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TJDFT 11/01/2017 -Pág. 562 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 8/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

promover de imediato a citação por edital, sob pena de extinção. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 19h26. Magáli Dellape
Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2011.11.1.001271-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: MAGNA CELIA DA SILVA ME. Adv(s).: DF009235 - Helio Pires Martins Junior. Considerando o disposto na certidão de fl.
240, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$
300,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00, conforme fixado na sentença. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação,
caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em
perdas e danos. Intime-se pessoalmente o devedor. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 14h32. Magáli Dellape Gomes,Juíza
de Direito .
Nº 2014.11.1.001503-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSEFA LUCENA DA TRINDADE ALVES. Adv(s).: DF038246 - Nelson
Alcantara Cardoso. R: VERA LUCIA DO NASCIMENTO SEVERINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WESLEY ALCIDES
LUCAS. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria Pinheiro Goncalves. Assim, manifeste-se a parte exequente quanto às informações obtidas nos
sistemas Renajud e Infojud, no prazo de 05 dias, indicando objetivamente bens do segundo executado passíveis de constrição, sob pena de
extinção, na forma dos §§1º e 2º do art. 3º, da Portaria conjunta nº 73/2010. Ressalto que as informações obtidas no Infojud, por serem sigilosas,
ficarão guardadas em pasta própria nesta Secretaria à disposição do exequente, contudo, não poderão ser objeto de fotocópia. Aguarde-se a
intimação da primeira executada (fl. 200). Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 16h43. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.004403-0 - Embargos a Execucao - A: JESUS ELIAS DE FRANCA. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes
Ferreira. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial, para que o autor instrua o feito com as peças
necessárias, conforme art. 914, §1º, do NCPC Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira,
19/12/2016 às 18h53. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.004470-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
SP084314 - Jose Martins, SP248505 - Francisco Duque Dabus. R: MILTON SERJO DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Emende-se a petição inicial, para que o autor faça juntar a cópia integral do contrato, eis que a juntada aos autos encontra-se cortada, bem
como para que recolha as custas iniciais. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Núcleo Bandeirante - DF,
segunda-feira, 19/12/2016 às 18h45. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2015.11.1.003691-3 - Busca e Apreensao (civel) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: JOAO DOS REIS BUENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. É assente que é ônus do credor
demonstrar, de forma cabal, a existência de um crédito em seu favor através de um contrato de cessão de crédito como condição necessária
para a alteração do pólo ativo em processo de conhecimento ou de execução (fl. 99). Todavia, para que seja admitida a substituição processual
no processo de conhecimento, deve também ser observado o artigo 109, § 1º, do NCPC, segundo o qual a sucessão em Juízo do cedente pelo
cessionário exige o consentimento da parte contrária, bem como o art. 290 do Código Civil, que estabelece como requisito de eficácia da cessão
de crédito a notificação do devedor, o que não restou comprovado nos presentes autos, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 95/96. Ademais,
a presente ação foi extinta à fl. 69. Assim, cumpra-se a decisão de fl. 93. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 14h23. Magáli
Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.004500-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309
- Celso Marcon. R: ALEX SANDRO LELIS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial, para que o autor faça juntar
a cópia integral do contrato, notadamente a parte que contém os dados do réu e do veículo objeto de financiamento; apresente comprovante
de recolhimento de custas; e seus atos constitutivos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Núcleo
Bandeirante - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 19h25. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.11.1.003100-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.D.A.C.. Adv(s).: DF039430 - Guilherme de Souza Rocha Alcantara.
R: A.C.A.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que nesta data, fica a parte AUTORA intimada à comparecer no prazo de 5 (cinco) dias,
para a retirada dos documentos, conforme decisão de fls.76. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h37. .
DESPACHO
Nº 2014.11.1.006156-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: TATIANA SIQUEIRA CARVALHO. Adv(s).: DF023788 - Juscelio Garcia de Oliveira.
Diante do comprovante de pagamento de fl. 82, da decisão liminar proferida no AGI n. 2015.00.2.031960-5 às fls. 84/85, da restituição do veículo
à ré às fls. 90/91 e do julgamento final do referido agravo de instrumento às fls. 129/145, diga o autor, no prazo de dez dias, se ainda tem interesse
no prosseguimento do feito. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h40. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.11.1.004767-7 - Procedimento Comum - A: SAMARONI CAMPOS BRANQUINHO. Adv(s).: DF036562 - Juliane Lobato da
Silva. R: JOSE ANACLETO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELEDON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: GETULINO LEAO
PEREIRA. Adv(s).: (.). Fica desde já intimada a parte sucumbente a recolher eventuais custas finais apuraradas pela Contadoria Judicial para
que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências
do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às
19h07. .
Nº 2015.11.1.006284-0 - Inventario - A: M.D.F.A.F.. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. R: C.A.F.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: C.H.C.F.. Adv(s).: DF015524 - Roberto Gean Sade. HERDEIROS: S.C.F.. Adv(s).: DF015524 - Roberto Gean Sade.
HERDEIROS: M.C.F.. Adv(s).: DF015524 - Roberto Gean Sade. HERDEIROS: E.A.F.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé
que juntei manifestação do Ministério Público, às fls. 789/790. Nos termos da Portaria n.02/2015, deste juízo, fica a inventariante intimada para
que se manifeste acerca do documento ora juntado, no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 19h24. .
Nº 2016.11.1.003595-8 - Remocao de Inventariante - A: CARLOS HENRIQUE COELHO FONTES. Adv(s).: DF015524 - Roberto
Gean Sade. R: MARIA DE FATIMA ALVES FONTES. Adv(s).: DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. A: SUZANE COELHO FONTES.
Adv(s).: DF015524 - Roberto Gean Sade. A: MARCIO COELHO FONTES. Adv(s).: DF015524 - Roberto Gean Sade. Certifico e dou fé que

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