Edição nº 22/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
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Nº 2014.07.1.037858-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVE BRANCA. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre
Silva Pessoa. R: SIMAO ALBINO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA BONIFACIO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls. 44/45, cumprido quanto MARIA BONIFACIO; juntei ainda o mandado de fls. 46/47, não cumprido
quanto SIMAO ALBINO. Nos termos da Portaria nº 07/2014 deste Juízo, faço seja a parte requerente/exequente intimada a dar prosseguimento
ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/01/2015 às 15h51. .
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Nº 2012.07.1.029859-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA. Adv(s).: DF035321 Ricardo Marins Coutinho Xavier. R: JEAN ARAUJO CHAVES. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. SENTENÇA Vistos etc. Extingo
o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada
esta decisão em julgado, expeça-se alvará de levantamento, se for o caso, e recolhidas as custas processuais e procedidas as comunicações de
estilo, arquivem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/01/2015 às 15h52. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.028697-8 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: COIMA COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA.. Adv(s).:
DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega. R: FERCONBRAS FERRAGENS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - ME. Adv(s).:
DF007652 - Antonio Carneiro Filho. A: SERGIO ROBERTO BERNARDON. Adv(s).: DF007652 - Antonio Carneiro Filho. DESPACHO Rhj. Designo
o dia 21 de maio de 2015, às 14 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Abertos os trabalhos, sendo possível, observarse-á a possibilidade de composição amigável entre as partes, homologando-se, por sentença, eventual acordo; infrutífero ou impossível o ato,
esclarecidas as consequências da causa e estabelecidos os pontos controvertidos, iniciar-se-á a instrução do feito, com a colheita da prova oral,
seguindo-se após os debates orais pelas partes e sentença pelo Juízo, se for caso. Expeçam-se as diligências necessárias. I. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 23/01/2015 às 15h53. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.040140-8 - Interdito Proibitorio - A: JEAN CARLOS RAMOS NOGUEIRA. Adv(s).: DF041670 - Carlos Roberto Neves
de Carvalho. R: ROBSON DE SOUSA CULTRIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls.
49/50 , não cumprido. Nos termos da Portaria nº 07/2014 deste Juízo, faço seja a parte requerente/exequente intimada a dar prosseguimento ao
feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/01/2015 às 15h54. .
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Nº 2014.07.1.035199-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: SP155277 - Júlio Christian
Laure. R: DROGARIA GUIMARAES LTDA ME. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. R: LEANDRO DA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: (.).
DECISÃO Vistos etc. Rhj. Fls. retro. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo do acordo, com fulcro no artigo 792 do Código de
Proceso Civil. Considerando o número de parcelas a serem pagas, impõe-se, como melhor solução, o arquivamento dos autos. Tal situação em
nada prejudicará o direito e os interesses do credor, o qual, a qualquer momento, poderá peticionar nos autos para requerer o desarquivamento
do feito, para que o processo retome imediatamente o seu curso, sem exigência de outras formalidades. Ante o exposto, remetam-se os autos
ao arquivo, sem baixa. Findo o prazo estabelecido, ficam as partes, desde logo intimadas para que se manifestem acerca do cumprimento
da obrigação, advertindo-as que, na hipótese de silêncio, será reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, com a consequente
extinção do processo; ao revés, havendo manifestação positiva pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es)
planilha atualizada do crédito exeqüendo e indique(m) bem(ns) do(a)(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos
autos. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/01/2015 às 15h56. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2011.07.1.030396-7 - Declaratoria - A: GELSON PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF022393 - Wanessa Aldrigues Candido. R:
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SANTOS LTDA. Adv(s).: DF023097 - Bianca Maria Goncalves e Silva, DF032023 - Willer
Tomaz de Souza. A: GENILSON PEREIRA LIMA. Adv(s).: BA026449 - Diego Bonfim Fernandes. R: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: GILVAN FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF032023 - Willer Tomaz de Souza. DESPACHO Rhj. Designo o dia 28 de maio de 2015, às 14 horas, para a realização de audiência de instrução
e julgamento. Abertos os trabalhos, sendo possível, observar-se-á a possibilidade de composição amigável entre as partes, homologando-se,
por sentença, eventual acordo; infrutífero ou impossível o ato, esclarecidas as consequências da causa e estabelecidos os pontos controvertidos,
iniciar-se-á a instrução do feito, com a colheita da prova oral, seguindo-se após os debates orais pelas partes e sentença pelo Juízo, se for caso.
Expeçam-se as diligências necessárias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/01/2015 às 16h. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2010.07.1.030213-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO CARLOS LASSI LOPES. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide
Castanheira, DF009703 - Euripedes Almeida Costa, DF036501 - Beatriz Tude de Souza Reis. R: EDSON SANTOS MONTES. Adv(s).: MG053619
- Jose Martins. Nos termos da Portaria nº 07/2014, deste Juízo, fica a parte credora intimada a retirar a certidão de crédito, a qual se encontra
acostada na contracapa dos autos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/01/2015 às 16h04. .
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Nº 2002.07.1.015981-3 - Execucao de Sentenca - A: NEUZA ALVES DE AVELAR COSTA. Adv(s).: DF004260 - Julmar Rocha Lima de
Barros. R: COOPERSERV COOP HAB ECON DOS SERV PUBL DO DF . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 07/2014,
deste Juízo, fica a parte credora intimada a retirar a certidão de crédito, a qual se encontra acostada na contracapa dos autos. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 23/01/2015 às 16h04. .
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