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TJDFT 13/02/2015 -Pág. 974 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 31/2015

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
CERTIDÃO

Nº 2013.03.1.010909-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino.
R: CLAYTON MARCIO TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado de fls. 126/127, o qual retornou sem
o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 13h46. .
Nº 2014.03.1.012785-6 - Monitoria - A: CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana Cordeiro.
R: MARIANA BORGES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado de fls. 33/34, o qual retornou sem
o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 13h47. .
DESPACHO
Nº 2014.03.1.006515-6 - Procedimento Ordinario - A: JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano M.janiques de Matos. R: ALONSO MENDES MACHADO. Adv(s).: DF01950A - Antonio Bezerra Neto. Ao requerido, sobre a petição
de fls. 117/119, no prazo de 05 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 13h50. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2012.03.1.001279-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R:
PRISCILLA CARRIJO MAYEDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada há a prover sobre a petição de fl. 60, eis que o feito já foi extinto sem
julgamento de mérito (fls. 53/54), devidamente transitado em julgado (fl. 56). A restrição RENAJUD já foi retirada à fl. 58. Retornem ao arquivo.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 13h56. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.03.1.002527-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S/A. Adv(s).: DF042771 - Welber Jose dos
Santos, SP084314 - Jose Martins. R: KALIANDRO DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, extingo o feito, sem
julgamento de mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. Custas pelo requerente. Deixo de condenar em honorários, pois não
houve intervenção da parte contrária. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. P.R.I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 13h59. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.027595-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: NORMA LOPES DE AZEVEDO. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo
Rodrigues Alves de Oliveira. R: FLORENTINO MARQUES SILVA. Adv(s).: DF038096 - Milton Kos Neto. Certifico e dou fé que juntei a contestação
de fls. 76/83, apresentada por FLORENTINO MARQUES SILVA. De acordo com a Portaria n. 1/2014, fica a parte autora intimada a apresentar
RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 14h58. .
Nº 2009.03.1.034997-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIAPO AREIA MARCIA DE AVILA OLIVEIRA ME. Adv(s).: DF012225 Giorginei Trojan Repiso. R: IRMAOS PORFIRIO LTDA DECEL. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que a Carta Precatória encontrase expedida e devidamente assinada pela MM. Juíza. Nos termos da Portaria 1/2014, fica a parte CAIAPO AREIA MARCIA DE AVILA OLIVEIRA
ME intimada a recolher as custas, no juízo deprecado, para distribuição da Carta Precatória, visando a subsidiar seu envio pelo malote digital,
bem como a comprovar, neste Juízo, o pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 15h06. .
Nº 2013.03.1.033695-9 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior, SP325150 - Andre Jacques Luciano
Uchoa Costa. R: MARCO AURELIO PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Sousa. Certifico e dou fé que foi expedido
alvará, conforme determinado à fl. 126, o qual se encontra arquivado em pasta própria deste Juízo à disposição da parte interessada. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 15h07. .
Nº 2014.03.1.019324-9 - Procedimento Ordinario - A: VERA LUCIA CONDE VILLETH. Adv(s).: DF022754 - Cassia Aurora de Araujo
Ribeiro. R: PAULO ROBERTO SANTOS VASCONCELOS. Adv(s).: DF044040 - Kryslane Lima Silva Lucena Ladeira. A: DENISE CONDE
VILLETH. Adv(s).: (.). A: ADILSON CONDE VILLETH. Adv(s).: (.). A: JORGE EDUARDO CONDE VILLETH. Adv(s).: (.). A: JOAO LUIS CONDE
VILLETH. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA PEREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: DF044040 - Kryslane Lima Silva Lucena Ladeira. R: DANIEL
SANTOS VILLETH. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 152/157, apresentada por
DANIEL SANTOS VILLETH. De acordo com a Portaria n. 1/2014, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 14h59. .
Nº 2013.03.1.016006-3 - Revisao de Clausula - A: MARIA LUCIENE SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF031592 - Jerffeson Bout Silva. R:
COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL (fls. ), que
veio acompanhada de comprovante de depósito judicial. De acordo com a Portaria 1/2014, intimo a parte credora para que se manifeste, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito. Ceilândia - DF, quartafeira, 11/02/2015 às 15h09. .
Nº 2014.03.1.006810-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA.
Adv(s).: DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: JEFFERSON CRUZ ACACIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que a Carta
Precatória encontra-se expedida e devidamente assinada pela MM. Juíza. Nos termos da Portaria 1/2014, fica a parte BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS SA intimada a recolher as custas, no juízo deprecado, para distribuição da Carta Precatória, visando a subsidiar seu envio
pelo malote digital, bem como a comprovar, neste Juízo, o pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira,
11/02/2015 às 15h05. .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.004775-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho.
R: SEVERINA RICARDO DA SILVA AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Como o autor pretende dar início a uma demanda diferente,
deverá apresentar nova inicial, com indicação das partes, sua qualificação nos termos do artigo 282, II, e da Portaria Conjunta 71/2013, deduzindo
causa de pedir e pedido, não sendo suficiente mera emenda. Emende-se a inicial, nos termos do art. 652, do CPC. Emende-se, ainda, quanto

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