Edição nº 78/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de abril de 2014
máximo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69. Para o caso de purgação, fixo em
10% os honorários advocatícios. O Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente
as pessoas que residam no local, o telefone e tratando-se de empresa, o nome do representante legal. Caso o veículo seja localizado em endereço
diverso, as circunstâncias deverão ser certificadas, ficando o oficial de justiça autorizado a cumprir o mandado no novo endereço. Poderá ficar
como depositário do bem pessoa indicada pelo autor. Por cautela, determino que seja lançada, via RENAJUD, a restrição judicial de transferência,
licenciamento e circulação do veículo descrito na inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 14h03. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.03.1.001871-5 - Obrigacao de Fazer - A: VALTEIR RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF034265 - MARCELO ALMEIDA ALVES.
R: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. CERTIDAO - Certifico e dou fé que
juntei a GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL apresentada pela parte VALTEIR RODRIGUES DE SOUSA, fls. 132/134, razão pela qual, de acordo
com a Portaria 1/2014, intimo a parte credora para que se manifeste sobre o referido depósito, bem como para dizer se o valor é suficiente para
quitação do débito. Certifico, ainda, que juntei , à fl. 135, comprovante do pagamento das custas finais. Certifico, por fim, que juntei a petição dos
advogados do réu às fls. 136/137. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 14h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.016808-5 - Obrigacao de Fazer - A: MILTON LUIZ DA PAZ LIMA. Adv(s).: DF033026 - Rafael Coelho Serra Goncalves. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s)(à) Apelado(a)
(s) para ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, subam. Ceilândia - DF,
sexta-feira, 25/04/2014 às 14h14. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.036941-4 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES. Adv(s).: DF035529 Fabiana de Carvalho Nascimento. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF033411 - Alessandra Francisco. Certifico e dou fé que juntei a
RÉPLICA de fls. 89/93. Nos termos da Portaria 1/2014, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias, as provas que pretendem
produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos
do artigo 407, do Código de Processo Civil. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 14h22. .
Nº 2012.03.1.016233-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: ANTONIO DE LIMA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 156/163,
apresentada pela parte HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Nos termos da Portaria n. 1/2014, fica a parte AUTORA intimada a promover,
no prazo de 5 dias, o andamento do feito, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 14h52. .
Nº 2012.03.1.023023-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: GO020222 - Flavio
Correa Tiburcio. R: AGROAVES COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MELYNA SILVA
DE SOUZA BITTENCOURT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei a procuração de fls. 165/172, apresentada pela parte
HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Nos termos da Portaria n. 1/2014, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover, no prazo de 5
dias, o andamento do feito, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 14h43. .
Nº 2012.03.1.030242-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: AIRTON LIMIRO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei a procuração de fls. 111/118,
apresentada pela parte HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Nos termos da Portaria n. 1/2014, fica a parte AUTORA intimada a promover,
no prazo de 5 dias, o andamento do feito, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 15h04. .
Nº 2013.03.1.019147-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: IRACI AQUILES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 70/77, apresentada
pela parte HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Nos termos da Portaria n. 1/2014, fica a parte AUTORA intimada a promover, no prazo
de 5 dias, o andamento do feito, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 14h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.03.1.034645-5 - Revisional - A: ROSILEI DO NASCIMENTO ANDRADE. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Recebo as
apelações de fls. 117/124 e fls. 126/130 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s)(à) Apelado(a)(s) para ofertar suas contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, subam. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 15h06. Fernanda Dias
Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.036264-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: LORENA BERNARDES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei a procuração de fls. 45/52,
apresentada pela parte HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Nos termos da Portaria n. 1/2014, fica a parte EXEQUENTE intimada a
promover, no prazo de 5 dias, o andamento do feito, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 15h07. .
CITAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº 2014.03.1.010382-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: GO027024 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. R: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE GAS MAEKAWA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAMUEL
DOS REIS BATISTA MAECAVA. Adv(s).: (.). R: JULIANA NAKAGAVA MAECAVA. Adv(s).: (.). Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que os embargos à execução, os quais
deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do
mandado de citação. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 15h10. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.010381-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: GO027024 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. R: OUROGAS COMERCIO VAREJISTA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUILSON AIRES RODRIGUES.
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