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TJDFT 27/01/2017 -Pág. 1707 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 20/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Rezende Abdon Fragoso. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se na autuação e sistema informatizado. Manifeste a credora sobre a
impugnação e documentos de fls. 289/307. Int. Gama - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 16h23. Verônica Capocio,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.04.1.006380-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK DO GAMA DF. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco. R: PAULO ANTONIO AMORIM COELHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: WAGNER
PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. A parte autora não manifestou interesse na realização do acordo. Desse modo,
mantenho a penhora da Televisão SAMSUNG 50' (cinquenta polegadas), porquanto trata-se de bem que, embora essencial, é suntuoso que,
como tal, pode ser penhorado. No entanto, do valor obtido com a alienação/adjudicação do referido bem 50% (cinquenta por cento) deve ser
reservado ao devedor, para que possa adquirir outra televisão, eis que, repise-se, consiste em bem essencial. Homologo a avaliação de fls. 191.
Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse em adjudicar a TV. Int. Gama - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h44. Verônica
Capocio,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.04.1.004767-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: ADILSON SIEBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 184/185. Intime-se, via postal
com AR, o devedor, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo feita pela credora. Cumpra-se. Gama - DF, quartafeira, 25/01/2017 às 14h42. Verônica Capocio,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.04.1.007689-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA. Adv(s).: SP150793 - Marli Inacio Portinho da Silva. R: MARCOS FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Mantenho a sentença de fls. 132/134. Intime-se a parte apelante, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer cópia
do recurso interposto, a fim de acompanhar o respectivo mandado, sob o risco de não o fazendo incorrer em ato atentatório à dignidade da
justiça. Entranhada aos autos a contrafé do recurso, cite-se o réu para apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 331, §1º do Código de
Processo Civil. Após, não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Int. Gama
- DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h02. Verônica Capocio,Juíza de Direito Substituta .
VISTA
Nº 2013.04.1.010305-0 - Execucao - A: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD. Adv(s).:
DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: LPG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: IVAN DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). R: LUCINALVA PRASERES GARCIA. Adv(s).: (.). De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos
termos da Portaria 02/2015, faço vista ao exequente para que forneça duas (02) contrafé(s) do pedido de desconsideração, para instrução do
mandado. Gama - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 14h52. .
SENTENÇA
Nº 2016.04.1.003314-6 - Procedimento Comum - A: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA. Adv(s).: DF026474 Luiz Philipe Pereira Resende. R: JOSE PAULINO NUNES. Adv(s).: DF028537 - Sergio Antonio Silva Botelho. R: CARLINDA DE BRITO PAULINO
NUNES. Adv(s).: DF028537 - Sergio Antonio Silva Botelho. Cuida-se de ação de cobrança, no curso da qual as partes acorreram aos autos e
pugnaram pela homologação do acordo contextualizado às fls. 113/119. Partes capazes e bem representadas, (documentos de fls. 08/11 e 83),
estando concordes com os termos avençados (documentos de fls. 103/110 e 113/119). Ante o exposto, com amparo no art. 487, inciso III, alínea
"b", do CPC, homologo o acordo celebrado pelas partes nos autos, oportunidade em que declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Custas pela parte autora, conforme termos do acordo, ao final, com o reconhecimento da quitação total do débito (fl. 114). Honorários advocatícios
pelas partes a seus respectivos procuradores. Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de
recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC. Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Gama - DF, quarta-feira,
25/01/2017 às 15h47. Verônica Capocio,Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 2016.04.1.008675-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: DF036999 - Antonio
Samuel da Silveira. R: VALTRAMAR COUTINHO TRAVASSOS. Adv(s).: DF041256 - Leidilane Silva Siqueira. Nesta data, juntei aos autos petição,
às fls. 84/85, da parte autora. Certifico que a petição está assinada por advogado sem procuração nos autos. Gama - DF, quarta-feira, 25/01/2017
às 16h06. VISTA De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2015, faço vista ao autor pra regularizar a representação
processual. Gama - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 16h06. .
Nº 2010.04.1.003729-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: DF09360E - Rodrigo Valente Fagundes Lebre. R:
REINALDO MALAQUIAS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nesta data, juntei aos autos mandado, sem cumprimento,
às fls. 346/347, da parte ré. Gama - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 16h10. VISTA De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da
Portaria 02/2015, faço vista ao autor sobre a devolução do mandado sem cumprimento. Gama - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 16h10. .
DIVERSOS
Nº 2016.04.1.007494-8 - Procedimento Comum - A: ANDRE DA SILVA LEMES. Adv(s).: DF8850000 - FAC INTEGR DA UNIAO EDUC
DO PLAN CENTRAL FACIPLAC. R: SAMIA MICHELLE DOURADO ALVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. SENTENÇA "Homologo para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, recomendando que o cumpram fielmente. Em conseqüência a teor
do que dispõe o art. 487, III, b, do CPC, julgo o presente feito com resolução de mérito. Custas e honorários nos termos do acordo. Defiro a
parte ré os benefícios da gratuidade de justiça, sendo assim, fica suspensa a cobrança das verbas de sucumbência, pois a parte requerida
é beneficiária da justiça gratuita. SEM RECURSO". ,Juiz(a):_________ _________ _________ _________ _________ ______ Conciliador(a):
_________ _________ _________ _________ _________ Conciliador(a): _________ _________ _________ _________ _________ Autor:
_________ _________ _________ _________ _________ _______ Adv. Autor: _________ _________ _________ _________ _________
__ Réu(s): _________ _________ _________ _________ _________ ______ AUDIENCIA - Juízo: 2ª Vara Cível do Gama - DF Processo:
2016.04.1.007494-8 Ação: Indenização por Dano Material Autor: André da Silva Lemes CPF nº: 737.587.791-20 Telefone: (61) 99801-4767 Adv.
Autor: Virginia Xavier Borges Silva OAB/DF:35326 FACIPLAC Réu(s).: Sâmia Michelle Dourado Alves CPF nº: 901.289.821-87 Telefone: (61)
99311-6268 Conciliadores: Lúcio Flávio e Bruna VenturaSala: 04 Nesta data, quarta-feira, 25 de janeiro de 2017, nesta cidade do Gama-DF,
durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Gama, foi aberta a audiência de conciliação.
Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr (a). Virginia Xavier Borges Silva OAB/DF 35326 e a parte
requerida desacompanhada de advogado. Abertos os trabalhos, as partes entabularam acordo nos seguintes termos: Cláusula Primeira: Acordam
as partes em fixar a obrigação/indenização no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), e para liquidação a parte REQUERIDA
pagará à parte autora em 9 (nove) parcelas fixas, iguais e sucessivas no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cada uma, vencíveis todo dia 10
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