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TJDFT 29/03/2016 -Pág. 1354 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 56/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016

oportunidade em que o bem será descrito novamente. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016
às 13h06. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.108635-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: FELIPE PEREIRA MEIRA. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz. R:
VITOR PEREIRA MEIRA. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz, Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RAFAEL PEREIRA MEIRA. Adv(s).:
DF008998 - Fatima Teresa Cruz. HERDEIROS: AURISTELY GOMES ALVES. Adv(s).: DF009048 - Maria Cecilia Faro Ribeiro. Com razão os
requeridos. Diante da quantidade de documentos juntados, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a prestação de contas.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 13h08. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.175334-5 - Inventario - A: SUSANNE MARIA KRIECHBAUM. Adv(s).: DF00417A - Gustav Livio Toniatti. R: HANS WERNER
KRIECHBAUM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATALIA FERNANDES DOS SANTOS KRIECHBAUM. Adv(s).: DF009754 - Andrea Ramos
Denser, DF011764 - Walter Piedade Denser, Proc(s).: 11764 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Aguarde-se pelo prazo de
60 (sessenta) dias, findos os quais fica o inventariante intimado a dar prosseguimento ao feito. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
22/03/2016 às 13h06. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.009475-9 - Inventario - A: ALESSANDRO BENEDETTI e outros. Adv(s).: DF026753 - ACELIO JACOB ROEHRS.
R: MARCOS ROSA BENEDETTI. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: RAFFAELE BENEDETTI NETO. Adv(s).: DF026753 - ACELIO
JACOB ROEHRS. A: KARINE SUSAN BENEDETTI. Adv(s).: DF026753 - ACELIO JACOB ROEHRS. INVENTARIANTE: DENISE DE OLIVEIRA
BENEDETTI. Adv(s).: DF026753 - ACELIO JACOB ROEHRS. A inventariante para juntar aos autos documentos que comprovem a propriedade
do imóvel e do automóvel constantes do esboço de partilha. Na mesma oportunidade deve juntar aos autos procuração e documentos pessoais
do cônjuge do (s) herdeiro (s). Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 12h47. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.147528-4 - Habilitacao de Credito - A: SIRLEI ABREU TAVARES DE CASTRO. Adv(s).: GO034986 - HUMBERTO
ADENAUER DO AMARAL TAVARES. R: EDMAR ANTONIO RODRIGUES (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: DF042774 - THAYNARA SUZANY
GONCALVES DOS SANTOS. R: LUCIANA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042774 - THAYNARA SUZANY GONCALVES DOS SANTOS. R:
KAUANNY VITORIA RODRIGUES. Adv(s).: DF042774 - THAYNARA SUZANY GONCALVES DOS SANTOS. R: KAUAN VITOR RODRIGUES.
Adv(s).: DF042774 - THAYNARA SUZANY GONCALVES DOS SANTOS. R: LARA FABIA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF042774
- THAYNARA SUZANY GONCALVES DOS SANTOS. Acolho a cota ministerial de fls. 176. Intime-se pessoalmente a inventariante para se
manifestar sobre a proposta do habilitante de fls. 169/170, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
21/03/2016 às 17h41. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.176317-2 - Inventario - A: LETICIA SATURNINO VIEIRA e outros. Adv(s).: DF029473 - NILVANIA DO PRADO SILVA.
R: JOAO SATURNINO DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EDINEUMA LUCIA VIEIRA. Adv(s).: DF029473
- NILVANIA DO PRADO SILVA. Intime-se a herdeira LETÍCIA SATURNINO VIEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua
representação processual. No mesmo prazo, fica a inventariante intimada para comparecer ao balcão da Secretaria e retirar guia para abertura de
conta judicial, para acolhimento dos valores retidos junto à COOPERSEFE, restituição de imposto de renda saldos em conta no Banco do Brasil
S.A. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para as providências que o feito reclama, inclusive quanto aos apensos de habilitação de
crédito. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 15h34. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.024807-5 - Inventario - A: ONOFRE PEREIRA DA SILVA MELLO e outros. Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO
RIBEIRO MAIA. R: ONOFRE MARTINS DE MELLO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SHIRLEI PEREIRA DA SILVA MELLO.
Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. A: GISELE PEREIRA DA SILVA MELLO. Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO
RIBEIRO MAIA. R: NEIVA MARTINS DE MELLO. Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R: NORIVAL MARTINS DE MELLO.
Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. Ciente da decisão de fl. 130. Cumpra-se o v. Acórdão. Encaminhem-se estes autos ao
juízo da 2.ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de TAGUATINGA/DF, via Distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.
Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 12h37. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.059205-2 - Habilitacao de Credito - A: JONAS FERREIRA ROCHA. Adv(s).: GO027466 - MOACIR CEZAR SANTOS. R:
EDIMAR ANTONIO RODRIGUES (ESPOLIO DE ) e outros. Adv(s).: DF042774 - THAYNARA SUZANY GONCALVES DOS SANTOS. R: LUCIANA
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042774 - THAYNARA SUZANY GONCALVES DOS SANTOS. R: KAUANNY VITORIA RODRIGUES. Adv(s).:
DF042774 - THAYNARA SUZANY GONCALVES DOS SANTOS. R: KAUAN VITOR RODRIGUES. Adv(s).: DF042774 - THAYNARA SUZANY
GONCALVES DOS SANTOS. R: LARA FABIA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF042774 - THAYNARA SUZANY GONCALVES
DOS SANTOS. Acolho a cota ministerial. Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a habilitação de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 17h41. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2006.01.1.033009-4 - Arrolamento Comum - A: BRUNA LOPES MEDEIROS e outros. Adv(s).: DF013472 - VICENTE WILSON
FERREIRA REIS. R: DOLORES LOPES TAVEIRA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JULIANA LOPES AFFONSO. Adv(s).: (.).
CHAMO O FEITO A ORDEM Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de DOLORES LOPES TAVEIRA, óbito ocorrido na
data de 01.04.2006, conforme certidão de fl. 05. Diz a petição inicial que a falecida deixou 02 (duas) herdeiras, BRUNA LOPES MEDEIROS e
JULIANA LOPES AFFONSO, menor de idade, à época. O feito foi ajuizado na data de 07.04.2006. À fl. 39, decisão interlocutória que nomeou
a herdeira JULIANA LOPES AFFONSO como inventariante, conforme termo de compromisso de fl. 74. Às fls. 50/53, foram apresentadas as
primeiras declarações. À fl. 75, termo de ratificação das primeiras declarações. Às fls. 135/136, petição requerendo expedição de alvará de
levantamento de valores existentes em conta poupança, conforme extrato de fl. 32. À fl. 167, ofício da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL dando
conta da existência de saldo de FGTS, de titularidade da falecida DOLORES LOPES TAVEIRA, no importe de R$ 13.163,06. Às fls. 186/187,
cota ministerial enfatizando que a integralidade do saldo de FGTS pertence à herdeira BRUNA LOPES MEDEIROS, eis que única dependente
cadastrada perante o órgão pagador da falecida. À fl. 189, decisão interlocutória deferindo o saque do saldo de FGTS, mediante depósito em
conta judicial, até que a herdeira beneficiária atinja a maioridade. À fl. 213, ofício da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informando não existir saldo
de FGTS de titularidade da falecida, em resposta ao ofício de fl. 194.
; Às fls. 374/376, foi apresentado esboço de partilha. Às fls. 401/403, retificação do esboço de partilha. Às fls. 408/410, mais uma retificação ao
esboço de partilha. Às fls. 420/423, novo esboço de partilha. Às fls. 430/434, mais um novo esboço de partilha. Às fls. 437/438, esboço de partilha
elaborado pelo Contador/Partidor, onde fora incluído o saldo de FGTS que pertence exclusivamente à herdeira BRUNA LOPES MEDEIROS.
Às fls. 448/449, mais um esboço de partilha elaborado pelo Contador/Partidor, desta feita excluindo os valores a título FGTS, por pertencer
exclusivamente à herdeira BRUNA LOPES MEDEIROS. Às fls. 452/454, finalmente o feito foi sentenciado, homologando-se o último esboço
de partilha, fls. 448/449. Às fls. 474/474v, cota da Fazenda Pública atestando a existência de débitos tributários em nome da falecida. Às fls.
480/485, a inventariante informa que os débitos tributários do espólio foram parcelados e vem sendo pagos em dia, bem como requer expedição
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