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TJDFT 24/10/2016 -Pág. 1897 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 200/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016

remanescentes. Entreguem-se os documentos ao executado, mediante traslado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 16h08. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.06.1.001456-4 - Procedimento Comum - A: AGMAR ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF032453 - Marcio Luiz Rabelo. R: ISAQUE
CABRAL DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MOACY ALEMS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria
de Ausentes. RECONVINTE: ISAQUE CABRAL DA SILVA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: AGMAR ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). Intime-se a
perita informando a desnecessidade do exame de assinatura de MARIA JOSINETE ARAUJO BARROS REICHERT, conforme manifestação do
autor. Após, aguarde-se o laudo pericial ou novos requerimentos. Sobradinho - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 16h10. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.013686-4 - Embargos a Execucao - A: MILENA HIRLE VANDERLEI ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ROLA MOCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: RS045553 - Bianca Trentin, RS066000 - Morgana Cristina
Tondin, RS092961 - Karine de Bacco Geremia. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, fica designado o dia 23/11/2016, às 15h30, para a
realização de Audiência de DE CONCILIAÇÃO. Em conformidade com o entendimento deste juízo, e em atenção aos princípios da celeridade
e economia processuais, bem como aos arts. 139, II e 272 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da
audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Ademais, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe
ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo. Sobradinho - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 16h17. .
DECISÃO
Nº 2015.06.1.006403-6 - Procedimento Comum - A: MARIA BRAGA BARBOSA. Adv(s).: DF034338 - Daniela Rodrigues de Oliveira.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Trata-se de ação de Procedimento Comum em fase de cumprimento
de sentença. Anote-se, promovendo-se as alterações pertinentes no sistema informatizado. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do valor da condenação, devidamente atualizada, assim como multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523,
§1º do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 854 do CPC). Cumpra-se. Aguarde-se a resposta. Sobradinho - DF,
quinta-feira, 20/10/2016 às 16h20. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.008587-5 - Procedimento Comum - A: MARCELO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF039874 - Soraya Cardoso Santos. R:
ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, fica designado o dia 30/01/2017,
às 14h, para a realização de Audiência de DE CONCILIAÇÃO. Em conformidade com o entendimento deste juízo, e em atenção aos princípios
da celeridade e economia processuais, bem como aos arts. 139, II e 272 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Ademais, de acordo com o art. 455
do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. Sobradinho - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 16h27. .
SENTENÇA
Nº 2015.06.1.005287-4 - Procedimento Sumario - A: JOSE AECIO ALENCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
SUPERMERCADO COMPER. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro, DF041192 - Youssef Abdo Majzoub. Cuida-se de ação de
execução (ou em fase de cumprimento de sentença), onde constam como credor JOSE AECIO ALENCAR, e como devedor SUPERMERCADO
COMPER, partes individualizadas nos autos. Indefiro o requerimento para intimação do execução, para complementar o depósito, tendo em vista
que o valor depositado de R$ 2.961,94, foi exatamente o valor requerido na petição de fl. 207. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento
no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Compete a quem deu causa a inclusão do nome da pessoa
nos orgãos de proteção ao crédito a sua retirada. Assim, cabe ao exequente a retirada do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito
referente a presente ação. Sem custas remanescentes. Entreguem-se os documentos ao executado, mediante traslado. Com base nos depósitos
de fls. 205 e 214. Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor da quantia de R$ 13.281,88. Com relação ao remanescente, expeça-se
ofício para determinar a transferência para o PRODEF. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quintafeira, 20/10/2016 às 16h35. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.010465-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: GIVON SIQUEIRA MACHADO FILHO. Adv(s).: DF046518 Tathyana Guitton Machado. R: HIGOR BORGES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICHARD WILLIAM SANTOS. Adv(s).: (.). De
ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, fica designado o dia 30/01/2017, às 14h30, para a realização de Audiência de DE CONCILIAÇÃO. Em
conformidade com o entendimento deste juízo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como aos arts. 139, II
e 272 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer
independentemente de intimação pessoal. Ademais, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Sobradinho - DF, quintafeira, 20/10/2016 às 16h37. .
SENTENÇA
Nº 2014.06.1.012459-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP156187 - José Lídio Alves dos
Santos, SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: OSMUNDO PEREIRA LANDIM. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins
Hippertt, DF024943 - Diego Dorotheu Magalhaes Martins. Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, se houver. Sem condenação em honorários, porque não houve citação. Defiro
desde já o desentranhamento de documentos, que deverá obedecer às formalidades legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, nos

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