Edição nº 231/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
previsão constitucional, como na Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, acolho a preliminar arguida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, e o faço com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2015 13:25:57
CERTIDÃO
Nº 0705279-18.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO HENRIQUE POSSAS. Adv(s).:
DF21776 - OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF35342 - DANIEL CAIXETA DIAS. Número do processo:
0705279-18.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE POSSAS
RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos presentes autos
deve ser expedido alvará de levantamento em favor da parte autora da quantia depositada (ID 1362696). Atente-se para a petição de ID 444967.
Após, intime-se a parte de que o alvará estará disponível para impressão. Feito isso, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. (Portaria
nº 02 de 23/07/13). BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Novembro de 2015 16:03:12.
Nº 0705731-91.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIO TEIXEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: CVCBRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU. R: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: SP164322 - ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES, GO26400 - VICTOR GUSTAVO
LOBO CORTEZ AMADO. Número do processo: 0705731-91.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARIO TEIXEIRA DE SOUSA RÉU: CVCBRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, MSC CRUZEIROS DO BRASIL
LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos presentes autos deve ser expedido alvará de levantamento em favor do autor da quantia depositada
(ID 1350415). Quanto ao depósito de ID 1317185, devolva-se aos réus. Após, intimem-se as partes de que os alvarás estarão disponíveis para
impressão. Feito isso, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. (Portaria nº 02 de 23/07/13). BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de
Novembro de 2015 13:22:45.
Nº 0705731-91.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIO TEIXEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: CVCBRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU. R: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: SP164322 - ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES, GO26400 - VICTOR GUSTAVO
LOBO CORTEZ AMADO. Número do processo: 0705731-91.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARIO TEIXEIRA DE SOUSA RÉU: CVCBRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, MSC CRUZEIROS DO BRASIL
LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos presentes autos deve ser expedido alvará de levantamento em favor do autor da quantia depositada
(ID 1350415). Quanto ao depósito de ID 1317185, devolva-se aos réus. Após, intimem-se as partes de que os alvarás estarão disponíveis para
impressão. Feito isso, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. (Portaria nº 02 de 23/07/13). BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de
Novembro de 2015 13:22:45.
Nº 0708359-87.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDIVALDO CUNHA PIMENTA. Adv(s).:
DF38956 - RODRIGO SANTOS PEREGO. R: RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: BRASAL
INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Número do
processo: 0708359-87.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO CUNHA
PIMENTA RÉU: RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES
DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA deve ser intimada da expedição do alvará de levantamento em seu favor,
conforme decisão de ID 1391555. O alvará já está disponível para impressão. (Portaria nº 02 de 23/07/13). BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de
Dezembro de 2015 12:59:03.
DECISÃO
Nº 0719911-15.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KLEBER FRAGOSO DA SILVA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA, DF30599 - MICHEL
DOS SANTOS CORREA, DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. T: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0719911-15.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER FRAGOSO DA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO Presentes
os pressupostos processuais, recebo o recurso inominado interposto pela requerida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (ID
1474993) apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Ao autor/recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 2 de dezembro de
2015 16:46:18.
Nº 0719911-15.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KLEBER FRAGOSO DA SILVA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA, DF30599 - MICHEL
DOS SANTOS CORREA, DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. T: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0719911-15.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER FRAGOSO DA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO Presentes
os pressupostos processuais, recebo o recurso inominado interposto pela requerida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (ID
1474993) apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Ao autor/recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 2 de dezembro de
2015 16:46:18.
SENTENÇA
Nº 0723172-85.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SOLANGE BALDUZZI DA ROCHA. Adv(s).:
DF37131 - CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA. R: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Adv(s).:
DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723172-85.2015.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE BALDUZZI DA ROCHA RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA SENTENÇA Dispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O
feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 333, inciso I, do CPC. Não há questões preliminares a serem analisadas.
Passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada
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