Edição nº 17/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017
DE ORDEM, em face da inspeção ordinária no 4º Juizado Especial Cível de Brasília, fica o advogado, Dr. Andrielly
Álvaro Oliveira Silva, OAB/DF 34.460, intimado a restituir, na secretaria do 4º Juizado Especial Cível de Brasília,
os autos de número 2012.01.1.149058-0, no prazo de 03 (três) dias. (art. 234, §2º do Código de Processo Civil).
Nº 2012.01.1.149058-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EDSONINA NEVES BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF034460 - Andrielly
Alvaro Oliveira Silva. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - VOCE IMPLANTES. Adv(s).: SP338756 - Rodrigo Dornel Rovaris. R: DAVID
FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). R: KATIA GUERREIRA CORREA. Adv(s).: (.). Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 15h39. .
DE ORDEM, em face da inspeção ordinária no 4º Juizado Especial Cível de Brasília, fica o advogado, Dr. Ferdinan
Teixeira Cutrim, OAB/DF 15.387, intimado a restituir, na secretaria do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, os
autos de número 2013.01.1.107631-5, no prazo de 03 (três) dias. (Art. 234, §2º do Código de Processo Civil).
Nº 2013.01.1.107631-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO JOSE DE SOUSA. Adv(s).: DF015387 - Ferdinan Teixeira Cutrim.
R: STEFANO ROSMO. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 15h41. .
CERTIDÃO
N� 0708054-35.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSSELVA DE MORAES ALMEIDA PAIVA.
Adv(s).: DF25279 - DANILO BATISTA SOARES, DF017162 - RAFAEL MOREIRA MOTA, DF017107 - DANIEL AYRES KALUME REIS. R:
Bradesco Saúde. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Número do processo: 0708054-35.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSSELVA DE MORAES ALMEIDA PAIVA RÉU: BRADESCO SAÚDE
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com a Portaria n. 02/2015 deste Juizado, fica a parte autora intimada da expedição do alvará de
levantamento em seu favor, podendo ser impresso pela própria parte e levado ao banco para recebimento, bem como de que deverá manifestarse sobre a quitação do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de seu silêncio importar em quitação tácita, dando ensejo a extinção do feito
pela satisfação da obrigação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 15:48:41.
N� 0704226-31.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MILTON BORATTO VIANA. Adv(s).: N�o
Consta Advogado. R: CLARO S.A.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. CERTIDÃO Número do processo: 0704226-31.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MILTON BORATTO VIANA RÉU: CLARO S.A. CERTIFICO E DOU FÉ que, DE ORDEM, a parte devedora fica intimada a pagar,
voluntariamente, o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% à que se refere o art. 523,
§1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2017 15:18:08.
SENTENÇA
N� 0700452-56.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NILSON ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF10955
- ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. R: FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do
processo: 0700452-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DE
SOUZA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE ANDRADE JUNIOR S E N T E N Ç A Vistos, etc. A competência do procedimento previsto na
Lei 9.099/95 não vai além dos limites territoriais da circunscrição judicial onde foi instituído, destinando-se, precipuamente, a solucionar litígios
da comunidade. Entendo que somente devem tramitar perante este foro, e este é o objetivo da lei, as causas envolvendo residentes nesta
Circunscrição Judiciária, suprimindo, desta feita, o cumprimento de diligências além de suas fronteiras, exceto na hipótese o inciso III, do artigo 4º
da mencionada lei. De outra face, o reconhecimento da incompetência territorial pode ser declarada de ofício, ante a liberdade outorgada por este
inovador Diploma Processual ao juiz o qual deve velar pela eficaz aplicação da lei, sem o rigorismo e formas clausurados no Código de Processo
Civil. Assim, estando o requerido domiciliado em local diverso do foro desta Circunscrição Judiciária (Sobradinho/DF), declaro a incompetência
deste Juizado para apreciação da presente causa e extingo o processo, com fundamento no artigo 4º, I e II c/c o artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se a parte autora.Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
DECISÃO
N� 0712656-69.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEBER FRAGOSO DA SILVA. Adv(s).: DF38525 ANDERSON BARRETO ARRUDA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. R:
QUALICORP S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712656-69.2016.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER FRAGOSO DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A., QUALICORP S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar, por ora, os embargos à execução de ID 5016537,
eis que não está garantido o Juízo. Cumpra-se integralmente a determinação de ID 4808060. ORIANA PISKE Juíza de Direito
N� 0712656-69.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEBER FRAGOSO DA SILVA. Adv(s).: DF38525 ANDERSON BARRETO ARRUDA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. R:
QUALICORP S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712656-69.2016.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER FRAGOSO DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A., QUALICORP S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar, por ora, os embargos à execução de ID 5016537,
eis que não está garantido o Juízo. Cumpra-se integralmente a determinação de ID 4808060. ORIANA PISKE Juíza de Direito
N� 0712656-69.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEBER FRAGOSO DA SILVA. Adv(s).: DF38525 ANDERSON BARRETO ARRUDA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. R:
QUALICORP S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712656-69.2016.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER FRAGOSO DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A., QUALICORP S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar, por ora, os embargos à execução de ID 5016537,
eis que não está garantido o Juízo. Cumpra-se integralmente a determinação de ID 4808060. ORIANA PISKE Juíza de Direito
N� 0704248-26.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: GERALDO ALVES DE MOURA. Adv(s).:
DF29496 - VIVIANE BRAGA DE MOURA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO
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