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TJDFT 25/08/2014 -Pág. 670 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 155/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de agosto de 2014

para que se manifeste requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014
às 15h31. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.153737-5 - Reivindicatoria - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de
Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, MG102080 - Jonathan Lemos Brasileiro, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa
Oliveira. R: SETA SERVICOS DE ENGENHARIA T E ADM LTDA. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de Vasconcellos, DF003470 - Antonio Lins
Guimaraes, DF017287 - Roberta Cristian Gondim Teixeira de Castro. R: SANDRO GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). À parte autora para
que se manifeste quanto ao seu interesse em prosseguir no feito no prazo de 30 dias (CPC, art. 267, III). Mantendo-se inerte a demandante,
intime-se pessoalmente para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 21/08/2014 às 15h49. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.119438-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: FLORI LUIZ BENOTTI. Adv(s).: DF02057A - Celio do Prado
Guimaraes. R: MOVIMENTO DOS SEM TERRA MST. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDIMAR DE TAL. Adv(s).: (.). R: PETRA MGALHAES.
Adv(s).: (.). Fls. 340/349. Nada a prover. Observa-se da decisão de fls. 333/34 que já foi determinada a expedição de ofício ao Comando da
Polícia Militar do Distrito Federal, para que tome as providências necessárias ao cumprimento da ordem de reintegração de posse. Lembre-se o
autor de que o planejamento da operação policial está jungida a aspectos discricionários que competem à Administração Pública, fungindo assim
à atividade jurisdiional vinculada do juiz. Logo, cabe ao policiamento organizar e promover todas as medidas de força que se fizerem necessárias
para a reintegração de posse, tão logo vencido o prazo para a desocupação voluntária. Por fim, determino a desentranhamento do mandado de
citação/reintegração a ser cumprido pelo oficial de justiça (fls. 255/63), valendo-se do apoio policial já determinado, juntando ao mandado cópia
do ofício enviado ao Comandante da Polícia Militar do D.F. (fls. 335/336); da decisão de fls. 333/34 e do presente ato. Int. Brasília - DF, quintafeira, 21/08/2014 às 15h38. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.031591-3 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: AUGSUE
ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R: TERRACAP. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes
Rocha. Fls. 516. Defiro o pedido de levantamento da metade do valor depositado às fls. 510/511, em proveito da credora Terracap, que,
assim, se dá por satisfeita. Quanto ao pedido de devolução de custas recolhidas em duplicidade, não há como deferi-lo, tendo em vista que
eventual restituição é feita administrativamente pela parte interessada através do Serviço de Controle Geral de Custas. Expeçam-se o alvará
de levantamento no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor depositado às fls. 510/511 em proveito da credora TERRACAP. Após
expedição do competente alvará, intime-se a Terracap para retirá-lo. Por força do depósito de fls. 510/511, manifeste-se o Distrito Federal quanto
à satisfação do seu crédito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h51. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.040327-2 - Usucapiao - A: LUIS GOMES LOPES. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: ESPOLIO DE JANUARIA
JOSE DE ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: EXPEDITO LOPES DE SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ANDERSON GOMES LOPES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim.
Consoante enunciado da súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado". Destarte, indefiro o pedido de fls. 335/351. Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
21/08/2014 às 15h52. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.105378-4 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma
Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF04639E - Marcello Novaes
Fernandes, DF06596E - Marcus Vinicius Correa Minuzzi, DF06956E - Mildredy Mendes Vieira, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: DIVINA
MARIA DOS REIS. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: PEDRO HUDSON ALENCAR
OLIVEIRA. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R:
ELLEN MARCAL PASSOS. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: ADRIANA APARECIDA
REZENDE MENEZES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO GIBERTO MENEZES. Adv(s).: (.). R: WILSON ROCHA MEIRA. Adv(s).: DF015038 - Luciana
Ferreira Goncalves. R: GISELI SILVA GUIMARAES ROCHA MEIRA. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva
Amarante. R: ADIMAR TEIXEIRA REZENDE. Adv(s).: (.). R: LILIANIA P LEITAO REZENDE. Adv(s).: (.). R: ROBERVAL SILVIO VAZ. Adv(s).:
(.). R: FABIANA AUGUSTA LARANJA. Adv(s).: (.). R: VANDIVAN AMARAL RESENDE. Adv(s).: (.). R: ARLETE S RESENDE. Adv(s).: (.). R:
ANTONIO GILBERTO DA SILVA COUTO. Adv(s).: (.). R: CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO. Adv(s).: DF038885 - Joao Guilherme Cabral.
R: LUZIA RODRIGUES SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). R: WANIA CRISTINA DE MORAES. Adv(s).: (.). R: IEDA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: OLGA SUELY FRECHIANI. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: JORGE JANSEN FRECHIANI. Adv(s).: DF015038
- Luciana Ferreira Goncalves. R: RONALDO ANTONIO SERAFIM. Adv(s).: (.). R: JOSE JARY GUILHERME SILVA. Adv(s).: DF015038 - Luciana
Ferreira Goncalves. R: TATIANE CAETANO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF038885 - Joao Guilherme Cabral. R: ANA MARIA DE SOUZA.
Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: WASHINTON OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF004108
- Cicero Antonio de Araujo, DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: RONALDO JOSE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: PEDRO DA COSTA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: MARIA DE PAULA MORAES. Adv(s).: (.). R: JOSE
ARMINDO RODRIGUES. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: GEISON RICARDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA DA
CRUZ CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MONICA RAIANE M. BARRETO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ONOFRE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: DAVID
HENRIQUE RAIMUNDO ALBERNAZ. Adv(s).: DF038885 - Joao Guilherme Cabral. R: MATHEUS AUGUSTO GUILHERME DE ALBERNAZ.
Adv(s).: (.). R: BETANIA SILVA DE SOUZA MORONARI. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante.
R: PATRICIA SILVA DE SOUZA MORONARI. Adv(s).: (.). R: TYRONE CORDEIRO. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 Roberto Silva Amarante. Fls. 908/909. Homologo para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o pedido formulado pela parte autora em relação
aos réus Antônio Gilberto da Silva Couto e Luzia Rodrigues Sousa Lima, mesmo porque não se encontra aperfeiçoada a relação processual em
relação a estes. Do exposto, com fulcro no art. 158, parágrafo único c/c o art. 267, VIII, ambos do CPC, julgo extinto o processo em relação
aos réus acima citados. Defiro o pedido de inclusão de Marcos Louzeiro Maciel, Gustavo da Silva Barbosa, Márcia de Tal, Marinalva de Tal e
Emiliana de Tal no polo passivo da demanda, nos termos indicados pela autora. Citem-se. Desentranhe-se o mandado de citação para renovação
da diligência em relação à Adriana Aparecida Rezende Menezes. Cite-se Ronaldo Antonio Serafim no endereço fornecido pela autora. Ao final
da fase citatória, serão intimados os réus remanescentes que ainda não apresentaram contestação acerca da desistência ora homologada, nos
termos do parágrafo único do art. 298 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h54. Carlos D. V.
Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2000.01.1.007369-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa,
DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, DF026164 - Vivian Vitali Mendes
Rocha, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. R: SILVESTRE JOSE DA ROCHA. Adv(s).: DF008496 - Antonio de Sousa Santos, DF009679
- Jose Antonio Nazare da Silva. R: EDSON BENICIO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF11956E - Aline Cristina Brito de Sousa. Fls. 695. Defiro o pedido suspendendo o curso do
processo pelo prazo de 60 dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h41. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
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