Edição nº 62/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016
Nº 2014.07.1.031991-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de
Campos Menezes. R: ROGEANE DANIELE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2015, faço que a parte
exequente seja intimada a se manifestar sobre o referido depósito, no prazo de 05(CINCO) dias ÚTEIS, dizendo se tem por cumprida a obrigação,
em cinco dias, advertindo-o (a)(as), desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da
obrigação, possibilitando a extinção do processo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 15h50. .
SENTENÇA
Nº 2016.07.1.000972-7 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE IVAN DE CARVALHO. Adv(s).: DF047071 - Wilmondes de Carvalho
Viana. R: LINDOLFO VAZ DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANO AMARAL DA SILVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela autora. Sem
honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 15h50. Alessandro Marchió
Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2015.07.1.029560-3 - Exibicao - A: GERCIMEIRE ALVES DE FRANCA. Adv(s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
CONTESTAÇÃO de fls. 24/108, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome
do advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 01/04/2016 às 15h55. .
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Nº 2015.07.1.018210-5 - Procedimento Comum - A: ROBSON BRAGA PEREIRA. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. R:
MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MERCIA CAROLINE FREITAS DE SOUZA. Adv(s).:
(.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora/exequente dar prosseguimento ao feito. Certifico, ainda,
que o feito permaneceu paralisado por mais de 30 dias. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de
Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, intime-se a parte autora, pessoalmente, através de carta, com aviso de recebimento, para que dê
andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias ÚTEIS, sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 15h59. .
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Nº 2015.07.1.019557-3 - Consignatoria de Alugueis - A: WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES. Adv(s).: DF033938 - Waldir Sabino
de Castro Gomes. R: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, às fls. 60/67, no seu regular efeito. Venham as contrarrazões. Após,
não apresentada alegação de ausência de requisito de admissibilidade da via impugnativa, com a possibilidade de se operar a previsão do artigo
518, § 2º, do Código de Processo Civil, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 01/04/2016 às 16h. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2015.07.1.030426-3 - Procedimento Comum - A: ROBSON COSTA NERI. Adv(s).: DF045139 - Helioenai de Oliveira Nascimento.
R: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: PR033743 - Carolina Kantek Garcia Navarro. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO de fls. 62/84, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no
sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte. Faço seja a PARTE REQUERIDA intimada a regularizar sua representação
processual, mediante apresentação de instrumento procuratório bastante à constituição do patrono à causa, em original ou cópia autenticada,
sendo permitida declaração de veracidade, no prazo legal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 16h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.07.1.016874-6 - Cumprimento de Sentenca - R: ASSOC COMUNITARIA DA CHAC 150 DA CAVP. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo
Rodrigo Ferreira da Silva. A: DARLAN LAZARO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009001 - Jose de Menezes Formiga. R: APARECIDA TELMA TORRES
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Suspenda-se o curso do processo expropriatório, nos termos da avença, nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil. Findo o prazo, independentemente de intimação, manifeste(m) o(a)(s) credor(a)(es) sob o cumprimento da obrigação, advertindoo(a)(s), desde logo, que no caso de silêncio, será reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, se for o caso, com a conseqüente
extinção do processo. Com manifestação positiva pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, indique(m) o(a)(s) credor(a)(es) bem(ns) do(a)
(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos autos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 16h13. Alessandro
Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2005.07.1.019835-0 - Execucao de Sentenca - A: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF01869A - Julia Solange Soares
de Oliveira, DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira, DF036431 - Wellington Lima Maciel, DF05411E - Wellington Lima Maciel, DF10057E - Daniel
Caixeta Dias. R: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho, DF036431 - Wellington Lima Maciel,
DF10348E - Andre Araujo Costa. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei aos autos Mandado de Avaliação, CUMPRIDO, fls. 713/ss, ficando as
partes intimadas a se manifestarem acerca do valor da avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 16h23. .
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Nº 2011.07.1.016968-5 - Revogacao de Procuracao - A: CIL FARNEY MACHADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de
Sousa Medeiros. R: VALDENIRA CORDEIRO DE QUEIROS. Adv(s).: DF028088 - Mayumi Komatsu Aroeira, Nao Consta Advogado. A: MARCIA
MARIA RODRIGUES MACHADO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO NAVARRO CANIZARES. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: JOSE
AUGUSTO PACHECO. Adv(s).: DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. R: NEIDE MARIA REZENDE. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei a réplica, tempestiva, de fls. 255/257. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerida
intimada a especificar, querendo, as provas que pretende produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de
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