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TJDFT 01/08/2016 -Pág. 302 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Num Processo
2014 01 1 188300-0
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Apelante(s)
OTAVIO CESAR BORGES LIMA
Advogado(s)
ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS (DF013750)
Apelado(s)
INVICTO ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCA EIRELI - ME
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140111883000 - Procedimento Comum
DESPACHO FLS. 187 "A apelação foi interposta no prazo legal, sem preparo, visto que o apelante é beneficiário da justiça gratuita, impugna,
especificamente, os fundamentos da sentença e preenche os requisitos do art. 1.010 do CPC. Recebo a apelação, com
fundamento no art. 1.012, caput, do CPC, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Segue relatório. À pauta. Intimem-se.
Brasília, 27/07/16"
Num Processo
2014 04 1 004723-3
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Apelante(s)
UBIRACY CARVALHO DA SILVA
Advogado(s)
EDUARDO DOS REIS RIOS GUIRAU - NPJ - UDF (DF033184) - NPJ - UDF
Apelado(s)
ESPOLIO DE ERCILIA DE CARVALHO E SILVA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA - 20140410047233 - Arrolamento Sumário
DESPACHO FLS. 176 "A apelação foi interposta no prazo legal, isenta de preparo, impugna, especificamente, os fundamentos da sentença e
preenche os requisitos do art. 1.010 do CPC. Recebo a apelação (fls.164/71), com fundamento no art. 1.012, caput, do
CPC, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Segue relatório. À pauta. Intimem-se.Brasília, 27/07/16"
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)

2015 01 1 018344-3
VERA ANDRIGHI
(SEEG/DF) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS PUBLICAS E PRIVADAS DO
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
DARLEI ALVES MOREIRA (DF028831)
Apelado(s)
ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA - EPP
Advogado(s)
FABIO CARRARO (DF021444)
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20150110183443 - Procedimento Comum
DESPACHO FLS. 187 "A apelação foi interposta no prazo legal, preparada, impugna, especificamente, os fundamentos da sentença e preenche
os requisitos do art. 1.010 do CPC. Recebo a apelação, com fundamento no art. 1.012, caput, do CPC, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Segue relatório. À pauta. Intimem-se. Brasília, 27/07/16"
Num Processo
2015 01 1 018345-0
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Apelante(s)
RAIMUNDO DOMINGOS DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s)
DARLEI ALVES MOREIRA (DF028831)
Apelado(s)
ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA - EPP
Advogado(s)
FABIO CARRARO (DF021444)
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20150110183450 - Procedimento Comum 20150110183443
DESPACHO FLS. 150 "A apelação foi interposta no prazo legal, preparada, impugna, especificamente, os fundamentos da sentença e preenche
os requisitos do art. 1.010 do CPC. Recebo a apelação, com fundamento no art. 1.012, caput, do CPC, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Segue relatório. À pauta. Intimem-se. Brasília, 27/07/16"
Num Processo
2015 01 1 049373-9
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Apelante(s)
EDIVALDO PEDRO DE LIMA
Advogado(s)
PABLÍCIO MONTEIRO CARDOSO (DF019567) e outro(s)
Apelante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20150110493739 - Procedimento Comum
DESPACHO FLS. 151 "Nos termos do art. 475, inc. I, do CPC/1973, a r. sentença também está sujeita ao reexame necessário. Corrija-se
a autuação. A apelação do autor (fls. 126/35) foi interposta no prazo legal, preparada, impugna, especificamente, os
fundamentos da sentença e preenche os requisitos do art. 1.010 do CPC. A apelação adesiva do Distrito Federal (fls.
141/5) foi interposta no prazo legal, preparada, impugna, especificamente, os fundamentos da sentença e preenche os
requisitos do art. 1.010 do CPC. Recebo as apelações e o reexame necessário com fundamento no art. 1.012, caput,
do CPC, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Segue relatório. À pauta. Intimem-se. Brasília, 27/07/16"
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem

2015 01 1 074721-0
VERA ANDRIGHI
CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11
VALDIR DE CASTRO MIRANDA (DF021275)
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS
IZABELA FROTA MELO (Procurador) (DF015225)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 20150110747210 - Procedimento Comum
DESPACHO FLS. 247 "A apelação foi interposta no prazo legal, preparada, impugna, especificamente, os fundamentos da sentença e preenche
os requisitos do art. 1.010 do CPC. Em razão da revogação da tutela provisória pela r. sentença, o Condomínioapelante pede a concessão de efeito suspensivo à apelação (fl. 205). Para a concessão do efeito suspensivo deve ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, se relevante a fundamentação, o risco de dano grave ou de
difícil reparação, art. 1.012, § 4º, do CPC. Não se evidencia qualquer irregularidade na atuação da Administração Pública,
que, no exercício do poder de polícia, está coibindo a ocupação desordenada de área pública e a irregular edificação em
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