Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 341 »
TJDFT 17/01/2017 -Pág. 341 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 12/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Nº 2003.01.1.093502-6 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DAS GRACAS FONTES AVILA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. R:
ENEAS DE AVILA. Adv(s).: MG052278 - Marcio Donizete Fontes. Diante da documentação juntada aos autos e da comprovação do depósito da
quantia produto da alienação do bem penhorado em consonância com a decisão de fls. 1392, determino a lavratura do auto de arrematação.
Intime-se o devedor da presente decisão, bem como da decisão de fls. 1392. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 18h59. Clodair Edenilson
Borin,Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO - Em atendimento à decisão de fls. 1403, certifico que procedi a lavratura do auto de arrematação que
já se encontra assinado pelo Juiz. Fica a parte Autora e o arrematante intimados para sua assinatura, mediante a presente publicação. Certifico,
ainda, que nesta data procedi o encaminhamento da decisão de fls. 1392 para nova publicação a fim de dar ciência ao devedor. Aguarde-se sua
publicação e eventual manifestação. Brasília - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 16h54. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.111469-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO BENICIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF030249 - Fernanda Joana Dantas
da Silva. R: JOSE FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EMPRESA GHF ENGENHARIA. Adv(s).:
DF014186 - Assis Marcos Fernandes. Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e encontram-se nesta secretaria. De ordem, com
espeque na Portaria 01/2015, fica a parte interessada intimada para que se manifeste, no PRAZO DE 05 (CINCO) dias, sob pena de RETORNO
DOS AUTOS AO ARQUIVO. Brasília - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 13h03. .
Nº 1999.01.1.009986-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
GO34856A - Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior. R: LANCHE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano
de Freitas Fernandes, DF020182 - Dino Araujo de Andrade. R: EVANDRO SABACK FREIRE. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos,
DF026896 - Augusto Cesar da Costa Barros. R: ELIANE BRASIEL FREIRE. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: ESPOLIO DE
BENEDITO DE JESUS ANDRADE REIS. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R: IRIS ELIAS REIS. Adv(s).: DF01767A Marcio Andre Reis de Oliveira. INTERESSADA: SHEILA DE ANDRADE REIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ELIANA SABACK FREIRE. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei aos autos petição da parte autora, às fls. 718/722 Certifico, ainda, que os autos foram desarquivados e encontramse nesta secretaria. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte interessada intimada para que se manifeste, no PRAZO DE 05
(CINCO) dias, sob pena de RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. Brasília - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 13h11. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.044378-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOAO SILVA MESQUITA. Adv(s).: DF005162 - Lanes Cid Romano. R:
SANDRA CRHISTINE RODRIGUES RODARTE. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO.
Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: MOVILEX MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. Intimado a
promover o andamento do feito, o exequente pugnou pela aplicação da Portaria nº 73 deste Tribunal, com a consequente extinção do processo.
Por conseguinte, considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
publicados em 08/10/2010, DECLARO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, ambos do CPC, por falta de
pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito
das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado,
expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, observando que deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos,
bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão
expedida não venha a ser retirada pelo exequente, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (um) ano, autorizada, desde logo,
posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se,
imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de Certidão
Negativa à parte executada até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 13h20. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.049793-6 - Monitoria - A: ODONTOTAL ASSISTENCIA ODONTOLOGICA SS. Adv(s).: DF048233 - Thaiane Silva Moura.
R: NARMARX COMUNICACAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição da parte
autora de fl 76. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, os autos se encontram nesta Serventia para desentranhamento de documentos
mediante cópia. Brasília - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 13h27. .
Nº 1999.01.1.020875-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ERON CARLOS MARQUES. Adv(s).: DF008101 - Victor Sanderson Pereira
Nunes. R: DILCEMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. A: SONIA GUERRA MARQUES.
Adv(s).: (.). R: LINDOLFO CAVALCANTI MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: AUGUSTO CESAR MEDEIROS DE SIMONE <> . Adv(s).: (.). A: REINER
OUNGS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição da parte Exequente de fls. 354. De ordem, com espeque na
Portaria 01/2015, fica a parte Exequente intimada para ter vista dos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno ao arquivo. Brasília - DF,
terça-feira, 10/01/2017 às 13h51. .
Nº 2005.01.1.052307-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALFREDO MOREIRA PIRES FERREIRA. Adv(s).: DF021514 - Paula Canhedo
Azevedo de Paiva. R: FOCUS VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEIDOMAR PINTO DA SILVA. Adv(s).: DF016587 - Caroline
Hedwig Neves Schobbenhaus. R: CARLOS WILKER DA SILVA. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. R: OSVALDO
NATSUO SAKAKURA. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, DF033442 - Claudia Assis do Carmo. Certifico e dou fé que
nesta data juntei aos autos o ofício de fl(s). 368. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte Requerente intimada a se manifestar
sobre o ofício ora juntado. Brasília - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 14h10. .
Nº 2006.01.1.033108-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATHENA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF003470 - Antônio Lins
Guimarães. R: BRASILIA LOCAL MODA LTDA. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto. Certifico e dou fé que os autos foram
desarquivados e encontram-se nesta secretaria. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte interessada intimada para que se
manifeste, no PRAZO DE 10 dias, sob pena de RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. Brasília - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 14h15. .
Nº 2011.01.1.114134-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF12064E - Gustavo Alves Freire de Carvalho. R: JANAYNA MARIANO MAIA DA SILVA. Adv(s).:
DF037737 - Leonardo Araujo Emerick. INTERESSADA: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição da parte Executada de fls. 163/164. De ordem, com espeque na Portaria
01/2015, fica a parte Executada intimada a ter vista dos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira,
10/01/2017 às 14h16. .

341

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.