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TJDFT 03/02/2016 -Pág. 1333 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
CERTIDÃO

Nº 2015.01.1.123372-4 - Procedimento Ordinario - A: C.D.M.C.. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: N.V.C.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o mandado de fls. 44-45, não tendo a diligência atingido a finalidade. Nos
termos da Portaria 01/2006, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender
pertinente. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 15h03. .
Nº 2015.01.1.114218-6 - Interdicao - A: M.D.A.C.L.. Adv(s).: DF023441 - Luis Eduardo da Graca Souto. R: T.D.A.C.L.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a petição da Perita nomeada de fl. 65. Nos termos da Portaria 01/2006,
deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 15h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.065304-6 - Interdicao - A: B.O.V.D.F.. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. R: R.O.D.F.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. INTERESSADA: I.V.. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de Oliveira. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 15h42. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.002470-6 - Cumprimento de Sentenca - A: M.C.L.. Adv(s).: DF021962 - Laura Medeiros Teixeira. R: E.M.C.. Adv(s).:
MG122428 - Alessandro de Freitas Sarmento. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a petição da parte executada de fls. 212-214.
Nos termos da Portaria 01/2006, deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito
efetuado pelo executado. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 15h46. .
Nº 2013.01.1.190231-4 - Execucao de Alimentos - A: S.R.C.. Adv(s).: DF020504 - Gilber Bento da Silva. R: R.D.O.C.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o mandado de fls. 94-100, não tendo a diligência atingido a finalidade. Nos
termos da Portaria 01/2006, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender
pertinente. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.004408-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: R.O.D.F.. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de Oliveira. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do Autor, com fundamento na Lei 1.060/50. Remetam-se
os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h15. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.004409-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: R.O.D.F.. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de Oliveira. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do Autor, com fundamento na Lei 1.060/50. Remetam-se
os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h15. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.004412-8 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: R.O.D.F.. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de Oliveira. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do Autor, com fundamento na Lei 1.060/50. Remetam-se
os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h15. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.004413-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: R.O.D.F.. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de Oliveira. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do Autor, com fundamento na Lei 1.060/50. Remetam-se
os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h15. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.004414-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: R.O.D.F.. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de Oliveira. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do Autor, com fundamento na Lei 1.060/50. Remetam-se
os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h15. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.004416-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: R.O.D.F.. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de Oliveira. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do Autor, com fundamento na Lei 1.060/50. Remetam-se
os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h15. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.004417-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: R.O.D.F.. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de Oliveira. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do Autor, com fundamento na Lei 1.060/50. Remetam-se
os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h15. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.004419-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: R.O.D.F.. Adv(s).: DF032524 - Flavio Luiz Souza de Oliveira. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do Autor, com fundamento na Lei 1.060/50. Remetam-se
os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h15. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.103737-0 - Sobrepartilha - A: F.F.S.. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio Goncalves de Carvalho. R: J.B.D.S.. Adv(s).:
DF023233 - Luiz Gustavo Alves de Oliveira, DF024249 - Paulo Henrique Guedes Saide. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a guia de custas
de fls. 294. Nos termos da Portaria nº 01/2006, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 05 (cinco) dias, no valor de R$ 809,65 (oitocentos e nove reais e sessenta e cinco centavos). Conforme disposto no art. 100, § 3º, do
Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h26. .
Decisão interlocutória
Nº 2015.01.1.145024-2 - Embargos a Execucao - A: M.B.D.. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz. R: F.G.G.D.. Adv(s).: DF666666
- Npj - Uniceub. R: E.G.G.D.. Adv(s).: (.). R: B.G.D.. Adv(s).: (.). Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, sem, porém, atribuirlhes efeito suspensivo, nos termos do art. 739-A do CPC, consoante a nova redação atribuída pela Lei .11.382/2006. Outrossim, os presentes
embargos deverão tramitar apensados aos autos da respectiva execução (64.238-5/15). À parte embargada, para impugnar, no prazo de 15 dias.
Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h37. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .

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