Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Nº 2004.01.1.116642-8 - Interdicao de Pessoa - A: M.M.P.D.F.T.. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: E.C.D.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Interdição de pessoa ajuizada pelo Ministério Público interditado E. C. S. Processo sentenciado (fl. 63/69), arquivado em
11/05/2006. A curadora requer a expedição da 2ª via do termo de curatela, pois, sua via encontra-se danificada (fl. 90). Intime-se a curadora
para juntar nos autos a via danificada. Cumprida a diligência. Expeça-se como requerido (fl. 90). Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2014 às 14h32.
Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.191622-3 - Interdicao de Pessoa - A: M.D.S.L.S.. Adv(s).: DF028954 - LUDMILA DE JESUS BARROS. R: V.L.D.A.C..
Adv(s).: DF010173 - ADERCILIO SEBASTIAO PEIXOTO. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito substituto BRUNO
ANDRE SILVA RIBEIRO, para decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 24/04/2014 às 16h13..
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