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TJDFT 19/05/2016 -Pág. 1049 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016

Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MAIO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.199776-9 - Inventario - A: MARCOS FABIO BENTES CARREIRA. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins.
R: NELMA BENTES CARREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LIDIA MARIETA BENTES CARREIRA EVANGELISTA. Adv(s).: DF015881 Patricia Helena Agostinho Martins. A: EVANDRO DAS NEVES CARREIRA FILHO. Adv(s).: AM000480 - Edson de Oliveira. A: SURIMAN BENTES
CARREIRA. Adv(s).: (.). A: ALIRIO BENTES CARREIRA. Adv(s).: (.). A: EVANDRO DAS NEVES CARREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o
prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM
da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segundafeira, 16/05/2016 às 17h18. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.071472-5 - Arrolamento Sumario - A: SOLANGE DE FATIMA PIMENTA. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO EUSTAQUIO PIMENTA. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes. HERDEIROS: OTAVIO
JOSE EUCLIDES FRANCO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CARLOS JOSE PIMENTA FRANCO. Adv(s).: (.). A: JOSE EUCLIDES FRANCO FILHO.
Adv(s).: (.). A: CONSUELO PIMENTA FRANCO. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE JOSE FRANCO. Adv(s).: (.). A: LEONARDO PIMENTA FRANCO.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: EUCLIDES FRANCO RODRIGUES NETO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCO ANTONIO PIMENTA. Adv(s).: DF048028
- Rafael da Rocha Vilela. HERDEIROS: KAROLINE DA SILVA PIMENTA. Adv(s).: DF048028 - Rafael da Rocha Vilela. HERDEIROS: JOSE
EUCLIDES FRANCO FILHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: HENRIQUE DA SILVA PIMENTA. Adv(s).: DF048028 - Rafael da Rocha Vilela. Juntese a certidão que se encontra na contracapa dos autos. Trata-se de arrolamento dos bens de José Pimenta Sobrinho, falecido em 14/01/2013.
Constam dos autos todas as certidões relativas ao inventariado. São filhos pre-mortos Geraldo Magela Pimenta, falecido em 13.07.2010, fl. 17,
Alvina Maria Pimenta Franca, falecida em 16/06/1995, fl. 97, Antonio Pimenta Sobrinho, falecido em 08/04/2008, fl. 98. Assim, considerando que
os herdeiros Alvina e Geraldo não deixaram bens, seus herdeiros participam do inventário por direito de representação. Todavia, quanto aos bens
de Antonio Pimenta Sobrinho, considerando que seu inventário foi formalizado extrajudicialmente, em relação a ele, promove-se a sobrepartilha.
Também, quando a esse herdeiro, falecido antes do genitor inventariado, sua viúva não participa da partilha, porquanto o vínculo matrimonial
dissolveu-se com a morte. Assim, venha novo plano de partilha, excluindo a viúva Lúcia Maria Pimenta, registrando que o feito contempla também
a sobrepartilha dos bens de Antonio Pimenta Sobrinho. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 17h18. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 2011.01.1.026278-3 - Inventario - A: CARLOS ALBERTO LINS PEREIRA. Adv(s).: DF023524 - Dimitrios Luiz Lins Pereira Christakou.
R: ANDREA LINS DE ALBUQUERQUE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHRISTINA VANIA LINS PEREIRA CHRISTAKOU.
Adv(s).: DF023524 - Dimitrios Luiz Lins Pereira Christakou. A: RICARDO JOSE LINS PEREIRA. Adv(s).: DF023524 - Dimitrios Luiz Lins Pereira
Christakou. R: LUIZ GONZAGA PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ANNE ELIZABETHE LINS PEREIRA. Adv(s).: DF030477 - Hugo
Ferraz Rodrigues. A: ADRIANA LINS PEREIRA. Adv(s).: DF028547 - Vicki Araujo Passos Sergio e Medeiros. fica designada audiência de
conciliação nestes autos para o dia 03/08/2016, às 15h. Considerando que todas as partes estão processualmente representadas, ficam as
mesmas cientificadas e intimadas, por meio de publicação no Diário da Justiça da União, a comparecer à audiência designada. Brasília - DF,
segunda-feira, 16/05/2016 às 17h19. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.087412-5 - Inventario - A: MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE CARVALHO. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves.
R: JOAO BISPO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIRGINIA MARTINS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARIA AUXILIADORA
MARTINS DE CARVALHO. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. A: JOSE MARTINS DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS. Adv(s).: (.). A: JOSE MARTINS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Tendo em vista os
termos da decisão de fl. 181, esgotou-se a oportunidade de manifestação dos documentos de fls. 145/150 pelo herdeiro JOSÉ MARTINS e sua
esposa. O feito deve retomar seu prosseguimento. Quanto ao requerimento de fls. 194/195, a alienação do bem somente pode ser feita pela
herdeira após o aperfeiçoamento da transmissão da herança, mediante o pagamento do respectivo tributo. Consoante o disposto no art. 629 do
CPC, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para que informe ao juízo o valor de raiz do bem descrito nas primeiras declarações,
segundo os dados que constam de seu cadastro imobiliário, para fins de cálculo do ITCMD. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 17h20.
Ana Beatriz Brusco,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.100671-2 - Inventario - A: AIRTO BORGES FLOR. Adv(s).: DF008186 - Bolivar dos Santos Siqueira. R: GILVAN
MARTINS DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSELIA MARTINS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOAO
BATISTA MARTINS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GILSON MARTINS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JALMACIR MARTINS
DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA JOSE DE ALMEIDA JERONIMO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCIA DE FATIMA ALMEIDA
FARIA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JANAINA MARTINS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GILMAR MARTINS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: JANEIDE MARTINS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Intime-se a herdeira Josélia Martins de Almeida, no endereço dos autos, SMPW
Quadra 26, Conjunto 6, Lote 11/12, Casa K- (ou 111), para vir dar andamento ao feito, fone 9971.94.39. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016
às 17h31. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 8822/93 - Inventario - A: NARCISA CLEMENTINA ROCHA. Adv(s).: DF007761 - Getulio Rodrigues da Silva. R: EDSON RODRIGUES
ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Como a inventariante não adotou as providências a seu cargo e considerando a existência de bens
tributáveis no Distrito Federal, encaminhem-se os autos à FAzenda Pública, inclusive para fins de apuração e lançamento do imposto de
transmissão. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 15h10. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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