Edição nº 13/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
sob pena de extinção. FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 27/01/2016. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro
de 2016 14:38:32.
Nº 0731264-52.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO CLAUDINO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF29294 - LIDIANE NEIVA MARTINS LAGO. R: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: CBA Motors Ltda (Dubai Motors). Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0731264-52.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CLAUDINO DE OLIVEIRA RÉU: CR ZONGSHEN
FABRICADORA DE VEICULOS S.A., CBA MOTORS LTDA (DUBAI MOTORS) Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem intimo a parte autora
a trazer novo endereço de CBA MOTORS, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2016 14:39:37.
Nº 0714922-63.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE ANTONIO BERNARDINO MENDES.
Adv(s).: DF27691 - ALMIR BARUTTI. R: CALAF GASTRONOMIA E MUSICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF20724 - HUGO MORAES PEREIRA
DE LUCENA. R: RAIMUNDO NONATO SILVA COSTA FILHO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LEILIANE CRUZ DE MOURA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: RISOMAR SANTANA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0714922-63.2015.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO BERNARDINO MENDES RÉU: CALAF
GASTRONOMIA E MUSICA LTDA - EPP, RAIMUNDO NONATO SILVA COSTA FILHO, LEILIANE CRUZ DE MOURA, RISOMAR SANTANA
SILVA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: RISOMAR SANTANA
SILVA , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação
do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. .
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2016 14:41:56.
Nº 0714656-76.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TATIANA GONCALVES FERREIRA DE
MOURA. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA DOS SANTOS. R: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS. Adv(s).: Não Consta
Advogado. R: VIDERES SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0714656-76.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA GONCALVES
FERREIRA DE MOURA RÉU: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, VIDERES SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: VIDERES SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
- ME , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação
do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. .
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2016 14:47:51.
Nº 0731272-29.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROMERO CARVALHO ACIPRESTE. Adv(s).:
DF20294 - NEREIDA ROSA DA SILVA SANTOS. R: MARCIO FERRASI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: Não Consta
Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0731272-29.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ROMERO CARVALHO ACIPRESTE RÉU: MARCIO FERRASI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME Certifico e dou fé que,
nesta data, de ordem intimo a parte autora a trazer novo endereço do réu no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 19 de
janeiro de 2016 14:47:43.
Nº 0711066-91.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO ROBERTO COSTA. Adv(s).: DF23825 FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO. R: GABRIEL ALVES AUGUSTO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MIRIAM ALVES BEZERRA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0711066-91.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO COSTA RÉU: GABRIEL ALVES AUGUSTO, MIRIAM ALVES BEZERRA Por força do disposto na Portaria
nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 18/03/2016 10:55
para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte
requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte
autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2016 14:42:48.
Nº 0727161-02.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEXANDRE NAVARRO GARCIA. Adv(s).:
RJ197781 - JONATAN ALVES MACHADO DIAS. R: JOSE SEABRA NETO - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: JOSE SEABRA NETO.
Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0727161-02.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE NAVARRO GARCIA RÉU: JOSE SEABRA NETO - ME, JOSE SEABRA NETO Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO RÉU: JOSE SEABRA NETO , tendo a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s)
Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. . BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de
2016 14:50:46.
Nº 0711383-89.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA PENHA BEZERRA TRINDADE.
Adv(s).: DF43692 - AISLAN MAGALHAES DIAS. R: AJ PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP. Adv(s).: Não Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0711383-89.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
MARIA DA PENHA BEZERRA TRINDADE RÉU: AJ PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22
de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 25/01/2016 10:55 para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2016 14:58:45.
Nº 0724124-64.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CASSIO BARBOSA MACOLA. Adv(s).:
PA015533 - CASSIO BARBOSA MACOLA. R: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: BCEC - BRASIL CENTRAL DE
EDUCACAO E CULTURA SS. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0724124-64.2015.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO BARBOSA MACOLA RÉU: VESTCON EDITORA LTDA, BCEC BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS Fica cancelada a audiência que seria realizada dia 02/02/2016, às 16.10, e designado o
dia 18/03/2016 08:15 para a realização de audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia,
no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser
condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2016 13:35:41.
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