s).: (.). A: ELCIO VALLADAO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: CLEOMAR CAIXETA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: FABIANA
RIBEIRO ALVES LIMA. Adv(s).: (.). A: JOAO MARQUES VERAS. Adv(s).: (.). A: NILSA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NELSON KICHEL.
Adv(s).: (.). A: RAPHAEL VILELA WAHRENDORFF. Adv(s).: (.). A: VICENTE BERNARDINO BEZERRA FIALHO NETO. Adv(s).: (.). R: JMARTINI
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em face da Instrução nº 01, de 13 de maio de 2013, do TJDFT,
faço que a parte credora seja intimada a comparecer em Juízo a fim de receber o Alvará expedido nestes autos, e dizer se tem por satisfeita a
obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de baixa e arquivamento. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h24. .
Nº 2011.07.1.009001-2 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves,
DF037698 - Andreza de Lourdes Reis Cunha. R: IEDA MENDONCA BAPTISTA RANGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CHARLIE RANGEL.
Adv(s).: (.). Nos termos da Instrução n. 01 do TJDFT, de 13 de maio de 2013, faço seja a parte credora intimada a se manifestar sobre a resposta
da consulta realizada junto ao sistema BACENJUD, devendo especificar entre os endereços encontrados, aquele onde a parte requerida poderá
ser localizada.. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h17. .
Decisao
Nº 1998.07.1.007892-9 - Execucao - A: ERINEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005107 - Libanio Celestino dos Santos,
DF006715 - Antonio Borges. R: VANDERLEI DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF007413 - Flavio Cortes Paiva, Nao Consta Advogado. Dado o teor
da petição retro, expeça-se precatória para hasta pública do bem penhorado. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 14h21. José Gustavo
Melo Andrade , Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2008.07.1.020470-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NEUZA LUCAS GONTIJO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho,
DF038913 - Claudio Geraldo Viana Pereira. R: MARONE COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF026068 - Tiago Neves Castro da
Ros. R: BANCO DAYCOVAL SA. Adv(s).: SP147386 - Fabio Roberto de Almeida Tavares, SP244223 - Rafael Antonio da Silva. Indefiro, por
ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da primeira executada, tendo em vista que não foram esgotadas todas as tentativas
de localização de bens da mesma. Assim, promova-se a consulta junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens da parte
executada. Com a resposta, dê-se vista do resultado à parte credora, para que requeira o que entender de direito. Em sendo infrutíferas as
diligências, para fins de apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, fica a parte credora intimada a juntar aos autos certidão
simplificada da sociedade devedora, fornecida pela Junta Comercial. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h31. José Gustavo Melo
Andrade , Juiz de Direito Substituto do DF .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.004537-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.. Adv(s).:
GO024294 - Carlos Eduardo Murucy Montalvao. R: DROGARIA MEDICEFARMA COM.VAREJISTA MEDICAMENTOS PERFUMARIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MEDICE RIBEIRO SOARES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte autora intimada a apresentar
mais uma contrafé, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h35. .
Nº 2011.07.1.028192-9 - Embargos A Execucao - A: ALMIR LOIA DE MELO JUNIOR ME. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira
Junior, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. A: ALMIR LOIA DE MELO
JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em face da Instrução nº 01, de 13/05/2013, do TJDFT, faço que a(s) parte(s) seja(m) intimada(s) a
se manifestar(em) sobre o retorno dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h42. .
DECISÃO
Nº 2014.07.1.006392-9 - Procedimento Sumario - A: BRUNO ALAN BRANDAO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: LF AUTOMOVEIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: (.). Em face do
pedido de fls. 26v, exclua-se do polo passivo da ação o Sr. Romeu Gomes Martins, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. Retifique-se e comuniquese. Feito, designe-se audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Após, cite(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar
contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do disposto no Art. 278,
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