Edição nº 177/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de setembro de 2014
instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.022564-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: FERNANDA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha
do débito com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação
processual, eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda
para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.023007-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA RISK LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: SONAIDE MARIA TAVARES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha
do débito com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação
processual, eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda
para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.023634-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA RISK LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: RAVI ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha do débito com
a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação processual,
eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda para
instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.023636-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: MARCIO DE NOVAES DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha do débito
com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação processual,
eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda para
instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.023637-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: JULIANE SILVA DE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha do débito
com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação processual,
eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda para
instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.023641-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: JOSE CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha
do débito com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação
processual, eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda
para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.023644-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: CARLOS ROBERTO SOUSA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha
do débito com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação
processual, eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda
para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.023649-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA RISK LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: FRANCIMEIRE ALVES SILVA SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha
do débito com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação
processual, eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda
para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.024770-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: ADRIANA DOS REIS S. RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha do
débito com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação
processual, eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda
para instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.024774-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo
dos Santos Alves. R: JOSE CARDOSO BONFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha do débito
com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação processual,
eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda para
instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.024779-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA RISK LTDA. Adv(s).: DF041171 - Ronaldo dos
Santos Alves. R: GEONIO SANTANA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) trazer nova planilha do débito
com a exclusão da multa de 2% cobrada, uma vez que não há qualquer previsão para sua cobrança. c) regularizar a representação processual,
eis que a procuração deve ser outorgada diretamente pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física do sócio. Venha cópia da emenda para
instrução da contrafé. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 14h53. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
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