Edição nº 83/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de maio de 2015
Nº 2007.01.1.051047-4 - Usucapiao - A: WANDERLUB DE SOUZA SAMPAIO. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves
Filho, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira, Proc(s).: 74940 - PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Chamo o feito à ordem. Em razão do
princípio da duração razoável do processo, determino que a Secretaria do Juízo certifique, observando a forma adequada, quais partes compõem
os pólos ativo e passivo deste feito, indicando eventuais alterações (inclusões e exclusões), e suas respectivas folhas, bem como se os requeridos
regularmente citados apresentaram, tempestivamente, resposta. Por fim, informe se os representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito
Federal foram intimados a se manifestarem sobre eventual interesse neste feito, bem assim se houve manifestação do Ministério Público. Após,
voltem conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 17h43. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.016633-7 - Usucapiao - A: CARMELINA AMELIA DA SILVA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF777777 - Procurador do DF. De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara,
fica a parte Autora intimada a se manifestar quanto aos termos da certidão retro. Do que para constar lavrei a presente. Brasília - DF, segundafeira, 04/05/2015 às 18h05. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.097265-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HELIO SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro
Miranda. R: ALEXANDRE LUIZ XAVIER DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO SAMPAIO RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: ORLANDO DOS REIS SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA CLARETE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035459 Paulo Henrique Abreu de Oliveira. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO PEREIRA MARTINS. Adv(s).:
(.). R: JOSE CARLOS SOUZA E SILVA. Adv(s).: (.). R: LUANA TAIS PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO LOUIRENCO FERREIRA.
Adv(s).: (.). O deferimento da produção de prova oral está condicionado à demonstração, pela parte que a requereu, da pertinência de tal elemento
probatório no que tange ao esclarecimento de fatos tidos por controversos. Assim, intimem-se as partes para que justifiquem a necessidade
da produção da prova, bem como a utilidade desta para a resolução da lide. Advirto que, na oportunidade, deverão juntar os róis e dizer se
pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de
instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 18h58. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.105508-5 - Usucapiao - A: MARLY PINTO FERNANDES. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes
Pedrosa Oliveira. Defiro a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, conforme requerido às fls. 373. No entanto, a fim de evitar nulidade, a parte autora
deverá entrar em contato com a Secretaria do Juízo para agendar a data de nova publicação do edital no Dj-e. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 04/05/2015 às 19h03. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.105378-4 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma
Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF04639E - Marcello Novaes
Fernandes, DF06596E - Marcus Vinicius Correa Minuzzi, DF06956E - Mildredy Mendes Vieira, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: DIVINA
MARIA DOS REIS. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: PEDRO HUDSON ALENCAR
OLIVEIRA. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R:
ELLEN MARCAL PASSOS. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: ADRIANA APARECIDA
REZENDE MENEZES. Adv(s).: (.). R: WILSON ROCHA MEIRA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: GISELI SILVA GUIMARAES
ROCHA MEIRA. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: ADIMAR TEIXEIRA REZENDE. Adv(s).:
(.). R: LILIANIA P LEITAO REZENDE. Adv(s).: (.). R: ROBERVAL SILVIO VAZ. Adv(s).: (.). R: FABIANA AUGUSTA LARANJA. Adv(s).: (.). R:
VANDIVAN AMARAL RESENDE. Adv(s).: (.). R: ARLETE S RESENDE. Adv(s).: (.). R: CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO. Adv(s).: DF038885 Joao Guilherme Cabral. R: WANIA CRISTINA DE MORAES. Adv(s).: (.). R: IEDA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: OLGA SUELY
FRECHIANI. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: JORGE JANSEN FRECHIANI. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves.
R: RONALDO ANTONIO SERAFIM. Adv(s).: DF039201 - Ronaldo Antonio Serafim. R: JOSE JARY GUILHERME SILVA. Adv(s).: DF015038 Luciana Ferreira Goncalves. R: TATIANE CAETANO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF038885 - Joao Guilherme Cabral. R: ANA MARIA DE
SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WASHINTON OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo,
DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: RONALDO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: PEDRO
DA COSTA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: MARIA DE PAULA MORAES. Adv(s).: (.). R: JOSE ARMINDO RODRIGUES.
Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: GEISON RICARDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA DA CRUZ CARVALHO. Adv(s).:
(.). R: MONICA RAIANE M. BARRETO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ONOFRE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: DAVID HENRIQUE RAIMUNDO
ALBERNAZ. Adv(s).: DF038885 - Joao Guilherme Cabral. R: MATHEUS AUGUSTO GUILHERME DE ALBERNAZ. Adv(s).: (.). R: BETANIA
SILVA DE SOUZA MORONARI. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: PATRICIA SILVA DE
SOUZA MORONARI. Adv(s).: (.). R: TYRONE CORDEIRO. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante.
R: MARCOS LOUZEIRO MACIEL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GUSTAVO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: MARCIA
DE TAL. Adv(s).: (.). R: MARINALVA ALVES DA MOTA. Adv(s).: (.). R: EMILIANA DE TAL. Adv(s).: (.). R: ANTONIO GILBERTO MENEZES.
Adv(s).: (.). Defiro o prazo de trinta dias requerido pela TERRACAP (fl. 981). Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 19h23. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.041848-9 - Usucapiao - A: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: DF004895 - Joaquim Flavio Spindula. R:
BRANDT & BRANDT LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO PAES LANDIM. Adv(s).: (.). R: GASTAO FUHR. Adv(s).: (.). R: ROMES
FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). A: PATRICIA DA COSTA LOURENCO RAMALHO. Adv(s).: (.).
A: ALESSANDRO OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: (.). A: ANA CAROLINA GOMES SANTOS RAMALHO. Adv(s).: (.). A: JULIANA RAMALHO
SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO DE MELO SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: ALISSON DE OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: (.). A: LIZIANE LOPES
RAMALHO. Adv(s).: (.). Aos autores para que cumpram integralmente a decisão de fl. 175, fazendo-se integrar ao pólo ativo seus cônjuges. O
Distrito Federal já ingressou no feito consoante petição e documentos de fls. 146/153 e decisão de fls. 154 e verso. Por sua vez, a TERRACAP
informou não ter interesse nesta demanda (fl. 125). Já a União Federal, embora intimada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação
(fl. 114 e verso). Nesta hipótese, como se trata de interesse público, determino seja a União Federal intimada, via Oficial de Justiça, a quem
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